O que é?
Você pode solicitar registro de ocorrência de dano, cometido em Minas Gerais, no prazo de até 30 dias do fato, de forma on-line, por meio da Delegacia Virtual.
Atenção: Caso o dano tenha sido provocado por mais de três pessoas, você deve procurar uma das unidades policiais situadas próximo ao local do fato para registrar sua ocorrência.
Etapas, custos e documentos
Você deve acessar o serviço por meio do site da Delegacia Virtual ou pelo aplicativo MG App.
Atenção: serão solicitadas, durante o registro, as seguintes informações:
- nome completo, data de nascimento, escolaridade, sexo, estado civil e nacionalidade;
- endereço completo;
- números da carteira de identidade e do CPF do (a) solicitante ou do passaporte/RNE [solicitante estrangeiro (a)];
- e-mail e celular do (a) solicitante;
- informações sobre a ocorrência, como endereço do fato, data e hora do dano e bens afetados.
Obs.: é possível anexar fotos dos bens afetados.
O prazo para preenchimento e envio dos dados ao sistema é de 30 minutos. Por isso, é importante que você esteja com todos os dados e imagens de forma acessível antes de iniciar o registro.
Para o caso específico, você deverá selecionar a opção “Dano”, no site da Delegacia Virtual ou pelo aplicativo MG App.
Você deverá preencher os formulários que são gradativamente apresentados na tela.
Todo o processo é intuitivo.
Gratuito
Concluído o envio dos dados ao sistema, dentro de 45 a 60 minutos, consulte o e-mail informado.
Caso a sua solicitação tenha sido validada após a triagem da equipe técnica, você receberá uma mensagem com o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), antigo boletim de ocorrência, a forma de acessá-lo no Sistema Integrado de Defesa Social (Sids) e como fazer a impressão.
Se, por algum motivo, após a triagem, a sua solicitação não puder ser validada pela Delegacia Virtual, você será orientado (a) a procurar uma unidade policial presencialmente.
Atenção: Caso a mensagem da Delegacia Virtual não apareça na caixa de entrada principal do seu e-mail, verifique se não foi direcionada como lixo eletrônico ou spam. Se você não tiver recebido, entre em contato com a equipe da Delegacia Virtual pela opção "Fale Conosco", no próprio sistema, e relate o problema.
Quanto tempo leva?
O prazo da sessão para você preencher os formulários e enviar os dados ao sistema é de até 30 minutos.
A triagem pela equipe técnica da Delegacia Virtual ocorre no período aproximado de 45 a 60 minutos.
Quem utiliza esse serviço?
Brasileiros (as) ou estrangeiros (as), maiores de 18 anos e que tenham CPF ou passaporte/RNE, que necessitam registrar boletim de ocorrência com incidência em Minas Gerais.
Dúvidas frequentes
- O que caracteriza o dano?
Por dano entende-se destruir (eliminar, extinguir), inutilizar (tornar inútil, imprestável) ou deteriorar (arruinar, estragar) bem alheio, intencionalmente. O delito de dano requer que a coisa fique prejudicada no seu valor ou na sua utilidade.
- Tenho informações de quem cometeu o dano. Posso solicitar o registro da ocorrência pela Delegacia Virtual?
Sim, porém havendo suspeita de que o dano tenha sido causado por mais de três pessoas, procure a unidade da Polícia Civil ou da Polícia Militar mais próxima para registrar a ocorrência.
- A solicitação de registro pela Delegacia Virtual tem a mesma validade de um registro feito presencialmente em uma unidade policial?
Sim. A solicitação será analisada por uma equipe da Delegacia Virtual, e, assim que for validada, torna-se um Registro de Evento de Defesa Social (Reds)/boletim de ocorrência, com o mesmo valor que um registro realizado presencialmente em uma unidade policial.
- Em qual horário posso solicitar o registro de uma ocorrência na Delegacia Virtual?
A solicitação poderá ser realizada pela internet, 24 horas por dia, todos os dias da semana.
- Sou de outro estado ou de outro país. Posso abrir uma solicitação de ocorrência na Delegacia Virtual de Minas Gerais?
Sim, desde que o fato a ser registrado tenha acontecido no estado de Minas Gerais e o (a) solicitante tenha os dados necessários para efetuar a solicitação.
- A solicitação de registro de ocorrência pela Delegacia Virtual pode não ser validada?
Sim. Caso a equipe da Delegacia Virtual verifique que os dados informados não conferem com as informações cadastradas nos sistemas de informações policiais ou se as informações sobre a natureza da ocorrência solicitada não forem compatíveis para atendimento na Delegacia Virtual, a solicitação não será validada, portanto não haverá o registro da ocorrência.
Nessas situações, o (a) solicitante será orientado (a), via e-mail, sobre o procedimento a ser adotado.
- É possível fazer uma denúncia anônima no site da Delegacia Virtual?
Não. As denúncias anônimas deverão ser comunicadas por meio do Disque-Denúncia, pelo telefone 181. Se você tem conhecimento de algum crime que esteja sendo praticado e que ainda não foi denunciado, faça a sua parte, denuncie.
- É possível um terceiro, parente, amigo ou interessado solicitar o registro de uma ocorrência via Delegacia Virtual?
No caso de dano, a solicitação de registro deverá ser feita pelo (a) próprio (a) solicitante maior de 18 anos ou por representante legal, se pessoa jurídica, menor ou incapaz.
- Posso alterar a minha solicitação de registro criada na Delegacia Virtual após tê-la finalizado no sistema?
Não. Após finalizado o registro de ocorrência na Delegacia Virtual, a inclusão ou a alteração de informações só poderá ser realizada em uma unidade física da Polícia Civil ou da Polícia Militar.
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Por que é necessário informar e-mail e telefone celular para solicitar um registro de ocorrência na Delegacia Virtual?
Para confirmar a autoria do registro após a validação de preenchimento das informações da solicitação de registro de ocorrência, visando evitar fraudes.
- Fiz a solicitação de ocorrência na Delegacia Virtual, mas também pretendo fazê-la na unidade física. Isso é possível?
Uma vez validado o registro solicitado na Delegacia Virtual, você não deve registrar novamente o fato em uma unidade policial física para evitar a duplicidade de registro.
- Não quero abrir uma solicitação de ocorrência na Delegacia Virtual. Posso ir a uma unidade policial?
Sim. A Delegacia Virtual é uma alternativa para facilitar e agilizar a solicitação de registro. Se preferir, você tem o direito de solicitar a prestação de atendimento em unidades policiais ou o comparecimento de viaturas até ao local do fato quando necessário.
- Perdi meu protocolo de solicitação de ocorrência. Como consultá-la?
As solicitações de ocorrência poderão ser consultadas em “Acompanhar Solicitação” (clique AQUI). Para isso, basta fornecer as seguintes informações: o tipo de solicitante e a nacionalidade. Se for brasileiro, deverão ser preenchidos os campos: nome do solicitante, CPF, RG e UF do RG e data de nascimento. Se for estrangeiro, deverão ser preenchidos os campos: nome do (a) solicitante, um dos documentos RNE ou passaporte informado na hora do cadastro da solicitação, data de nascimento. Caso o solicitante seja pessoa jurídica, deverão ser preenchidos os campos razão social e CNPJ.
- Recebi um e-mail da Delegacia Virtual e não fiz nenhum registro. É vírus?
Primeiramente, certifique-se que o e-mail recebido é de fato da Delegacia Virtual (o único e-mail de contato utilizado é delegacia.virtual@prodemge.gov.br). Se não for esse o caso, é possível que alguém tenha usado seu endereço de e-mail para registro. Colabore e avise à polícia por meio da opção "Fale Conosco" no próprio site da Delegacia Virtual.
- Além de dano, quais outras solicitações de registro de ocorrência podem ser feitas pela Delegacia Virtual?
Acidente de trânsito sem vítima; perda de documentos e objetos; pichação; furto; desaparecimento de pessoa; localização de desconhecido; localização de desaparecido; estelionato; bem como vias de fato/lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva no âmbito da violência doméstica.