O que é?
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) se manifesta sobre o recredenciamento das entidades mantenedoras para ratificar sua idoneidade funcional e suas condições legais de administrar uma instituição de ensino da educação básica e profissional.
Etapas, custos e documentos
O recredenciamento deverá ser solicitado após o término da validade do credenciamento.
Para obter este serviço, que é destinado às instituições privadas, a entidade deve atender aos requisitos previstos na Resolução CEE nº 449/2002.
A entidade interessada deverá entrar com o pedido de recredenciamento mediante ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual sua cidade é vinculada e apresentar os documentos necessários (veja lista no campo próprio).
A Instituição interessada deverá protocolar o processo na SRE da sua jurisdição .
A SRE vai analisar a documentação e ordenar uma verificação
Não havendo inconformidades com a Resolução CEE 449/2002, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado da Educação (SEE), que o repassará ao exame do CEE.
Caberá ao CEE emitir parecer sobre o recredenciamento para que a SEE faça a expedição da respectiva portaria.
Gratuito
Quanto tempo leva?
90 dias
Quem utiliza esse serviço?
Instituições de Ensino de Educação Básica e Profissional
Legislação
Resolução CEE 449/2002
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Superintendência Executiva |