O que é?
Trata-se da solicitação de parcelamento do valor da multa aplicada em autos de infração ambiental lavrados pela SEMAD.
Etapas, custos e documentos
Para solicitar o parcelamento da multa ambiental, o(a) autuado(a) deverá entrar em contato com a unidade regional responsável pela análise do auto de infração, indicada no próprio auto, especificamente no campo que orienta em qual unidade a defesa administrativa deve ser apresentada. Ele deverá informar o número e o ano do auto de infração.
Caso se enquadre nas regras de parcelamento, o autuado receberá o DAE da entrada prévia pelo canal que escolheu realizar a solicitação, bem como o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito.
Gratuito.
Nessa etapa, o(a) usuário(a) deverá efetuar o pagamento do DAE da entrada prévia.
Conforme valor do DAE.
Nessa etapa, o(a) usuário(a) deverá encaminhar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que recebeu na primeira etapa, para a unidade responsável pela análise do auto de infração. O documento deverá estar devidamente assinado.
Caberá ao(a) autuado(a) acompanhar, no canal de comunicação escolhido, o envio pelo órgão das parcelas mensais subsequentes, e realizar os pagamentos.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
O tempo médio para a prestação deste serviço é de 5 dias úteis.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas de direito privado; empresas privadas, empresas públicas, empresas de economia mista; que tenham sido autuadas pelo órgão ambiental ou agentes conveniados, cuja a penalidade de multa tenha se tornado definitiva.
Legislação
Dúvidas frequentes
Quanto tempo tenho para apresentar a documentação pertinente?
O requerente tem o prazo de 5 dias úteis para apresentar a documentação pertinente. Findando o prazo, caso o requerente não apresente a documentação, será encaminhado um DAE com o valor integral da multa para o endereço registrado no auto de infração.
Até quantas vezes a dívida pode ser parcelada?
Pelas Regras estabelecidas no Decreto 46.668/2014, a quantidade máxima de parcelas é de 60 vezes.
Qual o valor mínimo da cada parcela?
O valor mínimo da parcela é de R$ 200,00.
Qual o valor mínimo da entrada prévia?
A entrada prévia será fixada em percentual não inferior ao de cada parcela.
Podem existir parcelas inferiores a R$ 200,00?
Somente em casos que a autoridade competente autorizar, mediante alguma justificativa válida.
Outras informações
O pedido de parcelamento importa em:
- Reconhecimento da multa, renunciando ao direito de ações judiciais contestando a exigência da multa;
- Desistência de ações ou embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados;
- Confissão extrajudicial irrevogável e irretratável do crédito.
A unidade regional responsável pelo atendimento da demanda está descrita no próprio auto de infração, no campo que orienta a qual unidade deverá ser apresentada a defesa.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DO AUTO DE INFRAÇÃO |
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Quem lavrou o auto de infração? |
Qual a Data de Lavratura do auto de infração? |
Unidade responsável pela análise |
Policia Militar do Estado de Minas Gerais |
De 21 de Janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015 |
Diretoria de Autos de Infração |
Após 01 de janeiro de 2016 |
Núcleo Regional de Autos de Infração - SUPRAM |
|
Servidores lotados nas diretorias de Fiscalização da SEDE |
Todos os anos |
Diretoria de Autos de Infração |
Servidores lotados nas Diretorias Regionais de Fiscalização |
De 21 de Janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014 |
Diretoria de Autos de Infração |
Após 01 de janeiro de 2015 |
Núcleo Regional de Autos de Infração - SUPRAM |
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Servidores lotados nas Diretorias de Regularização |
Todos os anos |
Núcleo Regional de Autos de Infração - SUPRAM |
Caso o(a) autuado(a) já tenha solicitado pagamento ou parcelamento para essa mesma multa em outro momento, seu processo já poderá ter sido encaminhado para inscrição em dívida ativa, não sendo possível o prosseguimento da solicitação junto ao órgão ambiental, devendo, assim, procurar a Advocacia Geral do Estado.
- Será exigido o oferecimento de fiança, seguro garantia, garantia hipotecária ou carta de fiança, quando o montante a ser parcelado for superior a R$100.000,00 (cem mil reais);
- Será considerado desistência de parcelamento, e assim o processo será encaminhado para inscrição em dívida ativa, quando não houver o pagamento:
- da primeira parcela, até o último dia útil do mês de requerimento do parcelamento;
- de três parcelas, consecutivas ou não;
- de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final do parcelamento.
Outras informações, endereços das unidades, telefones e e-mails para contato, estão disponíveis aqui.