Celebrar Convênio de Saída

Conteúdo Principal

O que é?

Convênio de Saída é o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento de interesse recíproco, em que o(a) concedente integra a Administração Pública do Poder Executivo Estadual, por meio do qual são conjugados esforços, visando a disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes para a realização de programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, mediante a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento estadual.  

O recurso para celebração de convênio de saída, dentre outros meios legais, podem advir de emendas parlamentares.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro de usuário no Portal Cagec

Acessar o Portal Cagec, criar novo usuário e preencher os dados básicos.

O registro de convenentes no Cagec é o primeiro passo para a celebração de convênios de saída.

O passo a passo e outras orientações sobre cadastro estão disponíveis no manual on-line.

Canais de prestação
2
Realizar cadastro no Portal Sigcon-Saída

Acessar o Portal Sigcon-Saída e criar usuário de acordo com a modalidade de cadastro que corresponda a sua situação.

O passo a passo e outras orientações sobre cadastro estão disponíveis no manual on-line.

Canais de prestação
Aplicativo / celular

Para fazer download do aplicativo, clique de acordo com o sistema operacional do seu celular:

Google Play

Apple Store

4
Cadastrar Proposta de Plano de Trabalho no Portal Sigcon-Saída

O(A) convenente deverá cadastrar a proposta de plano de trabalho no Portal Sigcon-Saída conforme orientações disponíveis no manual on-line.

O objeto do convênio de saída deverá ser detalhado no plano de trabalho.

Canais de prestação
4
Preencher Proposta de Plano de Trabalho no Portal Sigcon-Saída

O(A) convenente deverá preencher a proposta de plano de trabalho no Portal Sigcon-Saída, conforme orientações disponíveis no manual on-line.

O objeto do convênio de saída deverá ser detalhado no plano de trabalho. 

Documentos
Checklist de Documentos
Providenciar a documentação listada no checklist considerando o objeto específico da proposta. Para consultar a lista do checklist clique aqui.
Canais de prestação

Quanto tempo leva?

De forma geral, os convênios de saída seguem o seguinte fluxo:

Quem utiliza esse serviço?

Partes envolvidas:  Concedente, convenente e interveniente (não obrigatório). 

As partes que se enquadrem no conceito de convenente, podendo haver a figura do interveniente, podem celebrar convênios de saída junto ao órgão concedente, respeitados os requisitos do Decreto nº 48.745/2023 e da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 001/2024.

Conceitos: 

Concedente: órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo Estadual responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio de saída;

Convenente: órgão ou entidade da Administração Pública, ou consórcio público ou ainda, entidade privada sem fins lucrativos, responsável pela execução do convênio de saída; 

Interveniente: órgão, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público, serviço social autônomo ou entidade privada sem fins lucrativos enquadrada no conceito de fundação de apoio que participe do convênio de saída para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.

Legislação

Clique aqui e aqui para acessar a legislação vigente.

Dúvidas frequentes

1. O que é o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (PADEM)?

A Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (PADEM) busca apoiar os municípios e entidades do estado de Minas Gerais na execução de obras de infraestrutura urbana e rural e aquisições de bem de capital, por meio de transferência voluntária de recursos financeiros.

Seu objetivo é promover o desenvolvimento socioeconômico e sustentável nos municípios, por meio de repasse de recursos e distribuição gratuita ou subsidiada de bens para os municípios, entidades públicas, consórcios públicos e organizações da sociedade civil, com vistas à implantação de obras de infraestrutura urbana/rural e de saneamento, à execução e à aquisição de equipamentos básicos.

Público alvo: municípios, entidades públicas, consórcios públicos e organizações da sociedade civil.

2. O que pode ser objeto de convênio de saída?

Qualquer programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, desde que objetive a promoção do bem-estar social sem prejudicar os outros.

Existem duas vedações: a realização de serviços de reforma de equipamentos e de bens móveis, salvo em situações excepcionais nas quais a relação custo-benefício seja comprovadamente superior à aquisição do bem e a disposição, a cessão ou a adjunção de servidor(a).

Além dessas vedações, o(a) convenente interessado(a) em celebrar convênio de saída (entes federados, entidades públicas, consórcios públicos ou entidade privada sem fins lucrativos que atue de forma complementar ao SUS) deverá ter atribuição legal ou estatutária relacionada ao objeto proposto e condições técnicas para executá-lo.

3.  Como executar o convênio de saída?

Na execução do convênio firmado, o convenente deverá observar rigorosamente o que dispõe o Decreto nº 48.745/2023, bem como a Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 001/2024 e a Lei Federal nº 14.133/2021  e as cláusulas contidas no termo de convênio firmado.

4. Como prestar contas de convênios de saída? 

O processo de prestação de contas depende essencialmente de uma boa execução. O(A) convenente deverá executar o objeto conforme pactuado, obedecendo as cláusulas contidas no Termo de Convênio, as regras e normas vigentes.

Prazos, documentos, medidas adotadas, penalidades e sanções estão disponíveis no Decreto nº 48.745/2023.

Observamos que os convênios de saída firmados até 31 de dezembro de 2023 estão submetidos às regras contidas no Decreto nº 46.319/2013 e na Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/20015.

A execução e prestação de contas dos convênios celebrados a partir de 01 de janeiro de 2024 deverão ser feitas observado o Decreto nº 48.745/2023, em especial os capítulos V e VII. Os principais documentos para celebração e prestação de contas destes convênios estão disponíveis no Portal Sigcon-Saída

 

Outras informações

Para outros esclarecimentos referente ao Padem envie e-mail para: atendimentopadem@governo.mg.gov.br.

Para dúvidas quanto ao Portal Sigcon-Saída envie e-mail para atendimento@sigconsaida.mg.gov.br.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: