Ações e informações do serviço
O que é?
Trata-se do requerimento a que se refere o §9 do art. 235 do Anexo VIII do novo Regulamento do ICMS (RICMS/MG), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, para liberação prioritária da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território deste Estado, para contribuintes inscritos(as) no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais que atendam as condições previstas nos incisos I a V, §9 do art. 235 do Anexo VIII do RICMS/MG.
O credenciamento será realizado após deferimento do “Requerimento para liberação prioritária da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE” e publicação do nome do(a) importador(a) na Portaria SUFIS - Superintendência de Fiscalização - nº 333/2024, conforme o §13 do art. 235 do Anexo VIII do RICMS/MG.
Após a publicação, o(a) contribuinte estará obrigado(a) a realizar o registro no e-Comext, da solicitação de pagamento ou de sua exoneração referente à Declaração Única de Importação, por item de Duimp, hipótese em que a autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE terá tratamento prioritário no sistema estadual.
Eventuais pedidos de alteração ou exclusão dos dados do(a) importador(a) constantes na Portaria SUFIS - Superintendência de Fiscalização - nº 333/2024 poderão ser solicitadas por esse mesmo requerimento.
Etapas, custos e documentos
O(A) solicitante inicialmente deverá efetuar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destinado à participação de usuários(as) externos(as) em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais.
OBSERVAÇÃO: No 3º passo do cadastramento (Envio dos documentos), o(a) usuário(a) deverá acessar aqui, selecionar o assunto "Usuário Externo - SEI" no menu suspenso e registrar a demanda enviando a documentação exigida no pré-cadastro, para que o cadastramento seja finalizado.
Após o cadastramento no SEI, acionar o link de acesso para usuários externos.
No menu à esquerda, clicar em "Peticionamento" e, na sequência, em "Processo Novo".
Selecionar o Peticionamento "SEF - Liberação prioritária da autorização prévia da GLME, DAE ou GNRE".
Ao entrar no processo, preencher o formulário exigido no SEI SEI e anexar planilha demonstrativa contendo os dados das 40 ou mais Declarações com liberação de mercadoria estrangeira promovidas nos trezentos e sessenta e cinco dias imediatamente anteriores à data do requerimento, juntamente com a informação da existência ou não de GLME (Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira) e o valor total, por operação.
O(A) solicitante deverá aguardar a publicação do nome e CNPJ da empresa na Portaria SUFIS 333 de 2024 ou o comunicado do indeferimento via DT-e na Caixa de Mensagens do SIARE.
Quem utiliza esse serviço?
Contribuinte importador(a) regularmente inscrito(a) no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que atenda as condições previstas nos incisos I a V, §9 do art. 235, Anexo VIII do RICMS/23.
Os(as) contribuintes obrigados(as) a registrar a solicitação de pagamento ou exoneração do ICMS para cada Declaração Única de Importação (DUIMP) no e-Comext, quando certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA), já possuem prioridade na análise fiscal, não sendo, portanto, necessário o seu credenciamento na Portaria SUFIS 333/2024.
Os contribuintes que tiverem seus pedidos de tratamento prioritário indeferidos em razão do não atendimento do requisito previsto no inciso II do §9° só poderão solicitar novo pedido após 90 (noventa) dias.