O que é?
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) se manifesta favorável ao reconhecimento dos cursos oferecidos pelas instituições de ensino de educação básica e profissional sediadas no Estado. O reconhecimento comprova as reais condições de funcionamento e a qualidade do ensino que motivaram a autorização do curso.
Etapas, custos e documentos
O reconhecimento deve ser requerido pelo representante da instituição entre 120 e 60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
O interessado deverá entrar com o pedido de reconhecimento na Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual sua cidade é vinculada por meio de ofício dirigido ao Secretário de Estado da Educação.
A SRE instituirá comissão do Serviço de Inspeção Escolar para verificação, no local, se o curso e suas instalações estão de acordo com os requisitos previstos na Resolução CEE nº 449/2002.
Não havendo inconformidades, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado da Educação (SEE), que o repassará ao exame do CEE.
Constatada a conformidade com a norma, o CEE emitirá parecer favorável e a SEE expedirá a portaria de reconhecimento.
O reconhecimento de curso deverá ser solicitado para cada nível de ensino que a instituição oferece, ou seja, separadamente, para ensino fundamental, ensino médio e educação profissional.
A instituição que não requerer o reconhecimento nesse prazo ficará impedida de receber novas matrículas no período subsequente.
Gratuito
Quanto tempo leva?
90 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Instituições de Ensino de Educação Básica e Profissional.
Legislação
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Superintendência Executiva |