Obter autorização para realização de torneio de canto de passeriformes

Conteúdo Principal

O que é?

Trata-se de documento emitido pela Administração Pública Estadual que autoriza a realização de eventos promovidos por Associações de Criadores de Pássaros Canoros, nos quais os espécimes de passeriformes inscritos, em situação regular perante os órgãos ambientais competentes, poderão permanecer por tempo determinado, com objetivo principal de competição de cantoria de pássaros.

Etapas, custos e documentos

1
Registrar-se como usuário externo no SEI!MG

Caso ainda não esteja cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais (SEI!MG), o presidente da associação deverá realizar seu registro aqui e apresentar as documentações abaixo enumeradas.

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica
Documento comprobatório de representação de pessoa jurídica;
Foto
Fotografia “selfie” segurando seu documento de identificação.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
2
Criar processo SEI!MG

Após obter o perfil de usuário externo no SEI MG, o presidente da associação deverá criar um processo no SEI!MG / IEF - Associações de Criadores de Pássaros Canoros e selecionar o regional do IEF responsável pelo atendimento à cidade na qual a associação possui sua sede.

Documentos
Documento de identificação com foto
Documento oficial de identificação com foto do presidente da Associação;
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Alvará de Localização e Funcionamento
Alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão municipal ou distrital onde a entidade tenha sede;
Comprovante de endereço
 Comprovante de residência válido expedido a menos de 30 dias em nome do presidente da Associação;
Ata de eleição da atual diretoria
Cópia atualizada da ata de eleição e posse de seus dirigentes, ou de outro documento que demonstre a regularidade de sua representação;
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
Ato constitutivo ou estatuto da Associação;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
A partir de 2022, deverão ser protocolados a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica do(s) médico(s) veterinário(s) que acompanhou(aram) os eventos solicitados ao órgão ambiental. 
Relação com nome e CPF de seus associados
Relação com nome e CPF de seus associados atualizados para o corrente ano.
Formulário preenchido
"Formulário - Solicitação das Associações de Criadores de pássaros canoros”, devidamente assinado, contendo as informações quanto aos locais, datas, horários e espécies (nome científico) relativas à realização de torneios de canto de pássaros canoros ;
Valor

Gratuito

Canais de prestação
3
Pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

O Serviço de Cadastro e Registro (SERCAR) responsável pelo atendimento ao município onde a Associação possui sua sede irá analisar a solicitação e inserirá o DAE no processo SEI MG. O presidente da Associação receberá a informação da inserção do DAE por e-mail.

Valor

O valor final do DAE será de R$ 86,83 (oitenta e seis reais e oitenta e três centavos) multiplicado pela quantidade de eventos solicitados.

4
Inserir comprovante de pagamento no processo

Após o pagamento do DAE, o presidente da Associação deverá inserir no processo SEI MG que já encontra-se em análise, o comprovante de pagamento, por meio do peticionamento intercorrente.

Documentos
Comprovante de pagamento do DAE
Canais de prestação
5
Imprimir a autorização

O SERCAR emitirá a autorização via SEI!MG, assinada digitalmente. O presidente da Associação receberá a informação da emissão da autorização por e-mail e deverá imprimi-la.

Em caso de dúvidas entre em contato com o SERCAR responsável pelo atendimento ao município no qual a associação possui sua sede.
 

Valor

Gratuito.

Quanto tempo leva?

Até 60 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Os torneios apenas poderão ser organizados e promovidos por entidades associativas, as quais são as usuárias deste serviço.

Legislação

Dúvidas frequentes

Outras informações

Em função da necessidade de aprimoramento dos processos autorizativos emitidos pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), tornando-o mais célere e transparente para o usuário e a sociedade, as Associações de Criadores de Pássaros Canoros deverão solicitar via Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG as autorizações para realização de torneios de canto

Uma vez criado um processo no SEI!MG, NÃO crie um novo processo a cada nova solicitação. Deverá incluir novas solicitações no processo que já está em análise. Isso garantirá maior agilidade no atendimento de seu pedido. Para saber como adicionar novas solicitações no seu processo clique aqui.

Todas as dúvidas relacionadas às Associações de pássaros canoros ou ao seu processo SEI!MG devem ser esclarecidas no Sercar responsável pelo município no qual a Federação possui sede. Para saber os contatos clique aqui.

Está proibida a participação de passeriformes portadores de anilhas de alumínio em torneios de canto a partir de 01 de janeiro de 2022, nos termos da Portaria IEF nº 140, de 22 de dezembro de 2020, e Instrução Normativa Ibama nº 14, em 28 de dezembro de 2017.

Pedidos de alteração do calendário ou endereço dos torneios devem ser realizadas com antecedência de 90 (noventa) dias antes da data do primeiro torneio.

Nos casos em que for solicitada a alteração da autorização expedida pelo IEF, dentro do prazo de 90 dias determinado pela IN IBAMA 10/2011, ou fora desse prazo, nos casos de ocorrência de motivo de força maior devidamente comprovado, o órgão ambiental poderá ANALISAR a solicitação mediante pagamento de nova taxa.

A autorização para realização de torneio de canto de passeriformes emitida pelo IEF somente será válida se acompanhada do responsável técnico (RT).

A partir de 2022, deverão ser protocoladas a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica do(s) médico(s) veterinário(s) que acompanhou(aram) os eventos solicitados ao órgão ambiental, conforme § 3º do artigo 49 da Instrução Normativa IBAMA 10/2011 e Resolução CFMV Nº 683, de 16 de março de 2001.

A autorização para torneio de canto expedida pelo IEF não se sobrepõe a nenhuma determinação dos órgãos de saúde federal, estadual ou municipal que impeça a realização dos eventos. Além disso, a referida autorização não dispensa nem substitui a obtenção, pela associação, de certidões, alvarás, licenças ou autorizações, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

A não realização dos eventos autorizados, em hipótese alguma implicará no ressarcimento dos valores pagos ao IEF.

Unidades onde o serviço é prestado

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