Ações e informações do serviço
O que é?
O Laudo de Segurança dos estádios esportivos é o instrumento através do qual a Polícia Militar de Minas Gerais atesta as condições de segurança das arenas esportivas, nos termos da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte).
Etapas, custos e documentos
Consultar os requisitos mínimos exigidos pelo Ministério dos Esportes, no site do órgão (art. 3º da Portaria MESP nº 55/2023), conforme o porte do estádio (capacidade de público):
- Para estádios de pequeno porte (até 3.000 lugares):
Não é exigido pelo Ministério dos Esportes o Laudo de Segurança.
- Para estádios de médio porte (de 3.001 até 10.000 lugares):
1. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
2. Documento comprobatório de vínculo do responsável pela segurança;
3. Curriculum vitae do responsável pela segurança;
4. Plano Básico de Segurança (modelo disponível no site Ministério do Esporte (requisitos mínimos obrigatórios para estádios).
- Para estádios de grande porte (superior a 10.000 lugares):
1. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
2. Documento comprobatório de vínculo do responsável pela segurança;
3. Curriculum vitae do responsável pela segurança;
4. Plano Completo de Segurança (modelo disponível no site Ministério do Esporte (requisitos mínimos obrigatórios para estádios).
5. Contrato da utilização de profissionais orientadores de público;
6. Contrato da utilização de profissionais de Segurança Privada (Stewards), com o curso da Polícia Federal;
7. Apólice de Seguro Torcedor;
8. Apólice de Seguro Patrimonial;
9. Alvará de Funcionamento;
10. Último Plano de Ação elaborado;
11. Penúltimo Plano de Ação elaborado;
12. Antepenúltimo Plano de Ação elaborado.
Acesse a plataforma de solicitação de serviços e entre com seu login do Gov.br (utilizando CPF ou CNPJ próprios).
Acompanhar as notificações que chegarão do portal diretamente para o e-mail cadastrado do(a) solicitante.
Saneamento de pendências iniciais: O(A) solicitante será informado(a), em até 10 (dez) dias, caso esteja pendente ou irregular algum documento, sendo apresentado prazo para o saneamento.
Se solicitada complementação de documentos, o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Laudo de Segurança será interrompido, zerado e reiniciado somente a partir da regularização das pendências, conforme o § 2º do artigo 16 do Decreto 49.013/2025.
O não cumprimento dos prazos encaminhados ao e-mail cadastrado para regularização das pendências, resultará no encerramento automático do processo, sem impedimento para abertura de nova solicitação em outro protocolo.
Agendamento de vistoria: Caso os documentos exigidos tenham sido encaminhados, o(a) solicitante será informado(a) sobre a data da vistoria a ser realizada no estádio.
Para conclusão da elaboração do laudo, será necessário que a Polícia Militar de Minas Gerais realize vistoria no estádio para verificar a conformidade das instalações com as informações constantes do Plano de Segurança (Básico ou Completo, a depender do porte do estádio), de acordo com a documentação, o planejamento efetivo, o controle de acesso, a Central de Comando e Controle Operacional, a infraestrutura para a segurança dos clientes, os espaços para atuação dos órgãos de segurança e afins.
A vistoria deve ter caráter visual, por setores, simplificada, destacando problemas e anomalias, com a obtenção de fotos comprobatórias.
Durante a vistoria deverá estar presente o responsável pela segurança do estádio.
Após a realização da vistoria, a Polícia Militar de Minas Gerais preencherá o Instrumento de Verificação (disponível no site do Ministério dos Esportes), conforme o porte do estádio.
O Instrumento de Verificação se constitui de um questionário de perguntas fechadas baseando-se nos requisitos mínimos obrigatórios, fundamentando o processo decisório de liberação do estádio. Todos os requisitos devem ter suas respostas suportadas por uma verificação documental.
As anomalias serão classificadas em crítica, média, mínima. Serão recomendadas orientações técnicas relevantes às não conformidades e falhas encontradas, especialmente às que demandam análises mais detalhadas e profundas.
Ao final do instrumento, constará conclusão sobre os requisitos verificados e o parecer sobre a reprovação, aprovação com restrição ou aprovação do estádio, sendo informado o prazo de validade do laudo e data da realização da vistoria.
Não sendo encontrado nenhum dos impedimentos expostos, o estádio será considerado aprovado.
No caso de reprovação ou aprovação com restrição serão apresentadas quais as não conformidades (informações descritivas e, quando aplicável, visuais), as ações necessárias e os respectivos prazos à sua adequação.
As hipóteses de reprovação ou aprovação com restrição estão previstas no site do Ministério dos Esportes:
O estádio será REPROVADO até regularização de pendência, em caso de:
1. Não apresentar AVCB vigente.
2. Não apresentar documentos comprobatórios da contratação de profissionais orientadores de público.
3. Não apresentar documentos comprobatórios da contratação de profissionais de segurança privada.
4. Não possuir uma entrada privativa para árbitros e atletas, evitando contato entre os protagonistas do espetáculo e a massa de torcedores.
5. Não possuir barreiras físicas que separem os torcedores do campo (alambrado, grades, fosso etc.).
6. Não possuir uma área específica, separada por barreira física, previamente designada para abrigar a torcida visitante com banheiros, lanchonete (ou ambulantes), bilheteria própria e acesso independente que evite o encontro com as torcidas locais e ofereça segurança que dispense o emprego massivo de força policial.
7. Não possuir proteção nas áreas reservadas aos atletas suplentes (banco de reservas).
8. Possuir qualquer tipo de material ao alcance dos torcedores (materiais perigosos no interior do estádio que possam ser utilizados em tumultos e confrontos de torcedores - restos de obras, cadeiras soltas ou facilmente removíveis, materiais de alvenaria soltos, peças de banheiro, calçadas, rebocos, hastes, metálicas, madeiras, alambrados, corrimãos, guarda-corpos facilmente removíveis, dentre outros).
9. Não possuir estrutura que permita o acesso rápido da ambulância à área de campo de jogo.
10. Não proteger os acessos a marquises, torres de energia, caixas d’água e outros pontos estratégicos.
O Estádio que não possuir catracas em perfeito funcionamento, que permitam controlar o número de acessos ao interior do mesmo, deverá ser REPROVADO. Caso as catracas sejam removíveis ou contratadas apenas no dia do evento esportivo, a Polícia Militar poderá realizar a vistoria in loco no dia da partida, ou solicitar imagens do fluxo de acesso a fim de assegurar que existe a proporção de, no mínimo, 1 (uma) catraca para cada 660 torcedores e que todas as catracas estão aferidas para o controle do acesso. Caso contrário, o responsável pelo evento deverá solucionar o problema em até 5 (cinco) horas de antecedência ao início do evento, podendo o Comandante do Policiamento limitar o acesso de público ao número máximo de torcedores dentro da proporção exigida.
O estádio será APROVADO COM RESTRIÇÃO, estabelecido um prazo de 120 (cento e vinte) dias para a regularização da pendência, em caso de:
1. Não possuir o Plano Básico/Completo de Segurança (a depender do porte).
2. Não possuir um Responsável de Segurança.
3. Não possuir Central de Comando e Controle, equipada com um sistema ininterrupto de som para comunicação em caso de pânico.
4. Não possuir sistema de monitoramento por câmeras que:
a) garanta imagens de boa qualidade;
b) possibilite a identificação de pessoas;
c) possibilite a impressão de imagens; e
d) monitore:
d.1) Perímetro externo imediato
d.2) Estacionamento para os torcedores
d.3) Portões de acesso
d.4) Catracas
d.5) Perímetro interno de acesso dos torcedores
d.6) Locais de venda de lanches e bebidas
d.7) Acessos aos sanitários
d.8) Setores da torcida visitante e local
d.9) Acesso aos vestiários do time mandante, visitante e de arbitragem
d.10) Túnel de acesso ao gramado
d.11) Área do evento
d.12) Campo de jogo
d.13) Áreas sensíveis (cobertura do estádio, caixas d’água, torres de eletricidade e comunicação, quadros de energia e geradores, acesso à sala do VAR, quando aplicável)
Caso não regularize a pendência, o estádio deve ter sua capacidade restringida a 20.000 (vinte mil) torcedores, como previsto no art. 148 da LGE.
5. Não possuir barreiras físicas que separem os diferentes setores do estádio.
6. Não possuir numeração nos locais reservados a torcedores.
7. Existir pontos vulneráveis no entorno do estádio que possibilitem o acesso de pessoas e objetos não permitidos.
8. Não possuir uma sala para servir de Posto Policial com espaço para detenções provisórias, vistorias e triagens de suspeitos.
Caso o estádio tenha sido aprovado com restrição, o(a) solicitante terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias para regularização da(s) pendências.
Quanto tempo leva?
O prazo máximo para conclusão do processo é de 60 (sessenta) dias*.
Atenção: O prazo de 60 dias refere-se apenas às etapas sob responsabilidade da PMMG, desde que toda a documentação exigida pelo Ministério dos Esportes para instruir o início do processo sejam enviadas e estejam regulares e em conformidade com os requisitos correspondentes ao porte do estádio.
* As etapas relacionadas a realização de vistoria presencial e regularização de pendências podem ampliar o tempo total, pois dependem de ações do(a) solicitante.
Quem utiliza esse serviço?
O(A) responsável pelo estádio utilizado em competição de desporto profissional deve solicitar, anualmente, a emissão do Laudo de Segurança, conforme previsto na Portaria nº 55/2023 do Ministérios do Esporte (MESP).
Legislação
Dúvidas frequentes
Todos os estádios e arenas esportivas precisam do Laudo de Segurança para funcionar?
Não. A exigência de Laudo de Segurança está relacionada à capacidade de público do estádio (acima de 3.000 pessoas) e a sua utilização para competições de desporto profissional.
Para estádios de pequeno porte (até 3.000 lugares), ainda que receba competição de desporto profissional não é exigido Laudo de Segurança por parte do Ministério dos Esportes.
Para estádios de médio ou grande porte (a partir de 3.001 pessoas), independente da capacidade de público, que não recebam competições de desporto profissional, não é exigido Laudo de Segurança por parte do Ministério dos Esportes.
Posso solicitar Laudo de Segurança para um estádio de pequeno porte (até 3.000 lugares)?
Sim. Mesmo não sendo obrigatório por Lei a emissão do Laudo, estádios de pequeno porte podem solicitar a emissão do Laudo de Segurança para atender às exigências de entidades ou organizações para sediar jogos/partidas de campeonatos específicos.
Nesse caso, para emissão do Laudo de Segurança serão exigidos os mesmos requisitos e documentos do estádio de médio porte.
Quais os documentos exigidos para solicitar a emissão do Laudo de Segurança?
Os requisitos exigidos pelo Ministério dos Esportes são:
- Para estádios de pequeno porte (até 3.000 lugares) ou médio porte (até 10.000 lugares):
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
Documento comprobatório de vínculo do responsável pela segurança;
Curriculum vitae do responsável pela segurança;
Plano Básico de Segurança (modelo disponível no site Ministério do Esporte.
- Para estádios de grande porte (superior a 10.000 lugares):
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
Documento comprobatório de vínculo do responsável pela segurança;
Curriculum vitae do responsável pela segurança;
Plano Completo de Segurança (modelo disponível no site Ministério do Esporte;
Contrato da utilização de profissionais orientadores de público;
Contrato da utilização de profissionais de Segurança Privada (Stewards), com o curso da Polícia Federal;
Apólice de Seguro Torcedor;
Apólice de Seguro Patrimonial;
Alvará de Funcionamento;
Último Plano de Ação elaborado;
Penúltimo Plano de Ação elaborado;
Antepenúltimo Plano de Ação elaborado.
É preciso realizar vistoria presencial no estádio?
Sim. A vistoria é uma etapa do processo a ser realizada pela Polícia Militar de Minas Gerais em estádios de grande e médio porte para verificação da compatibilidade do Plano de Segurança (Básico ou Completo, a depender do porte do estádio) de acordo com a documentação, o planejamento efetivo, o controle de acesso, a Central de Comando e Controle Operacional, a infraestrutura para a segurança dos clientes, os espaços para atuação dos órgãos de segurança e afins.
A vistoria deve ter caráter visual, por setores, simplificada, destacando problemas e anomalias, com a obtenção de fotos comprobatórias.
Quando um estádio será considerado aprovado pelo Laudo de Segurança?
Não sendo encontrado nenhum dos impedimentos expostos pelo Ministério dos Esportes, o estádio será considerado aprovado.
Quando um estádio será considerado aprovado com restrição pelo Laudo de Segurança?
O estádio será APROVADO COM RESTRIÇÃO, estabelecido um prazo de 120 (cento e vinte) dias para a regularização da pendência, em caso de:
1. Não possuir o Plano Básico/Completo de Segurança (a depender do porte).
2. Não possuir um Responsável de Segurança.
3. Não possuir Central de Comando e Controle, equipada com um sistema ininterrupto de som para comunicação em caso de pânico.
4. Não possuir sistema de monitoramento por câmeras que:
a) garanta imagens de boa qualidade;
b) possibilite a identificação de pessoas;
c) possibilite a impressão de imagens; e
d) monitore:
d.1) Perímetro externo imediato
d.2) Estacionamento para os torcedores
d.3) Portões de acesso
d.4) Catracas
d.5) Perímetro interno de acesso dos torcedores
d.6) Locais de venda de lanches e bebidas
d.7) Acessos aos sanitários
d.8) Setores da torcida visitante e local
d.9) Acesso aos vestiários do time mandante, visitante e de arbitragem
d.10) Túnel de acesso ao gramado
d.11) Área do evento
d.12) Campo de jogo
d.13) Áreas sensíveis (cobertura do estádio, caixas d’água, torres de eletricidade e comunicação, quadros de energia e geradores, acesso à sala do VAR, quando aplicável)
Caso não regularize a pendência, o estádio deve ter sua capacidade restringida a 20.000 (vinte mil) torcedores, como previsto no art. 148 da LGE.
5. Não possuir barreiras físicas que separem os diferentes setores do estádio.
6. Não possuir numeração nos locais reservados a torcedores.
7. Existir pontos vulneráveis no entorno do estádio que possibilitem o acesso de pessoas e objetos não permitidos.
8. Não possuir uma sala para servir de Posto Policial com espaço para detenções provisórias, vistorias e triagens de suspeitos.
Quando um estádio será considerado reprovado pelo Laudo de Segurança?
O estádio será REPROVADO até regularização de pendência, em caso de:
1. Não apresentar AVCB vigente.
2. Não apresentar documentos comprobatórios da contratação de profissionais orientadores de público.
3. Não apresentar documentos comprobatórios da contratação de profissionais de segurança privada.
4. Não possuir uma entrada privativa para árbitros e atletas, evitando contato entre os protagonistas do espetáculo e a massa de torcedores.
5. Não possuir barreiras físicas que separem os torcedores do campo (alambrado, grades, fosso etc.).
6. Não possuir uma área específica, separada por barreira física, previamente designada para abrigar a torcida visitante com banheiros, lanchonete (ou ambulantes), bilheteria própria e acesso independente que evite o encontro com as torcidas locais e ofereça segurança que dispense o emprego massivo de força policial.
7. Não possuir proteção nas áreas reservadas aos atletas suplentes (banco de reservas).
8. Possuir qualquer tipo de material ao alcance dos torcedores (materiais perigosos no interior do estádio que possam ser utilizados em tumultos e confrontos de torcedores - restos de obras, cadeiras soltas ou facilmente removíveis, materiais de alvenaria soltos, peças de banheiro, calçadas, rebocos, hastes, metálicas, madeiras, alambrados, corrimãos, guarda-corpos facilmente removíveis, dentre outros).
9. Não possuir estrutura que permita o acesso rápido da ambulância à área de campo de jogo.
10. Não proteger os acessos a marquises, torres de energia, caixas d’água e outros pontos estratégicos.
O Estádio que não possuir catracas em perfeito funcionamento, que permitam controlar o número de acessos ao interior do mesmo, deverá ser REPROVADO. Caso as catracas sejam removíveis ou contratadas apenas no dia do evento esportivo, a Polícia Militar poderá realizar a vistoria in loco no dia da partida, ou solicitar imagens do fluxo de acesso a fim de assegurar que existe a proporção de, no mínimo, 1 (uma) catraca para cada 660 torcedores e que todas as catracas estão aferidas para o controle do acesso. Caso contrário, o responsável pelo evento deverá solucionar o problema em até 5 (cinco) horas de antecedência ao início do evento, podendo o Comandante do Policiamento limitar o acesso de público ao número máximo de torcedores dentro da proporção exigida.
Outras informações
Para a manutenção da condição de regularidade e operação dos estádios utilizados em competições esportivas, os Laudos de Segurança devem ser encaminhados pelos responsáveis pela organização da competição ao Ministério Público do respectivo estado e à Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte) (art. 147 da Lei nº 14.597/2023 e art. 2º da Portaria MESP nº 55/2023).