Alterar a entidade mantenedora de escolas e ou de níveis/modalidades de ensino da rede particular

Conteúdo Principal

O que é?

O(a) representante legal de escola particular deve, obrigatoriamente, comunicar à Secretaria de Estado de Educação (SEE) as alterações contratuais, nos seguintes casos:

  • mudança de entidade mantenedora;
  • alteração de denominação, de endereço ou de sócios.

Para isso, o(a) representante legal da entidade mantenedora deverá comparecer à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual a escola estiver vinculada para a instrução do processo.

Etapas, custos e documentos

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Procurar a Superintendência Regional de Ensino

O(a) interessado(a) deverá procurar a Superintendência Regional de Ensino(SRE) responsável pelo município para receber orientações quanto à instrução do processo de credenciamento ou recredenciamento da entidade mantenedora.

Documentos
Quadros 3 e 4 do Manual de Operacionalização da Resolução CEE nº 496/2024
Valor

Este serviço é gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Na Superintendência Regional de Ensino (SRE) responsável pelo município.
Horário de atendimento: 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Quanto tempo leva?

De 90 a 180 dias, aproximadamente.

Quem utiliza esse serviço?

Representantes de entidades mantenedoras.

Arquivos

Legislação

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: