O que é?
Mediação em casos emergenciais ou de conflitos entre agentes envolvidos na prestação e utilização dos serviços regulados.
O serviço é totalmente gratuito.
Etapas, custos e documentos
No ato da solicitação deve ser enviada toda a documentação (a partir das opções listadas em "Canais de Prestação") que fundamente a solicitação e evidencie a inviabilidade de solução junto à outra parte. Após o registro da manifestação, é avaliada pela Ouvidoria e pelas áreas técnicas a situação que envolve o conflito. A Agência irá ponderar, dentro de sua área de atuação, bem como a partir da Legislação vigente, se é possível estabelecer um processo de mediação com as partes envolvidas, ou se será orientado outro procedimento.
Caso a Agência avalie a real necessidade de processo de mediação sobre a manifestação recebida, é realizada nesta etapa a comunicação com as partes interessadas informando sobre o agendamento de reunião de mediação a ser realizada de forma totalmente virtual ou, caso necessário, na sede da Arsae-MG.
A reunião de mediação é agendada com as partes interessadas e comunicada pelos canais de comunicação (Celular, Presencial, Telefone, E-mail) previamente estabelecidos. Serão informados os dias e horário propostos e, em comum acordo de ambas as partes, a mediação é oficializada pelos canais de comunicação já utilizados.
Nesta etapa é realizada a reunião de mediação das partes interessadas com intermédio de técnicos da Agência. São agendadas com as partes reuniões virtuais ou presenciais para tratar os assuntos juntamente com servidores da Agência que possam contribuir no debate sobre o tema. Havendo êxito na mediação, o acordo será reduzido a termo e homologado pelo Ouvidor ficando extinta, em definitivo, a reclamação. Não obtido acordo, ou na ausência de qualquer das partes, será enviado ao setor competente para análise e parecer sobre o assunto e, se for o caso, promover a abertura do Processo Administrativo.
Quanto tempo leva?
Até 60 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Prestadores de serviços e usuários.
Legislação
Outras informações
Recebida a solicitação, a Ouvidoria poderá instituir, a seu critério, processo de mediação, entre agentes envolvidos na prestação e utilização dos serviços
regulados. Os interessados que, de comum acordo, pretenderem a intervenção da ARSAEMG para a solução de pendências relativas ao reconhecimento ou atribuição de direitos, devem apresentar requerimento por escrito.