Solicitar Declaração de Não Semelhança de Uniforme com os da PMMG

Conteúdo Principal

O que é?

A Declaração de Não Semelhança de Uniformes, prevista no art. 34 do Decreto nº 89.056/1983, é o documento expedido pela PMMG que certifica a inexistência de similitude entre o uniforme apresentado por empresa de segurança privada e os da Corporação.

Etapas, custos e documentos

1
Preencher formulário de solicitação

Preencher formulário de solicitação no Portal, clicando AQUI.  

Valor

Sem custo. 

Canais de prestação
Telefone
(31) 2123-1078
2
Acompanhar resultado da análise inicial e as notificações por e-mail

As notificações atualizando o andamento do protocolo serão encaminhadas no e-mail cadastrado pelo(a) solicitante.

4
Acompanhar a análise da Declaração de Não Semelhança por e-mail ou decisão sobre a não emissão

Ao final da análise, a Declaração de Não Semelhança será enviada ao e-mail informado pelo(a) solicitante.
Caso o uniforme não seja aprovado, será encaminhada decisão motivada com a justificativa do indeferimento.

Canais de prestação
Presencial

Não há atendimento presencial, o serviço é solicitado estritamente pelo Portal. 

Telefone
(31) 2123-1078

Quanto tempo leva?

O prazo máximo para conclusão do processo é de 60 (sessenta) dias*.

* As eventuais etapas de correção documental ou de ajustes no uniforme, necessárias para garantir a não semelhança com os padrões da PMMG, podem estender o prazo total, uma vez que dependem exclusivamente das providências do(a) solicitante.

Quem utiliza esse serviço?

O serviço é utilizado por empresas cujos uniformes ou identificação visual possam gerar semelhança com as forças de segurança pública.
Em especial:

  1. Empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal (vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança pessoal e transporte de valores).

  2. Empresas que prestam serviços de segurança a estabelecimentos financeiros, comerciais, industriais ou de grande circulação, ainda que não sejam regulamentadas pela PF.

  3. Empresas particulares que utilizam equipes uniformizadas, como portarias, controladores de acesso, rondas desarmadas, equipes de apoio ou logística, sempre que o uniforme possa ser confundido com o da Polícia Militar.

Em síntese, qualquer empresa que utilize uniforme padronizado com potencial de semelhança aos uniformes policiais deve solicitar a Declaração de Não Semelhança.

Legislação

Dúvidas frequentes

1. O que é a Declaração de Não Semelhança?
É o documento emitido pela PMMG declarando que o uniforme ou identificação visual de uma empresa não apresenta semelhança com os uniformes e insígnias utilizados pela Corporação. Ela é necessária para a regularização da empresa junto ao Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal competente. 


2. Quem precisa solicitar esse documento?
Empresas de segurança privada, estabelecimentos que contratam serviços de vigilância, empresas com funcionários(as) uniformizados(as) e qualquer organização cujo uniforme possa gerar confusão com o da PMMG.


3. Qual é o objetivo da declaração?
Evitar que uniformes privados se confundam com fardamentos oficiais, prevenindo riscos à segurança, falsa percepção de autoridade ou uso indevido de aparência policial.


4. Como faço para solicitar a declaração?
O pedido deve ser protocolado pelo Portal de Serviços da PMMG, Clicando AQUI com login Gov.br (CPF ou CNPJ).


5. Quais documentos são necessários?

Identificação da empresa (razão social, endereço e contato).

CNPJ atualizado.

Ofício de solicitação dirigido à PMMG.

Atos constitutivos da empresa (contrato social, última alteração ou documento equivalente).

Fotos do uniforme completo (frente, costas e detalhes: logotipos, patches, faixas, cores etc.).

Descrição técnica das peças, com materiais, cores, modelagem e demais elementos gráficos utilizados.


6. Há taxa para o serviço?

Atualmente, não há cobrança para emissão da Declaração de Não Semelhança.


7. Qual o prazo para análise?
O prazo máximo é de 60 dias, podendo se estender caso o solicitante precise corrigir documentos ou ajustar o uniforme.


8. O que pode causar indeferimento?
Uniformes que utilizem cores, formatos, brasões, insígnias ou elementos que possam ser confundidos com os da PMMG.


9. Posso usar o uniforme antes da declaração sair?
Não é autorizado utilizar o uniforme antes da validação.


10. A declaração tem validade?
A declaração tem validade vinculada ao modelo analisado. Caso o uniforme seja alterado, é necessário solicitar nova análise.


11. Empresas sem atividade de segurança precisam solicitar?
Sim, se utilizarem uniformes que possam gerar aparência semelhante à policial (ex.: porteiros, controladores de acesso, logística, eventos, ronda desarmada, etc.).


12. Posso usar brasão, estrela ou símbolos militares no uniforme?
Não. Qualquer símbolo que remeta à PMMG ou às Forças Armadas é proibido.


13. Posso solicitar a análise de mais de um modelo ao mesmo tempo?
Sim, desde que cada modelo seja detalhado e apresentado individualmente em protocolos diferentes no Portal.


14. A PMMG exige padrão de cor específico?

Não há cor proibida, salvo aquelas que reproduzam ou se aproximem de forma evidente do padrão operacional da PMMG. Recomenda-se que peças na cor preta sejam apresentadas com vieses ou detalhes em outras cores, a fim de evitar semelhança com o uniforme utilizado pelo BOPE, que é o que gera maior risco de confusão visual.


15. Se o uniforme for reprovado, posso adequá-lo?
Sim. Será concedida orientação técnica para os ajustes necessários e novo prazo para reapresentação.

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