O que é?
A educação Escolar Quilombola se insere no quadro de serviços à comunidade quilombola. Trata-se de atendimento diferenciado oferecido preferencialmente por profissionais quilombolas a estudantes quilombolas. Esse atendimento preserva a identidade desses povos, cumprindo as normativas Federais e Estaduais e o que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96 no que tange às especificidades desse segmento populacional.
Este serviço é gratuito.
Etapas, custos e documentos
Efetivar matrícula online, pelo cadastramento escolar.
Poderão ser solicitados outros documentos que a secretaria escolar julgar necessários a título de comprovação de responsabilidade legal pelo estudante ou de endereço.
Quanto tempo leva?
O ciclo da Educação Básica é de 09 anos divididos em períodos, níveis e etapas.
Quem utiliza esse serviço?
Populações quilombolas rurais e urbanas.
Legislação
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 da Organização das Nações Unidas (ONU);
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96);
Resolução CNE/CEB Nº 8, de 20 de novembro de 2012;
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;
Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003;
Resolução SEE nº 3.658, de 24 de novembro de 2017;
Dúvidas frequentes
A Escola Quilombola tem que estar localizada em comunidade quilombola?
De acordo com a Resolução SEE nº 3.658/2017, a Educação Escolar Quilombola será ofertada preferencialmente por estabelecimentos de ensino localizados em comunidades quilombolas, rurais e urbanas, reconhecidas pelos órgãos públicos responsáveis.
Não sou quilombola. Posso me matricular?
De acordo com a Resolução SEE nº 3.658/2017, os estabelecimentos de ensino próximos às comunidades quilombolas poderão ofertar a Educação Escolar Quilombola desde que mais da metade de seus estudantes sejam oriundos dos territórios quilombolas.
OBS.: As matrículas seguem a normativa do cadastramento escolar conforme orientações desta secretaria.
Outras informações
É uma modalidade educacional, instituída pela Resolução Nº 4/2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, que em seu artigo 41 determina a existência de unidades educacionais nas terras dos quilombos, respeitando a cultura dos seus moradores, para isso requerendo pedagogia própria.
De acordo com o Decreto 4.887/2003, os quilombos são grupos étnico-raciais segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência a opressão histórica sofrida. (Art. 2º do Decreto 4.887/2003).
Serviço que tem por objetivo o direito à Educação, o cumprimento das Diretrizes Nacionais e Estaduais da Educação Escolar Quilombola, que dispõe sobre a modalidade e que visa a garantia ao respeito e valores culturais dos povos dessas comunidades. Garante ainda uma educação emancipatória e auto representativa, visando desnaturalizar as desigualdades socio-culturais e etnico-raciais, assim como diminuir a vulnerabilidade nas quais essa população se inscreve.
A inserção da temática quilombola no currículo escolar, bem como em toda estruturação do Projeto Político Pedagógico, preconiza o respeito à constituição histórica própria dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, preservação das suas práticas culturais, corporeidade e costumes.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
São João del Rei | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Ituiutaba | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Governador Valadares | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Muriaé | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Pouso Alegre | Superintendência Regional de Ensino - SRE |