Solicitar registro de estabelecimentos industriais de produtos de origem animal

Conteúdo Principal

O que é?

Os estabelecimentos industrializadores de produtos de origem animal:  carne, leite, ovos, pescados, mel e seus derivados e processadores de resíduos animais destinados à alimentação animal que comercializam entre municípios do estado de Minas Gerais precisam ser registrados no IMA. Para que o estabelecimento seja registrado é necessário também o registro dos rótulos dos produtos elaborados. O registro pode ser feito de forma digital ou presencial. 

Etapas, custos e documentos

1
Efetuar cadastro no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MG

O interessado em tramitar o processo de registro de forma digital deve cadastrar no SEI/MG.  Não é obrigatório, pois outra opção é apresentar a documentação impressa nas Coordenadorias Regionais do IMA.

- Cadastro:
1 - Acessar o Sistema Eletrônico de Informação - SEI/MG
2 - Selecionar na página de login: “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”
3 - Na tela que se abrir ler atentamente, seguir instruções e enviar a documentação para o e-mail:  jason.alvarenga@ima.mg.gov.br
4 – Clicar em “Clique aqui para continuar” e preencher o formulário
5– Conferir no e-mail cadastrado o recebimento do login e senha para acesso como usuário externo.

Consulte o Manual usuário externo no SEI/MG

Documentação

- Cadastro sem Certificado Digital
1.  Preenchimento Manual
a)    Cópia digitalizada do “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” preenchido e assinado 
b)    Cópia digitalizada de documento de identificação civil no qual conste CPF
c)    Cópia digitalizada de procuração, termo de posse, ata ou outro documento digitalizado caso o usuário externo esteja representando alguma organização pública ou privada
d)   Autorretrato (selfie) segurando o documento de identificação referente ao item b.

2.  Preenchimento Digital
a)    Cópia digitalizada do “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” preenchido e assinado digitalmente via software Adobe Acrobat Reader. 
b)    Cópia digitalizada de procuração, termo de posse, ata ou outro documento digitalizado caso o usuário externo esteja representando alguma organização pública ou privada

- Cadastro com Certificado Digital                                                                                                                                                                                                                          
a)    Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado utilizando Portal de Assinatura Digital
b)    Cópia digitalizada de procuração, termo de posse, ata ou outro documento digitalizado caso o usuário externo esteja representando alguma organização pública ou privada.

Canais de prestação
2
Solicitar registro do estabelecimento

Via Digital:  1 - Acessar o SEI/MG
2 - Clicar em “Peticionamento” e em seguida “Processo Novo”
3 - Selecionar em “Escolha o Tipo de Processo que deseja iniciar” o tópico “IMA – Registro de Estabelecimento de Produtos de Origem Animal”,
4 - Em ”Especificação”, inserir a área de atuação e a Razão Social do estabelecimento
5 - Clicar em “IMA/GIP – Req Reg de Estab de Prod Origem Animal” preencher todas as informações solicitadas e clicar no botão “Salvar” e fechar a janela
6 - Inserir os “documentos essenciais” em formato PDF para aprovação de projeto de construção e clicar em “Peticionar” 
7 - Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento) em:
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão” 
b) inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar. Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.

Via física: Preencher o requerimento de Registro de Estabelecimento, juntar a documentação indicada e protocolá-la.  As plantas devem ser entregues no formato PDF  em pendrive, cd, dvd ou outro. Não serão aceitas plantas impressas.

Documentação
  • Requerimento de Registro de Estabelecimento de Produtos de Origem Animal (pela via digital será preenchido diretamente no SEI/MG)
  • Memorial Descritivo Econômico Sanitário e de Construção

Consulte aqui os documento listados acima

  • Cópia do contrato social para pessoa jurídica (dispensado para quem solicitou licenciamento pela Redesim)
  • Cópia do registro da propriedade ou do contrato de arrendamento para pessoa física (produtor rural) 
  • Alvará de licença para localização e funcionamento da prefeitura municipal ou documento da prefeitura que o isente
  • Planta baixa (contendo localização de máquinas, equipamentos e utensílios, pontos de água quente e fria, e de esgotos na escala 1:100 -um para cem)
  • Planta de fachada e cortes transversal e longitudinal  (na escala de 1:50 - um para cinquenta)
  • Planta de situação (contendo detalhes sobre localização de todas as instalações existentes na área definida, afastamento em relação às vias públicas e confrontações, orientação e detalhes sobre as redes de abastecimento de água, esgoto e estação de tratamento de efluentes, na escala 1:500 -um para quinhentos).
Canais de prestação
Presencial

Coordenadoria Regional do IMA

3
Efetuar correções ou sanar pendências de acordo com parecer técnico

O usuário terá acesso ao parecer técnico. Caso no parecer técnico não exista a necessidade de correções ou pendências,  pode seguir para a próxima etapa. Se houver a indicação de correções ou ajuste de pendências deve proceder da seguinte forma: 

Via digital: Receber e-mail comunicando emissão do parecer técnico para consulta na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo e posteriormente no número do IMA/GIP - Parecer Técnico.

Para as correções: 1- Acessar o SEI/MG
2- Na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo para abri-lo
3- Selecionar a opção “Peticionamento Intercorrente”, preencher os campos solicitados
4- Adicionar os documentos e clicar em “Peticionar”
5- Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento)
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão” 
b) ”inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar.
Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.

Via física:  O usuário recebe o parecer técnico por correspondência ou pode retirá-lo pessoalmente. Efetuar as correções solicitadas, sanar as pendências e entregar a documentação pessoalmente ou enviar pelo correio (via AR) para a unidade na qual solicitou o registro. 

Documentação

Documentação atendendo as solicitações do parecer técnico.

Canais de prestação
Presencial

Coordenadoria Regional do IMA

4
Comunicar término da construção

Enviar ao IMA a Declaração de Finalização da Construção devidamente preenchida e assinada.  

Via digital:  1 - Receber  e-mail  comunicando a disponibilização da declaração 
2 - Acessar o SEI/MG e na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo
3 - Clicar no número do documento referente a "IMA/GIP - Decl de Finalização de Const de Estab"
4 - Conferir os dados e clicar em “Assinar”
5 - Preencher o campo “Senha” com a sua senha de acesso ao SEI/MG e clicar novamente em “Assinar”

Via física: O usuário deve preencher, assinar e entregar a declaração  pessoalmente ou enviar pelo correio (via AR) para a unidade na qual solicitou o registro.

Documentação
  • Declaração de Finalização da Construção

Consulte aqui o documento listado acima. 

Canais de prestação
Presencial

Coordenadoria Regional do IMA

5
Pagar taxa de vistoria

Efetuar pagamento da taxa de vistoria por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Via digital: 1- Receber o e-mail comunicando  disponibilização do DAE ou acessar o SEI/MGpara pagamento de taxa de vistoria;
2 - Localizar o processo na tela "Controle de Acessos Externos";
3 - Clicar no número do processo para abri-lo;
4- Clicar no número do documento referente a "DAE - Documento de Arrecadação Estadual"

Via presencial: O Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa referente ao serviço será recebido por e-mail.  

Documentação

Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

Valor

Clique aqui para consultar o valor da taxa de Vistoria de Estabelecimento - à exceção daquele do produtor rural  

AtençãoO produtor rural pessoa física é isento de pagar a taxa de vistoria.

Canais de prestação
6
Acompanhar vistoria

Após análise da documentação, finalização da construção e pagamento da taxa de vistoria, o representante legal do estabelecimento será comunicado, por e-mail ou telefone,  sobre o agendamento da vistoria. Na data programada a fiscalização irá verificar a compatibilidade e coerência do projeto aprovado que foi construído e a adequação do terreno e das construções à legislação vigente. 

Canais de prestação
Presencial

No estabelecimento requerente do registro.

7
Enviar documentação complementar

Após a vistoria o usuário deve enviar a documentação complementar para o registro do estabelecimento:

Via digital: 1. Acessar o SEI/MG
2. Na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo para abri-lo
3. Selecionar a opção “Peticionamento Intercorrente”, preencher os campos solicitados
4. Adicionar os documentos e clicar em “Peticionar
5. Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento)
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão” 
b) inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar. 
Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.

Via física: Entregar a documentação pessoalmente ou enviar pelo correio (via AR)  para a unidade na qual solicitou o registro. 

Documentação
  • Declaração sobre Programas de Auto-Controle (PAC) e Água de Abastecimento 

Consulte aqui o documento acima 

  • Resultados de análise microbiológica e físico–química da água de abastecimento 
  • Atestados de saúde dos funcionários
  •  Fotografias legendadas da área externa, das dependências e dos equipamentos em diferentes ângulos
  • Protocolo de solicitação de autorização do órgão responsável pela proteção ambiental.
Canais de prestação
Presencial

Coordenadoria Regional do IMA

8
Pagar taxa de registro

Antes de pagar a taxa de registro, apreciar o parecer técnico emitido a respeito da última documentação e efetuar correções ou sanar pendências (caso haja essa indicação). Será recebido o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa referente ao serviço. 

Via digital:1 - Receber o e-mail de sinalização de disponibilização do DAE ou acessar o SEI/MG para pagamento de taxa de vistoria
2 - Localizar o processo na tela "Controle de Acessos Externos;
3 - Clicar no número do processo para abri-lo
4- Clicar no número do documento referente a "DAE - Documento de Arrecadação Estadual".

Via física: O DAE para pagamento da taxa referente ao serviço será recebido por e-mail.  

Documentação

Documento de Arrecadação Estadual

Canais de prestação
9
Acessar Certificado de Registro

Via digital: 1 - Receber o e-mail de sinalização de disponibilização de documento, 
2 - Acessar o SEI/MG e na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, 
3 - Clicar no número correspondente ao Documento Certificado de Registro de Estabelecimento de POA,
4 - Salvar e imprimir.

Via física: O usuário recebe o Certificado de Registro por e-mail.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Um ano. O prazo para emissão do registro pode variar de acordo com  tempo de entrega da documentação e das adequações necessárias a serem efetuadas nos estabelecimentos.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica que tem a intenção de elaborar produtos de origem animal e comercializá-los dentro do estado de Minas Gerais ou em território nacional se inserido no Sisbi/POA. 

Legislação

Dúvidas frequentes

As indústrias de produtos de origem animal podem o efetuar comércio em todo território nacional? Sim, desde que sejam inseridas no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Sisbi/POA.

O que é o Sisbi/POA? É o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal instituído pela Lei Federal nº 8.171/1991 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.741/2006. O sistema definido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento  avalia os Serviços de Inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios objetivando reconhecer equivalência ao serviço de inspeção federal.  O serviço de inspeção estadual inserido no Sisbi/POA pode incluir seus estabelecimentos no sistema após uma avaliação técnica.

O que é o SEI/MG? O Sistema Eletrônico de Informações é o sistema oficial instituído através do Decreto nº 47.228, de 04 de agosto de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual para formação, instrução e decisão de processos administrativos eletrônicos. O SEI/MG é o sistema utilizado pelo IMA para registro de estabelecimentos de produtos de origem animal.

É obrigatório cadastrar no SEI/MG para obter o registro de estabelecimentos industriais? Não. A documentação também pode ser impressa e entregue nas unidades indicadas, mas no  SEI/MG  o responsável pelo estabelecimento ganha tempo devido à tramitação digital do processo.

 

Outras informações

 

 

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Guanhães Coordenadoria Regional
Oliveira Coordenadoria Regional
Juiz de Fora Coordenadoria Regional
Uberaba Coordenadoria Regional
Uberlândia Coordenadoria Regional
Atualizado em: