Comunicar alteração societária de entidade mantenedora de instituição de ensino da educação básica

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O que é?

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) deve tomar conhecimento da inclusão ou saída de novo membro no quadro societário de uma entidade mantenedora de instituição de ensino da educação básica.

Caberá ao CEE a emissão de parecer favorável, com base na Resolução CEE nº 449/2002..

Etapas, custos e documentos

1
Protocolar o processo na SRE da jurisdição.

A instituição interessada deverá comunicar ao CEE a mudança e/ou alteração mediante ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual sua cidade é vinculada - conforme lista das unidades de atendimento abaixo - e apresentar os documentos necessários relacionados abaixo. Não havendo inconformidades com a documentação, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado da Educação (SEE) que, por sua vez, irá repassá-lo à avaliação do CEE.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Consultar SRE responsável (onde o solicitante obterá esta informação). 

2
Acompanhar junto à SRE o registro da alteração.
Canais de prestação
Presencial

SRE na qual foi protocolado o processo.

Telefone
(31) 3071- 4768

Quanto tempo leva?

Até 30 dias

Quem pode utilizar este serviço?

Instituição de ensino da educação básica.

Legislação

Resolução CEE nº 449/2002.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Superintendência Executiva
Atualizado em: