O que é?
A Educação das Relações Étnico-raciais configura-se como uma ação educacional de atendimento direto à demanda da população afrodescendente, por meio da oferta de políticas de ações afirmativas e pedagógicas inscritas na Educação Básica. Pode, ainda, ser entendida como políticas de reparações, reconhecimento e valorização da história do povo negro, cultura e identidade associadas ao contexto de aprendizagem escolar. Esse serviço é composto por proposição de conteúdo curricular de abrangência das dimensões históricas, sociais e antropológicas inerentes à realidade brasileira, através de ações de reformulação pedagógica que possam ressignificar o processo de aprendizagem dos estudantes, sobretudo da população negra, por meio do reconhecimento identitário e da valorização sociocultural. No âmbito social, a Educação das Relações Étnico-raciais atua como estratégia de combate ao racismo e às violências de caráter epistemológico.
Etapas, custos e documentos
O cadastro escolar é realizado anualmente pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) em conjunto com as Prefeituras Municipais. Devem se inscrever crianças com seis anos completos ou a completar até 30 de junho do ano em que vão começar a estudar, candidatos a vagas nos demais anos do Ensino Fundamental que estão se transferindo de outros Estados, municípios ou escolas particulares, alunos que vão retornar aos estudos e, ainda, candidatos ao Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental.
A inscrição para o Cadastro Escolar será realizada através de formulário eletrônico disponibilizado na internet – Portal da Secretaria de Estado de Educação, em data a ser definida pela Secretaria de Estado de Educação, através de Resolução publicada no Minas Gerais.
Os alunos já matriculados no Ensino Fundamental de escolas públicas não precisam se cadastrar.
*Poderão ser solicitados outros documentos que a secretaria escolar julgar necessário a título de comprovação de responsabilidade legal pelo estudante ou de endereço.
Documentos pessoais dos pais/responsáveis de estudantes menores de idade;
Certidão de nascimento (original e cópia);
Comprovante de endereço (original e cópia);
Comprovante de escolaridade, em caso de transferência para a rede pública ou retorno aos estudos;
*Poderão ser solicitados outros documentos que a secretaria escolar julgar necessário a título de comprovação de responsabilidade legal pelo estudante ou de endereço.
Gratuito
Quanto tempo leva?
Todo o período em que o (a) estudante(a)estiver matriculado(a) em um dos níveis ou etapas da educação básica na Rede Estadual de Ensino.
Quem pode utilizar este serviço?
Agentes escolares, estudantes de todos os níveis/ etapas e modalidades de ensino, membros colegiados, comunidade escolar.
Legislação
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/1996.
Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
Declaração de Durban, 31 de agosto a 8 de setembro de 2001, Durban – África do Sul.
Lei nº 12.288 de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
Dúvidas frequentes
I - Como diferenciar o bullying e violência escolar da prática de racismo, preconceito e discriminação racial ?
O que é Bullying e Cyberbullying ?
Bullying: Considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à pessoa em situação de violência, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. (Lei Nº 13.185/2015, art.1º, §1º). É um tipo de violência que possui padrão de comportamento e não se caracteriza como um evento isolado.
Cyberbullying: Trata-se de uma forma de bullying que ocorre de modo virtual através das redes sociais onde o agressor normalmente não é identificável pois atua com um perfil falso e se vale de instrumentos tecnológicos para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial. (Lei 13185/2015, art.2º, parágrafo único).
Referências
- BRASIL. Presidência da República. Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Brasília: Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2015. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm> Acesso em: 05 de agosto de 2020.
- UNESCO e pelo Institute of School Violence and Prevention at Ewha Womans University para o Simpósio Internacional sobre Violência Escolar e Intimidação: Da Evidência para Ação, realizado em Seul, República da Coréia, entre os dias 17 e 19 de janeiro de 2017.Disponível em:<https://sites.usp.br/sp-proso/wp-content/uploads/sites/526/2019/07/violencia_escolar_bullying_unesco.pdf>. Acesso em: 05 de agosto de 2020.
Qual a diferença entre Preconceito e Discriminação Racial:
O preconceito é um julgamento negativo e prévio dos membros de um grupo racial de pertença, etnia, religião ou de pessoas que ocupam outro papel social significativo. Esse julgamento prévio apresenta como característica principal a inflexibilidade, pois tende a ser mantido sem levar em conta os fatos que o contestam. Trata-se do conceito ou opinião formados antecipadamente, sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos. O preconceito inclui a relação entre pessoas e grupos humanos. Ele inclui a concepção que o indivíduo tem de si mesmo e também do outro (GOMES, 2005 ).
Apesar da lógica da razão que afirma a igualdade entre as raças/etnias, congregadas na dimensão da raça humana, ainda predomina, a construção do imaginário e representações coletivas negativas sobre o negro na nossa sociedade. Considerando que esse imaginário e essas representações, foram construídas, no contexto brasileiro, a partir do regime escravocrata que legitimava o lugar dos negros e como inferiores na configuração social e que, mesmo com o processo de abolição, essa noção de inferioridade se estende ao mecanismos sociais de acesso aos bens materiais e culturais, a discriminação racial apoia-se nesta lógica para balizar as relações sociais entre negros e não-negros. (KABENGELE, 2005).
Racismo:
O racismo é um comportamento, uma ação resultante da aversão, por vezes, do ódio, em relação a pessoas que possuem um pertencimento racial observável por meio de sinais, tais como: cor da pele, tipo de cabelo, etc. Ele é por outro lado um conjunto de idéias e imagens referentes aos grupos humanos que acreditam na existência de raças superiores e inferiores. O racismo também resulta da vontade de se impor uma verdade ou uma crença particular como única e verdadeira (GOMES, 2005 ) .
Do racismo advém de barreiras sociais, culturais, econômicas e políticas baseadas na existência da diversidade étnica e racial que resultam em processos discriminatórios, segregativos e marginalizantes da população negra (KABENGELE, 2005).
Racismo Institucional:
Implica na práticas discriminatórias sistemáticas que se manifestam sob a forma de segregação dos negros em determinados bairros, escolas e empregos. Estas práticas racistas se manifestam, também, nos livros didáticos tanto na presença de personagens negros com imagens deturpadas e estereotipadas quanto na ausência da história positiva do povo negro no Brasil. Manifestam-se também na mídia (propagandas, publicidade, novelas), a qual insiste em retratar os negros e outros grupos étnicos/raciais que vivem uma história de exclusão, de maneira indevida e equivocada. (GOMES, 2005 ) .
Referências
- GOMES, Nilma Lino. Alguns termos e conceitos presentes no debate sobre relações raciais no Brasil:Uma breve discussão. In: Educação anti-racista: caminhos abertos pela lei Federal nº10.639/03. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. Disponível em: <https://www.geledes.org.br/wp-content/uploads/2017/03/Alguns-termos-e-conceitos-presentes-no-debate-sobre-Rela%C3%A7%C3%B5es-Raciais-no-Brasil-uma-breve-discuss%C3%A3o.pdf> Acesso em : Acesso em: 05 de agosto de 2020.
- MUNANGA, Kabengele (org.). Superando o Racismo na escola. 2ª edição revisada. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/racismo_escola.pdf> Acesso em: 05 de agosto de 2020.
II - Como os(as)gestores escolares devem proceder em caso(S) de racismo e/ou discriminação racial na escola?
- Criar e disponibilizar canais internos de comunicação de práticas de racismo e discriminação racial, conferindo ao denunciante o direito de expressar-se sem retaliações e/ou comprometimentos em sua trajetória escolar e seu convívio social no ambiente escolar.
- Proceder às oitivas necessárias, de maneira individualizada, favorecendo a coleta de dados e informações sobre o ocorrido.
- Realizar o registro em ata das oitivas realizadas.
- Informar às vítimas sobre o direito de prestar queixa frente ao ocorrido em uma Delegacia de Polícia, conforme preconiza o art. 5° inciso XLII, determina que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível”, sujeito de reclusão nos termos da lei da Constituição Federal de 1988.
- Comunicar à Superintendência Regional de Ensino sobre o ocorrido e aguardar orientações específicas.
- Elaborar plano de intervenção pedagógica com enfoque na reflexão acerca das causas e consequências do racismo e da discriminação racial no contexto escolar e no âmbito da sociedade brasileira.
- Acompanhar os envolvidos no processo de modo a encaminhar a atendimentos específicos, com profissionais da saúde e psicologia, assistência social e/ou conselho tutelar, quando assim for necessário.
Outras informações
Configuram objetivos da Educação das Relações Étnico-raciais em Minas Gerais – ERER:
1. Fomentar e articular ações pedagógicas que assegurem o cumprimento do disposto nas Leis Federais nº 10.639/2003 e 11.645/2008 e em suas Diretrizes Curriculares Nacionais;
2. Estimular e apoiar projetos e ações pedagógicas de combate às práticas racistas nas escolas da rede;
3. Estabelecer parcerias com Movimentos Sociais, ONGs, Universidades e Sociedade Civil para a realização de seminários, palestras, conferências formativas, eventos de sensibilização e oficinas de conscientização sobre História da África e temas correlatos, tendo como público estudantes e docentes da rede estadual de ensino;
4. Difundir o conceito e estimular a reflexão acerca do racismo institucional e favorecer a construção de estratégias de combate contra essa prática no contexto da Secretaria de Estado de Educação e instituições de ensino da rede estadual.
5. Estimular e apoiar práticas pedagógicas voltadas para a valorização da cultura e história dos povos tradicionais, sobretudo, daqueles com representatividade no território mineiro.
6. Intermediar os processos de revisão dos materiais didáticos e paradidáticos e curriculares existentes ou a serem adquiridos pelas unidades escolares, além de subsidiar os processos de reflexão e intervenção pedagógica frente às práticas racistas, por vezes naturalizadas, que acontecem nas instituições que compõem a rede estadual de ensino.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Passos | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Campo Belo | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Nova Era | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Monte Carmelo | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Curvelo | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
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