O que é?
Os estabelecimentos industrializadores de produtos de origem animal: carne, leite, ovos, pescados, mel e seus derivados e processadores de resíduos animais destinados à alimentação animal que comercializam entre municípios do estado de Minas Gerais precisam ser registrados no IMA. Para que o estabelecimento seja registrado é necessário também o registro dos rótulos dos produtos elaborados. O registro pode ser feito de forma digital ou presencial.
Etapas, custos e documentos
O interessado em tramitar o processo de registro de forma digital deve cadastrar no SEI/MG. Não é obrigatório, pois outra opção é apresentar a documentação impressa nas Coordenadorias Regionais do IMA.
- Cadastro:
1 - Acessar o Sistema Eletrônico de Informação - SEI/MG
2 - Selecionar na página de login: “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”
3 - Na tela que se abrir ler atentamente, seguir instruções e enviar a documentação para o e-mail: jason.alvarenga@ima.mg.gov.br
4 – Clicar em “Clique aqui para continuar” e preencher o formulário
5– Conferir no e-mail cadastrado o recebimento do login e senha para acesso como usuário externo.
- Cadastro sem Certificado Digital
1. Preenchimento Manual
a) Cópia digitalizada do “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” preenchido e assinado
b) Cópia digitalizada de documento de identificação civil no qual conste CPF
c) Cópia digitalizada de procuração, termo de posse, ata ou outro documento digitalizado caso o usuário externo esteja representando alguma organização pública ou privada
d) Autorretrato (selfie) segurando o documento de identificação referente ao item b.
2. Preenchimento Digital
a) Cópia digitalizada do “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” preenchido e assinado digitalmente via software Adobe Acrobat Reader.
b) Cópia digitalizada de procuração, termo de posse, ata ou outro documento digitalizado caso o usuário externo esteja representando alguma organização pública ou privada
- Cadastro com Certificado Digital
a) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado utilizando Portal de Assinatura Digital
b) Cópia digitalizada de procuração, termo de posse, ata ou outro documento digitalizado caso o usuário externo esteja representando alguma organização pública ou privada.
Via Digital: 1 - Acessar o SEI/MG
2 - Clicar em “Peticionamento” e em seguida “Processo Novo”
3 - Selecionar em “Escolha o Tipo de Processo que deseja iniciar” o tópico “IMA – Registro de Estabelecimento de Produtos de Origem Animal”,
4 - Em ”Especificação”, inserir a área de atuação e a Razão Social do estabelecimento
5 - Clicar em “IMA/GIP – Req Reg de Estab de Prod Origem Animal” preencher todas as informações solicitadas e clicar no botão “Salvar” e fechar a janela
6 - Inserir os “documentos essenciais” em formato PDF para aprovação de projeto de construção e clicar em “Peticionar”
7 - Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento) em:
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão”
b) inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar. Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.
Via física: Preencher o requerimento de Registro de Estabelecimento, juntar a documentação indicada e protocolá-la. As plantas devem ser entregues no formato PDF em pendrive, cd, dvd ou outro. Não serão aceitas plantas impressas.
- Requerimento de Registro de Estabelecimento de Produtos de Origem Animal (pela via digital será preenchido diretamente no SEI/MG)
- Memorial Descritivo Econômico Sanitário e de Construção
Consulte aqui os documento listados acima
- Cópia do contrato social para pessoa jurídica (dispensado para quem solicitou licenciamento pela Redesim)
- Cópia do registro da propriedade ou do contrato de arrendamento para pessoa física (produtor rural)
- Alvará de licença para localização e funcionamento da prefeitura municipal ou documento da prefeitura que o isente
- Planta baixa (contendo localização de máquinas, equipamentos e utensílios, pontos de água quente e fria, e de esgotos na escala 1:100 -um para cem)
- Planta de fachada e cortes transversal e longitudinal (na escala de 1:50 - um para cinquenta)
- Planta de situação (contendo detalhes sobre localização de todas as instalações existentes na área definida, afastamento em relação às vias públicas e confrontações, orientação e detalhes sobre as redes de abastecimento de água, esgoto e estação de tratamento de efluentes, na escala 1:500 -um para quinhentos).
O usuário terá acesso ao parecer técnico. Caso no parecer técnico não exista a necessidade de correções ou pendências, pode seguir para a próxima etapa. Se houver a indicação de correções ou ajuste de pendências deve proceder da seguinte forma:
Via digital: Receber e-mail comunicando emissão do parecer técnico para consulta na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo e posteriormente no número do IMA/GIP - Parecer Técnico.
Para as correções: 1- Acessar o SEI/MG
2- Na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo para abri-lo
3- Selecionar a opção “Peticionamento Intercorrente”, preencher os campos solicitados
4- Adicionar os documentos e clicar em “Peticionar”
5- Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento)
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão”
b) ”inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar.
Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.
Via física: O usuário recebe o parecer técnico por correspondência ou pode retirá-lo pessoalmente. Efetuar as correções solicitadas, sanar as pendências e entregar a documentação pessoalmente ou enviar pelo correio (via AR) para a unidade na qual solicitou o registro.
Documentação atendendo as solicitações do parecer técnico.
Enviar ao IMA a Declaração de Finalização da Construção devidamente preenchida e assinada.
Via digital: 1 - Receber e-mail comunicando a disponibilização da declaração
2 - Acessar o SEI/MG e na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo
3 - Clicar no número do documento referente a "IMA/GIP - Decl de Finalização de Const de Estab"
4 - Conferir os dados e clicar em “Assinar”
5 - Preencher o campo “Senha” com a sua senha de acesso ao SEI/MG e clicar novamente em “Assinar”
Via física: O usuário deve preencher, assinar e entregar a declaração pessoalmente ou enviar pelo correio (via AR) para a unidade na qual solicitou o registro.
- Declaração de Finalização da Construção
Efetuar pagamento da taxa de vistoria por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
Via digital: 1- Receber o e-mail comunicando disponibilização do DAE ou acessar o SEI/MGpara pagamento de taxa de vistoria;
2 - Localizar o processo na tela "Controle de Acessos Externos";
3 - Clicar no número do processo para abri-lo;
4- Clicar no número do documento referente a "DAE - Documento de Arrecadação Estadual"
Via presencial: O Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa referente ao serviço será recebido por e-mail.
Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
Clique aqui para consultar o valor da taxa de Vistoria de Estabelecimento - à exceção daquele do produtor rural
Atenção: O produtor rural pessoa física é isento de pagar a taxa de vistoria.
Após análise da documentação, finalização da construção e pagamento da taxa de vistoria, o representante legal do estabelecimento será comunicado, por e-mail ou telefone, sobre o agendamento da vistoria. Na data programada a fiscalização irá verificar a compatibilidade e coerência do projeto aprovado que foi construído e a adequação do terreno e das construções à legislação vigente.
Após a vistoria o usuário deve enviar a documentação complementar para o registro do estabelecimento:
Via digital: 1. Acessar o SEI/MG
2. Na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo para abri-lo
3. Selecionar a opção “Peticionamento Intercorrente”, preencher os campos solicitados
4. Adicionar os documentos e clicar em “Peticionar
5. Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento)
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão”
b) inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar.
Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.
Via física: Entregar a documentação pessoalmente ou enviar pelo correio (via AR) para a unidade na qual solicitou o registro.
- Declaração sobre Programas de Auto-Controle (PAC) e Água de Abastecimento
Consulte aqui o documento acima
- Resultados de análise microbiológica e físico–química da água de abastecimento
- Atestados de saúde dos funcionários
- Fotografias legendadas da área externa, das dependências e dos equipamentos em diferentes ângulos
- Protocolo de solicitação de autorização do órgão responsável pela proteção ambiental.
Antes de pagar a taxa de registro, apreciar o parecer técnico emitido a respeito da última documentação e efetuar correções ou sanar pendências (caso haja essa indicação). Será recebido o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa referente ao serviço.
Via digital:1 - Receber o e-mail de sinalização de disponibilização do DAE ou acessar o SEI/MG para pagamento de taxa de vistoria
2 - Localizar o processo na tela "Controle de Acessos Externos;
3 - Clicar no número do processo para abri-lo
4- Clicar no número do documento referente a "DAE - Documento de Arrecadação Estadual".
Via física: O DAE para pagamento da taxa referente ao serviço será recebido por e-mail.
Documento de Arrecadação Estadual
Via digital: 1 - Receber o e-mail de sinalização de disponibilização de documento,
2 - Acessar o SEI/MG e na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo,
3 - Clicar no número correspondente ao Documento Certificado de Registro de Estabelecimento de POA,
4 - Salvar e imprimir.
Via física: O usuário recebe o Certificado de Registro por e-mail.
Quanto tempo leva?
Um ano. O prazo para emissão do registro pode variar de acordo com tempo de entrega da documentação e das adequações necessárias a serem efetuadas nos estabelecimentos.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa física ou jurídica que tem a intenção de elaborar produtos de origem animal e comercializá-los dentro do estado de Minas Gerais ou em território nacional se inserido no Sisbi/POA.
Legislação
Dúvidas frequentes
As indústrias de produtos de origem animal podem o efetuar comércio em todo território nacional? Sim, desde que sejam inseridas no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Sisbi/POA.
O que é o Sisbi/POA? É o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal instituído pela Lei Federal nº 8.171/1991 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.741/2006. O sistema definido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento avalia os Serviços de Inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios objetivando reconhecer equivalência ao serviço de inspeção federal. O serviço de inspeção estadual inserido no Sisbi/POA pode incluir seus estabelecimentos no sistema após uma avaliação técnica.
O que é o SEI/MG? O Sistema Eletrônico de Informações é o sistema oficial instituído através do Decreto nº 47.228, de 04 de agosto de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual para formação, instrução e decisão de processos administrativos eletrônicos. O SEI/MG é o sistema utilizado pelo IMA para registro de estabelecimentos de produtos de origem animal.
É obrigatório cadastrar no SEI/MG para obter o registro de estabelecimentos industriais? Não. A documentação também pode ser impressa e entregue nas unidades indicadas, mas no SEI/MG o responsável pelo estabelecimento ganha tempo devido à tramitação digital do processo.
Outras informações
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Janaúba | Coordenadoria Regional |
Pouso Alegre | Coordenadoria Regional |
Almenara | Coordenadoria Regional |
Passos | Coordenadoria Regional |
Belo Horizonte | Coordenadoria Regional |