O que é?
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) deve tomar conhecimento da transferência de instituição de ensino de educação básica para outra entidade mantenedora. O serviço consiste na alteração da entidade responsável por manter e administrar a instituição de ensino.
Órgão Responsável
Etapas, custos e documentos
1
Protocolar o processo no CEE
A mudança de entidade mantenedora deve ser comunicado ao Conselho no prazo máximo de 30 dias a partir de sua efetivação.
Após examinado o processo será encaminhado à SEE para fins de expedição de ato de registro e divulgaçao da mudança.
Documentos
Ofício
Ofício endereçado à Superintendência Regional de Ensino
Motivos
Exposição de motivos
Contrato Social
Contrato social das entidades sucedida e sucessora
Comprovação da idoneidade moral dos sócios da mantenedora
Prova de idoneidade de todos os sócios
Currículo dos sócios
Currículo de todos os sócios
Capacidade Financeira
Prova de capacidade financeira
Valor
Gratuito
Quanto tempo leva?
90 dias
Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de Ensino de Educação Básica e Profissional.
Legislação
- Resolução CEE 449/2002
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Superintendência Executiva |