Solicitar Permissão de Trânsito Vegetal - PTV

Conteúdo Principal

O que é?

A Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) é um documento obrigatório para transportar produtos vegetais com potencial para disseminar pragas regulamentadas, como banana, citros, uva, maçã, mudas de café e helicônias. Também é utilizada para atender exigências de país importador.

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar a emissão de PTV

A pessoa interessada ou seu representante pode solicitar a Permissão de Trânsito Vegetal - PTV presencialmente ou por e-mail.

ATENÇÃO: se o pedido for feito por representante legal, é obrigatório apresentar uma autorização assinada e um documento de identificação com foto.

A solicitação também pode ser feita pelo Portal de Serviços do Produtor Rural. Caso ainda não possua acesso ao portal, acesse o passo a passo disponível no link: Solicitar acesso ao Portal de Serviços do Produtor Rural 

Documentos
Documento de identificação com foto
Certificado
Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), devidamente assinado pelo Responsável Técnico (RT)
Documento de identificação com foto
Digitalizar o documento
Certificado
Versão digitalizada do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), devidamente assinado pelo Responsável Técnico (RT).
Canais de prestação
Presencial

Encontre o endereço do escritório seccional do IMA que atende sua região, clicando aqui.

2
Pagar a taxa

O Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa será entregue da mesma forma que o serviço foi solicitado: pessoalmente, por e-mail ou pelo Portal de Serviços do Produtor Rural.

Após a confirmação do pagamento da taxa, o IMA expedirá a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), que será entregue presencialmente ou enviada por e-mail. No caso da PTV emitida pelo Portal de Serviços do Produtor Rural, a impressão deverá ser feita pelo próprio usuário.

Documentação

Documento de Arrecadação Estadual 

Canais de prestação
Presencial

Escritório seccional no qual solicitou o documento.

Quanto tempo leva?

Portal do Produtor: até 2 horas após compensação bancária*

Presencial: 15 a 30 min após comprovação de pagamento

E-mail: até um dia útil após a solicitação

*O prazo considera dias úteis. Pagamentos realizados em finais de semana ou feriados são compensados no próximo dia útil.

Quem utiliza esse serviço?

O(a) produtor(a) rural ou o(a) proprietário(a) de Unidade de Consolidação.

Legislação

Dúvidas frequentes

Qual o prazo de validade da PTV? Tempo necessário para chegar ao destino.  

Quando é obrigatório a emissão de PTV? É definido pela Instrução Normativa nº 38/2018 de 1º de outubro de 2018.

O que são pragas regulamentadas pelo Ministério da Agricultura? São consideradas pragas regulamentadas aquelas de importância econômica, cujas perdas são demonstradas cientificamente e que possuem procedimentos e medidas de controle e/ou prevenção descritas em instruções normativas, portarias ou outro tipo de legislação.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Rio Pomba Escritório Seccional
Nova Ponte Escritório Seccional
São João do Paraíso Escritório Seccional
Araxá Escritório Seccional
Cássia Escritório Seccional
Atualizado em: