O que é?
Os bens culturais de natureza imaterial abrangem as tradições e formas de expressão, as celebrações, práticas sociais e rituais, os conhecimentos, práticas e técnicas artesanais tradicionais, os lugares (como feiras e mercados) e outras expressões que representam a cultura de um povo.
Etapas, custos e documentos
1
Protocolar pedido de registro
Protocolar documentação no sistema eletrônico via Sei!
Documentação
Protocolar ofício via Sei!
Valor
Gratuito
2
Aguardar resposta
O interessado deverá aguardar a resposta via SEI! Ou contatos informados no ofício.
Quem utiliza esse serviço?
Qualquer cidadão ou entidade, pública ou privada, que julgue pertinente o reconhecimento e salvaguarda de uma determinada manifestação cultural de natureza imaterial pode solicitar ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais — IEPHA-MG — o seu registro.
Legislação
Dúvidas frequentes
Outras informações
- Observar os critérios de definição de bem imaterial conforme Definição GPCI nº 01/2017.
- No ofício protocolado eletrônicamente deverão ser expostas as razões pelas quais o proponente julga que o bem deve ser registrado como patrimônio imaterial de Minas Gerais e descrição do mesmo, contendo as informações disponíveis: denominação e descrição sumária do bem; local ou região de ocorrência; indicação dos indivíduos ou grupos envolvidos; local e data da realização, em caso de evento; informações históricas; registro fotográfico e audiovisual; referências documentais e bibliográficas conhecidas. Quando for o caso, deverá ser anexada declaração de representante da comunidade detentora do bem, expressando o seu interesse e anuência à instauração de processo de registro e informações quanto a outras instâncias de proteção porventura existentes.
- O pedido será analisado e, caso aprovado, será instaurado o processo que instrua uma decisão final pelo Conselho Estadual de Patrimônio Cultural – CONEP.