Validar a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF)

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O que é?

A DAMEF é a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal a que o contribuinte está obrigado a prestar ao fisco Estadual, nos termos da legislação vigente. Ela é utilizada para a apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF, que é um indicador econômico-contábil utilizado pelo Estado para calcular o Índice de Participação dos municípios no repasse da receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A DAMEF é elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais a partir do processamento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD transmitidos pelo contribuinte durante o exercício fiscal. Após a elaboração a DAMEF é disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE para que o contribuinte complemente alguns dados e efetue a VALIDAÇÃO da declaração.

 

Etapas, custos e documentos

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Realizar validação da DAMEF no SIARE

Para validação da DAMEF o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE com Certificado Digital ou Login e senha de rede.

  • Selecionar no menu DAMEF a funcionalidade  "Validar DAMEF”
  • Inserir no “Filtro” o número da Inscrição Estadual e do ano-base da DAMEF a ser validada
  • Conferir os valores apurados, complementar os dados necessários
  • Validar a DAMEF utilizando o comando “Validar”.
Documentação

Não é exigida apresentação de documentos, o contribuinte utilizará os Registros fiscais e contábeis para efetuar validação.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
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Efetuar impressão do protocolo de validação e da DAMEF

Após a validação da DAMEF o sistema irá gravar o número do protocolo de entrega que estará disponível para impressão

  • Imprimir o protocolo de envio
  • Fazer o download da DAMEF completa em formato PDF, ficando disponibilizada a impressão.
Canais de prestação

Quanto tempo leva?

  • Imediato.

Quem pode utilizar este serviço?

  • Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, nos termos do Anexo I da Portaria SRE 175/2020.

Legislação

Dúvidas frequentes

Outras informações

Relativamente ao ano base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de setembro a 16 de outubro de 2020.

Atualizado em: