Alterar a entidade mantenedora de escolas e ou de níveis/modalidades de ensino da rede particular

Conteúdo Principal

O que é?

O representante legal de escola particular deve, obrigatoriamente, comunicar à Secretaria de Estado de Educação (SEE) as alterações contratuais, nos seguintes casos: mudança de entidade mantenedora; alteração de denominação, de endereço ou de sócios. Para isso, o representante legal da entidade mantenedora deverá comparecer à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual a escola estiver vinculada para a instrução do processo.

Etapas, custos e documentos

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Procurar a Superintendência Regional de Ensino

O interessado deverá procurar a Superintendência Regional de Ensino responsável pelo município para receber orientações quanto à instrução do processo de credenciamento ou recredenciamento da entidade mantenedora.

Documentos
Quadros VI A ou VI B da Operacionalização da Resolução CEE nº 449/02.
Valor

Este serviço é gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Na Superintendência Regional de Ensino responsável pelo município.
Horário de atendimento, de 08h às 17h.

Quanto tempo leva?

De 90 a 180 dias, aproximadamente.

Quem pode utilizar este serviço?

Representantes de entidades mantenedoras.

Legislação

Atualizado em: