Solicitar registro de ocorrência de estelionato

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O que é?

Você pode solicitar registro de ocorrência de estelionato, cometido em Minas Gerais ou no meio virtual, no prazo de até 30 dias do fato, de forma on-line, por meio da Delegacia Virtual.

De acordo com o artigo 171 do Código Penal Brasileiro, configura como crime de estelionato “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Caso você tenha informações sobre a autoria, o registro da ocorrência deve ser feito pessoalmente em uma unidade policial. 

 

Etapas, custos e documentos

1
Acessar a Delegacia Virtual

Você deve acessar o serviço por meio do site da Delegacia Virtual ou  pelo aplicativo MG App.

Atenção: serão solicitados, durante o registro, as seguintes informações: 

  • nome completo, data de nascimento, escolaridade, sexo, estado civil e nacionalidade;
  • endereço completo;
  • números da carteira de identidade e do CPF do (a) solicitante ou do passaporte/RNE [solicitante estrangeiro (a)];
  • e-mail e celular do (a) solicitante;
  • informações sobre a ocorrência, como endereço do fato, data e hora do furto e material furtado.

O prazo para preenchimento e envio dos dados ao sistema é de 30 minutos. Por isso, é importante que você esteja com todos os dados de forma acessível antes de iniciar o registro. 

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Aplicativo / celular
2
Escolher a natureza da ocorrência

Para o caso específico, você deve selecionar a opção “Estelionato”.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Aplicativo / celular
3
Preencher os formulários

Você deverá preencher os formulários que são gradativamente apresentados na tela.
Todo o processo é intuitivo.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Aplicativo / celular
4
Acompanhar o resultado da triagem

Concluído o envio dos dados ao sistema, em até 60 minutos, consulte o e-mail informado.

Caso a sua solicitação tenha sido validada após a triagem da equipe técnica, você receberá uma  mensagem com o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), antigo boletim de ocorrência, a forma de acessá-lo no Sistema Integrado de Defesa Social (Sids) e como fazer a impressão. 

Se, por algum motivo, após a triagem, a sua solicitação não puder ser validada pela Delegacia Virtual, você será orientado(a) a procurar uma unidade policial presencialmente. 

Atenção: Caso a mensagem da Delegacia Virtual não apareça na caixa de entrada principal do seu e-mail, verifique se não foi direcionada como lixo eletrônico ou spam. Se você não tiver recebido, entre em contato com a equipe da Delegacia Virtual pela opção "Fale Conosco", no próprio sistema, e relate o problema.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Aplicativo / celular

Quanto tempo leva?

O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados gradativamente na tela. Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passa por uma triagem.
Em até 60 minutos, é emitida uma mensagem ao usuário por e-mail, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids), para imprimi-lo.

Quem pode utilizar este serviço?

Brasileiros (as) ou estrangeiros (as), maiores de 18 anos que tenham CPF ou passaporte/RNE, que necessitam registrar boletim de ocorrência com incidência em Minas Gerais.

Dúvidas frequentes

 

1. Tenho informações de quem cometeu o estelionato. Nesse caso, onde devo realizar o registro?

Caso você tenha conhecimento de quem é o responsável pelo furto, procure a unidade da Polícia Civil ou da Polícia Militar mais próxima para registrar a ocorrência.

2. Que tipo de estelionato pode ser registrado por meio da Delegacia Virtual?

Na Delegacia Virtual,  é possível registrar caso de estelionato cometido diretamente, presencialmente, ou quando a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro, induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.

3. A solicitação de registro pela Delegacia Virtual tem a mesma validade de um registro feito presencialmente em uma unidade policial?

Sim. A solicitação será analisada por uma equipe da Delegacia Virtual, e, assim que for validada, torna-se um  Registro de Evento de Defesa Social (Reds)/boletim de ocorrência, com o mesmo valor que um registro realizado presencialmente em uma unidade policial.

4. Em qual horário posso solicitar o registro de uma ocorrência na Delegacia Virtual?

A solicitação poderá ser realizada pela internet, 24 horas por dia, todos os dias da semana.

5. Sou de outro estado ou de outro país. Posso abrir uma solicitação de ocorrência na Delegacia Virtual de Minas Gerais?

Sim, desde que o fato a ser registrado tenha acontecido no estado de Minas Gerais e o solicitante tenha os dados necessários para efetuar a solicitação.

6. A solicitação de registro de ocorrência pela Delegacia Virtual pode não ser validada?

Sim. Caso a equipe da Delegacia Virtual verifique que os dados informados não conferem com as informações cadastradas nos sistemas de informações policiais ou se as informações sobre a natureza da ocorrência solicitada não forem compatíveis para atendimento na Delegacia Virtual, a solicitação não será validada, portanto não haverá o registro da ocorrência.

Nessas situações, o (a) solicitante será orientado (a), via e-mail, sobre o procedimento a ser adotado. 

7. É possível fazer uma denúncia anônima no site da Delegacia Virtual?

Não. As denúncias anônimas deverão ser comunicadas por meio do Disque-Denúncia, pelo telefone 181. Se você tem conhecimento de algum crime que esteja sendo praticado e que ainda não foi denunciado, faça a sua parte, denuncie.

8. É possível um terceiro, parente, amigo ou interessado solicitar o registro de uma ocorrência via Delegacia Virtual?

No caso de furto, a solicitação de registro deverá ser feita pelo (a) próprio (a) solicitante maior de 18 anos ou o seu representante legal, se pessoa jurídica, menor ou incapaz. 

9. Posso alterar a minha solicitação de registro criada na Delegacia Virtual após tê-la finalizado no sistema?

Não. Após finalizado o registro de ocorrência na Delegacia Virtual, a inclusão ou a alteração de informações só poderá ser realizada em uma unidade física da Polícia Civil ou da Polícia Militar.

10. Por que é necessário informar  e-mail e telefone celular para solicitar um registro de ocorrência na Delegacia Virtual?

Para confirmar a autoria do registro após a validação de preenchimento das informações da solicitação de registro de ocorrência, visando evitar fraudes.

11. Fiz a solicitação de ocorrência na Delegacia Virtual, mas também pretendo fazê-la na unidade física. Isso é possível?

Uma vez validado o registro solicitado na Delegacia Virtual, você não deve registrar novamente o fato em uma unidade policial física para evitar a duplicidade de registro. 

12. Não quero abrir uma solicitação de ocorrência na Delegacia Virtual. Posso ir a uma unidade policial?

Sim. A Delegacia Virtual é uma alternativa para facilitar e agilizar a solicitação de registro. Se preferir, você tem o direito de solicitar a prestação de atendimento em unidades policiais ou o comparecimento de viaturas até ao local do fato quando necessário.

13. Perdi meu protocolo de solicitação de ocorrência. Como consultá-la?

As solicitações de ocorrência poderão ser consultadas em “Acompanhar Solicitação” (clique AQUI). Para isso, basta fornecer as seguintes informações: o tipo de solicitante e a nacionalidade. Se for brasileiro, deverão ser preenchidos os campos: nome do solicitante, CPF, RG e UF do RG e data de nascimento. Se for estrangeiro, deverão ser preenchidos os campos: nome do solicitante, um dos documentos RNE ou passaporte informado na hora do cadastro da solicitação, data de nascimento. Caso o solicitante seja pessoa jurídica, deverão ser preenchidos os campos razão social e CNPJ. 

14. Recebi um e-mail da Delegacia Virtual e não fiz nenhum registro. É vírus?

Primeiramente, certifique-se que o e-mail recebido é de fato da Delegacia Virtual (o único e-mail de contato utilizado é delegacia.virtual@prodemge.gov.br). Se não for esse o caso, é possível que alguém tenha usado seu endereço de e-mail para registro. Colabore e avise à polícia por meio da opção "Fale Conosco" no próprio site da Delegacia Virtual.

15. Além de estelionato, quais outras solicitações de registro de ocorrência podem ser feitas pela Delegacia Virtual?

Acidente de trânsito sem vítima; furto; perda de documentos e objetos; dano; pichação; desaparecimento de pessoa; localização de desconhecido; localização de desaparecido; além de vias de fato/lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva no âmbito da violência doméstica.

Outras informações

Para saber mais sobre a Delegacia Virtual, clique AQUI.

Além do site próprio e do aplicativo MG App, você pode acessar a Delegacia Virtual por meio dos portais da Polícia Civil de Minas Gerais e do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

Para utilizar a Delegacia Virtual, é necessário que os pop-ups e o javascript do navegador estejam habilitados. 

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