O que é?
Você pode solicitar registro de ocorrência de furto, cometido em Minas Gerais e que não tenha informações de quem seja o(a) responsável pelo furto, no prazo de até 30 dias do fato, de forma on-line, por meio da Delegacia Virtual.
Atenção: Caso você tenha conhecimento sobre o(a) responsável pelo furto, o registro deve ser feito presencialmente em unidade da Polícia Civil ou da Polícia Militar.
Etapas, custos e documentos
Você deve acessar o serviço por meio do site da Delegacia Virtual ou pelo aplicativo MG App.
Atenção: serão solicitados, durante o registro, as seguintes informações:
- nome completo, data de nascimento, escolaridade, sexo, estado civil e nacionalidade;
- endereço completo;
- números da carteira de identidade e do CPF do (a) solicitante ou do passaporte/RNE [solicitante estrangeiro (a)];
- e-mail e celular do (a) solicitante;
- informações sobre a ocorrência, como endereço do fato, data e hora do furto e material furtado.
O prazo para preenchimento e envio dos dados ao sistema é de 30 minutos. Por isso, é importante que você esteja com todos os dados de forma acessível antes de iniciar o registro.
Para o caso específico, você deve selecionar a opção “Furto”.
Você deverá preencher os formulários, que são gradativamente apresentados na tela.
Todo o processo é intuitivo.
Gratuito
Concluído o envio dos dados ao sistema, dentro de 45 a 60 minutos, consulte o e-mail informado.
Caso a sua solicitação tenha sido validada após a triagem da equipe técnica, você receberá uma mensagem com o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), antigo boletim de ocorrência, a forma de acessá-lo no Sistema Integrado de Defesa Social (Sids) e como fazer a impressão.
Se, por algum motivo, após a triagem, a sua solicitação não puder ser validada pela Delegacia Virtual, você será orientado a procurar uma unidade policial presencialmente.
Atenção: Caso a mensagem da Delegacia Virtual não apareça na caixa de entrada principal do seu e-mail, verifique se não foi direcionada como lixo eletrônico ou spam. Se você não tiver recebido, entre em contato com a equipe da Delegacia Virtual pela opção "Fale Conosco", no próprio sistema, e relate o problema.
Quanto tempo leva?
O prazo da sessão para você preencher os formulários e enviar os dados ao sistema é de até 30 minutos.
A triagem pela equipe técnica da Delegacia Virtual ocorre no período aproximado de 45 a 60 minutos.
Quem pode utilizar este serviço?
Brasileiro (a) ou estrangeiro (a), maior de 18 anos e que tenha CPF ou passaporte/RNE, que necessita registrar boletim de ocorrência com incidência em Minas Gerais.
Dúvidas frequentes
- Que tipo de furto pode ser registrado por meio da Delegacia Virtual?
Na Delegacia Virtual, somente é possível registrar caso de furto em que a vítima não tenha a identificação do suspeito. Entende-se por furto a subtração de coisa alheia móvel sem violência ou ameaça contra a pessoa.
- Tenho informações de quem cometeu o furto. Nesse caso, onde devo realizar o registro?
Caso você tenha conhecimento de quem é o (a) responsável pelo furto, procure a unidade da Polícia Civil ou da Polícia Militar mais próxima para registrar a ocorrência.
- Fui abordado, sob violência e ameaça, e levaram meus pertences/bens. Posso fazer o registro da ocorrência pela Delegacia Virtual?
Não. Nesse caso, você deve se dirigir até uma unidade policial e solicitar o registro pessoalmente.
- A solicitação de registro pela Delegacia Virtual tem a mesma validade de um registro feito presencialmente em uma unidade policial?
Sim. A solicitação será analisada por uma equipe da Delegacia Virtual e, assim que for validada, torna-se um Registro de Evento de Defesa Social (Reds)/boletim de ocorrência, com o mesmo valor que um registro realizado presencialmente em uma unidade policial.
- Em qual horário posso solicitar o registro de uma ocorrência na Delegacia Virtual?
A solicitação pode ser realizada pela internet, 24 horas por dia, todos os dias da semana.
- Sou de outro estado ou de outro país. Posso abrir uma solicitação de ocorrência na Delegacia Virtual de Minas Gerais?
Sim, desde que o fato a ser registrado tenha acontecido no estado de Minas Gerais e o (a) solicitante tenha os dados necessários para efetuar a solicitação.
- A solicitação de registro de ocorrência pela Delegacia Virtual pode não ser validada?
Sim. Caso a equipe da Delegacia Virtual verifique que os dados informados não conferem com as informações cadastradas nos sistemas de informações policiais ou se as informações sobre a natureza da ocorrência solicitada não forem compatíveis para atendimento na Delegacia Virtual, a solicitação não será validada, portanto não haverá o registro da ocorrência.
Nessas situações, o (a) solicitante será orientado (a), via e-mail, sobre o procedimento a ser adotado.
- É possível fazer uma denúncia anônima no site da Delegacia Virtual?
Não. As denúncias anônimas deverão ser comunicadas por meio do Disque-Denúncia, pelo telefone 181. Se você tem conhecimento de algum crime que esteja sendo praticado e que ainda não foi denunciado, faça a sua parte, denuncie.
- É possível um terceiro, parente, amigo ou interessado solicitar o registro de uma ocorrência via Delegacia Virtual?
No caso de furto, a solicitação de registro deverá ser feita pelo (a) próprio (a) solicitante maior de 18 anos ou por representante legal, se pessoa jurídica, menor ou incapaz.
- Posso alterar a minha solicitação de registro criada na Delegacia Virtual após tê-la finalizado no sistema?
Não. Após finalizado o registro de ocorrência na Delegacia Virtual, a inclusão ou a alteração de informações só poderá ser realizada em uma unidade física da Polícia Civil ou da Polícia Militar.
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Por que é necessário informar e-mail e telefone celular para solicitar um registro de ocorrência na Delegacia Virtual?
Para confirmar a autoria do registro após a validação de preenchimento das informações da solicitação de registro de ocorrência, visando evitar fraudes.
- Fiz a solicitação de ocorrência na Delegacia Virtual, mas também pretendo fazê-la na unidade física. Isso é possível?
Uma vez validado o registro solicitado na Delegacia Virtual, você não deve registrar novamente o fato em uma unidade policial física para evitar a duplicidade de registro.
- Não quero abrir uma solicitação de ocorrência na Delegacia Virtual. Posso ir a uma unidade policial?
Sim. A Delegacia Virtual é uma alternativa para facilitar e agilizar a solicitação de registro. Se preferir, você tem o direito de solicitar a prestação de atendimento em unidades policiais ou o comparecimento de viaturas até ao local do fato quando necessário.
- Perdi meu protocolo de solicitação de ocorrência. Como consultá-la?
As solicitações de ocorrência poderão ser consultadas em “Acompanhar Solicitação” (clique AQUI). Para isso, basta fornecer as seguintes informações: o tipo de solicitante e a nacionalidade. Se for brasileiro (a), deverão ser preenchidos os campos: nome do (a) solicitante, CPF, RG e UF do RG e data de nascimento. Se for estrangeiro (a), deverão ser preenchidos os campos: nome do (a) solicitante, um dos documentos RNE ou passaporte informado na hora do cadastro da solicitação, data de nascimento. Caso o (a) solicitante seja pessoa jurídica, deverão ser preenchidos os campos razão social e CNPJ.
- Recebi um e-mail da Delegacia Virtual e não fiz nenhum registro. É vírus?
Primeiramente, certifique-se que o e-mail recebido é de fato da Delegacia Virtual (o único e-mail de contato utilizado é delegacia.virtual@prodemge.gov.br). Se não for esse o caso, é possível que alguém tenha usado seu endereço de e-mail para registro. Colabore e avise à polícia por meio da opção "Fale Conosco" no próprio site da Delegacia Virtual.
- Além de furto, quais outras solicitações de registro de ocorrência podem ser feitas pela Delegacia Virtual?
Acidente de trânsito sem vítima; perda de documentos e objetos; dano; pichação; desaparecimento de pessoa; localização de desconhecido; localização de desaparecido; estelionato; além de vias de fato/lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva no âmbito da violência doméstica.
Outras informações