O que é?
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) analisa documentação de estudante brasileiro ou estrangeiro que tenha concluído o ensino médio ou médio profissionalizante no exterior e deseja obter a equivalência aos estudos brasileiros. Para isso, o interessado deve protocolar uma solicitação em umas das unidades de atendimento (ver link abaixo), e apresentar os documentos listados abaixo.
Para os estrangeiros é obrigatório o comprovante de endereço e de permanência no país.
O Parecer de equivalência de estudos é publicado no diário oficial no jornal "Minas Gerais".
Etapas, custos e documentos
Protocolar documentos pessoais e escolares necessários para análise e emissão de Parecer conclusivo
Para estudante Brasileiro:
- Identidade constando local de nascimento;
- Histórico escolar do Brasil e caso tenha interrompido a última série cursada, ficha individual com registro de parte da série cursada;
- Histórico escolar e Diploma (se houver) dos estudos realizados no exterior com a devida legalidade ("Apostila" ou Visto Consular);
- Tradução feita por tradutor juramentado
Para estudante estrangeiro:
- Identidade do país de origem;
- Histórico Escolar e Diploma ( se houver) dos estudos realizados no exterior com a devida legalização ("Apostila" ou Visto Consular);
- Tradução feita por tradutor juramentado;
- Documentação pessoal de permanência legal no Brasil;
- Comprovação de residência no Estado de Minas Gerais.
Caso o documento escolar seja procedente de país signatário da Convenção Haia, deverá estar aposta a "Apostila" emitida pela autoridade competente do país no qual o documento é originado.
Não sendo o documento procedente de país signitário da Convenção de Haia, a legalização será procedida pela autoridade consular brasileira no exterior.
Gratuito
Quanto tempo leva?
Até 30 dias
Quem utiliza esse serviço?
Brasileiros e estrangeiros
Legislação
Resolução CEE nº441, de 26 de março de 2001
Lei Federal 13445, de 24 de maio de 2014
Resolução CNJ nº228, de 22 de junho de 2016
Dúvidas frequentes
1. Quais os documentos necessários para análise?
1.1) Documento de identidade comprovando sua nacionalidade;
1.2) Histórico escolar e diploma ( se houver) comprovando os estudos;
1.2.1 Documentos estrangeiros devidamente legalizados;
1.2.2 Tradução feita por tradutor juramentado ( site da Junta Comercial);
1.3)Se estrangeiro apresentar documento que comprove permanência legal no país;
1.4) Comprovante de residência no Estado de Minas Gerais.
2)Onde protocolar os documentos? Regionais ou orgão central da Secretaria de Estado da Educação
Outras informações
Clique abaixo para fazer download do arquivo com endereço, telefone e e-mail das Superintendências Regionais de Ensino:
https://www.educacao.mg.gov.br/images/Endere%C3%A7o_SREs__1.xlsx
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
São João del Rei | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Uberaba | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Ubá | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Muriaé | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Janaúba | Superintendência Regional de Ensino - SRE |