O que é?
Considera-se paralisação temporária das atividades a interrupção do seu exercício por período de até 12 (doze) meses durante um período de cinco anos, estabelecida pelos §§ 4º e 5º do artigo 96 do Regulamento do ICMS (RICMS) de 2002.
Toda empresa, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), inscrita no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em Minas Gerais que interromper suas atividades deve providenciar o registro do fato junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).
O registro da interrupção temporária das atividades, evento 412, deverá ser solicitado exclusivamente pela Internet, utilizando-se a REDESIM, gerando um código de acesso ao pedido, conforme disposto no § 1º do artigo 2º da Portaria 55 da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) de 23/06/08.
Concluída a suspensão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento, em consequência do procedimento acima, comparecer à unidade de atendimento da SEF-MG - AF ou SIAT - de sua circunscrição e, mediante apresentação de requerimento, solicitar a paralisação temporária da inscrição estadual.
Etapas, custos e documentos
No Portal de Serviços da REDESIM, selecione o comando ALTERE DADOS DA PESSOA JURÍDICA - "Dados Cadastrais / Situações Especiais" e Evento 412 - Interrupção Temporária de Atividades. Registrar as informações solicitadas para conclusão do serviço.
Atos constitutivos ou alteração com cláusula de gerência (cópia);
- Solicitação de cancelamento dos documentos fiscais em branco ou declaração do contabilista responsável por sua escrituração, constando que os mesmos encontram-se em seu poder;
- Atestado de intervenção técnica no Emissor de Cupom Fiscal (ECF), se for usuário (relativo à intervenção técnica para bloqueio de funcionamento do equipamento);
- Se a paralisação ocorrer por motivo de caso fortuito ou força maior, os documentos descritos nos itens segundo e terceiro acima poderão ser substituídos por uma declaração devidamente comprovada.
Quanto tempo leva?
Em média, três dias úteis.
Quem pode utilizar este serviço?
Toda empresa, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), inscrita no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em Minas Gerais que interromper suas atividades.
Legislação
Dúvidas frequentes
Canal de dúvidas
155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Outras informações
Outras informações
O registro da interrupção temporária das atividades, Evento 412, deverá ser solicitado exclusivamente pela Internet, utilizando-se o aplicativo Coletor Nacional.
Concluída a suspensão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento, comparecer à unidade de atendimento da SEF-MG de sua circunscrição, listada abaixo, e, mediante apresentação de requerimento, solicitar a paralisação temporária da Inscrição Estadual.
Lembre-se:
- O código de acesso gerado no CADSINC ou Protocolo gerado na REDESIM será utilizado para acompanhamento da solicitação. A solicitação passa por pesquisas automatizadas nos sistemas da RFB e da SEF-MG. Não havendo impedimentos, emite-se uma confirmação.
- Quem consulta o andamento da solicitação, visualiza a mensagem: "Comparecer à Administração Fazendária com a documentação necessária à análise do seu processo." Pelo fato de tratar-se de evento especial, considerando legislação e tratamentos específicos entre os convenentes.
- Se a interrupção não for comunicada à Administração Fazendária, a empresa continua tendo que cumprir suas obrigações de contribuinte.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Bonfim | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
Campo Florido | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
Arceburgo | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
Cachoeira Dourada | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
Belo Oriente | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |