O que é?
O cidadão que tenha interesse em realizar evento em unidades de conservação estaduais deverá solicitar autorização para o IEF.
Etapas, custos e documentos
A solicitação de autorização para realização de evento em Unidade de Conservação se dará por meio do preenchimento do Formulário de Solicitação, disponível no campo web, abaixo, para Realização de Eventos em Unidade de Conservação, a ser disponibilizado, futuramente, no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, o qual deverá ser assinado pelo organizador do evento, quando pessoa física, ou por seu representante legal, quando pessoa jurídica, e apresentado ao IEF acompanhado da devida documentação.
Prazo de antecedência de 60 dias antes da realização do evento.
I – documentos do organizador do evento:
a) pessoa física: documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de residência;
b) pessoa jurídica: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, documento de constituição da empresa acompanhado da última alteração, comprovante de endereço, bem como documento de identidade e CPF do seu representante legal;
II – lista contendo o nome das pessoas que compõem a equipe organizadora do evento, acompanhadados documentos listados na alínea “a” do inciso I;
III – plano de mobilização e desmobilização do evento, incluindo, quando couber, estratégia de mitigação de impactos;
IV – mapa dos percursos e estradas, nos quais ocorrerá o trânsito de pedestres e veículos, quando houver;
V - croqui do evento, com a indicação dos equipamentos, aparelhos e estruturas que pretende utilizar,sua forma de distribuição e instalação na Unidade de Conservação, bem como a forma como serão conduzidos para o seu interior;
VI – Termo de Assunção de Risco, assinado pelo organizador do evento, quando pessoa física, ou seu representante legal, quando pessoa jurídica;
VII – planejamento logístico e operacional, visando minimizar os impactos sobre o funcionamento normal da Unidade de Conservação, no caso de evento que provoque alteração da rotina ou da operação normalda visitação.
O solicitante deverá apresentar comprovante de quitação de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo IEF, a ser enviada ao solicitante pelo SEI, assim que verificada a possibilidade de deferimento da solicitação de realização de evento na Unidade de Conservação.
Pagamento do DAE pelo organizador do evento, quando couber.
Os eventos serão cobrados conforme cálculo abaixo, sendo QV – quantidade de participantes; D – dias e VI – metade do valor do ingresso em dias úteis.
R$= (QVxDxVI).
O solicitante receberá o Termo de Autorização de Uso para Realização de Eventos pelo IEF por meio do SEI, após comprovação de pagamento, quando for o caso, sendo autorizado para a realização do evento, conforme informações de sua solicitação.
Recebimento do Termo de Autorização de Uso para Realização de Eventos pelo IEF.
Quanto tempo leva?
Até 60 dias.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica.
Legislação
Outras informações
Para outras informações, verifique no site do IEF, aqui.
Unidades onde o serviço é prestado
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