Celebrar Convênio de Saída

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O que é?

Convênio de Saída é o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento de interesse recíproco, em que o concedente integra a Administração Pública do Poder Executivo Estadual, por meio do qual são conjugados esforços, visando a disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes para a realização de programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, mediante a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento estadual.  

O recurso para celebração de convênio de saída, dentre outros meios legais, podem advir de emendas parlamentares.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro de usuário no Portal Cagec

Acessar o Portal Cagec, criar novo usuário e preencher os dados básicos.

O registro de convenentes no Cagec é o primeiro passo para a celebração de convênios de saída.

O passo a passo e outras orientações sobre cadastro estão disponíveis no manual on-line.

Canais de prestação
2
Realizar cadastro no Portal Sigcon-Saída

Acessar o Portal Sigcon-Saída e criar usuário de acordo com a modalidade de cadastro que corresponda a sua situação.

O passo a passo e outras orientações sobre cadastro estão disponíveis no manual on-line.

Canais de prestação
4
Cadastrar Proposta de Plano de Trabalho no Portal Sigcon-Saída

O convenente deverá cadastrar a proposta de plano de trabalho no Portal Sigcon-Saída conforme orientações disponíveis no manual on-line.

O objeto do convênio de saída deverá ser detalhado no plano de trabalho.

Canais de prestação
4
Preencher Proposta de Plano de Trabalho no Portal Sigcon-Saída

O convenente deverá preencher a proposta de plano de trabalho no Portal Sigcon-Saída, conforme orientações disponíveis no manual on-line.

O objeto do convênio de saída deverá ser detalhado no plano de trabalho. 

Documentos
Checklist de Documentos
Providenciar a documentação listada no checklist considerando o objeto específico da proposta. Consultar lista do checklist, clique aqui.
Canais de prestação

Quanto tempo leva?

De forma geral, os convênios de saída seguem o seguinte fluxo:

Quem pode utilizar este serviço?

Partes envolvidas:  Concedente, convenente e interveniente (não obrigatório). 

As partes que se enquadrem no conceito de convenente, podendo haver a figura do interveniente, podem celebrar convênios de saída junto ao órgão concedente, respeitados os requisitos do Decreto nº 46.319/2013.

Conceitos: 

Concedente: órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo Estadual responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio de saída;

Convenente: órgão ou entidade da Administração Pública, ou consórcio público ou ainda, entidade privada sem fins lucrativos, responsável pela execução do convênio de saída; 

Interveniente: pode participar do convênio auxiliando em sua execução, seja por meio do fornecimento de recursos ou assumindo obrigações de execução do convênio de forma indireta.

Legislação

Clique aqui e aqui para acessar a legislação vigente.

Dúvidas frequentes

1. O que é o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (PADEM)?

A Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (PADEM) busca apoiar os municípios e entidades do estado de Minas Gerais na execução de obras de infraestrutura urbana e rural e aquisições de bem de capital, por meio de transferência voluntária de recursos financeiros.

Seu objetivo é promover o desenvolvimento socioeconômico e sustentável nos municípios, por meio de repasse de recursos e distribuição gratuita ou subsidiada de bens para os municípios, entidades públicas, consórcios públicos e organizações da sociedade civil, com vistas à implantação de obras de infraestrutura urbana/rural e de saneamento, à execução e à aquisição de equipamentos básicos.

Público alvo: municípios, entidades públicas, consórcios públicos e organizações da sociedade civil.

 

2. O que pode ser objeto de convênio de saída?

Qualquer programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, desde que objetive a promoção do bem-estar social sem prejudicar os outros.

Existem duas vedações: a realização de serviços de reforma de equipamentos e de bens móveis, salvo em situações excepcionais nas quais a relação custo-benefício seja comprovadamente superior à aquisição do bem e a disposição, a cessão ou a adjunção de servidor.

 

3. Como executar o convênio de saída?

Na execução do convênio firmado, o convenente deverá observar rigorosamente o que dispõe o Decreto nº 46.319/2013, a Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, bem como a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), quando for o caso, e as cláusulas contidas no termo de convênio firmado.

 

3. Como prestar contas de convênios de saída? 

O processo de prestação de contas depende essencialmente de uma boa execução. O convenente deverá executar o objeto conforme pactuado, obedecendo as cláusulas contidas no Termo de Convênio, as regras e normas vigentes.

Prazos, documentos, medidas adotadas, penalidades e sanções estão disponíveis no Decreto nº 46.319/2013 e na Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 .

Unidades onde o serviço é prestado

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