O que é?
Proprietários(as) de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da isenção.
Pessoas com deficiência, taxistas, veículos de embaixada, valor histórico, dentre outros podem obter o benefício da isenção do IPVA.
Etapas, custos e documentos
Para requerer o benefício, siga os passos:
- Clicar no SIARE para ser exibida página para preenchimento da solicitação;
- Preencha na ABA ISENÇÃO os campos identificação do requerente, dados do endereço, dados de contato e dados da isenção;
- Preencha na ABA VEÍCULOS a placa, renavam e chassi no caso de veículo usado;
- Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para a pessoa interessada o número de protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido;
- Ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “PDF” para impressão pelo(a) interessado(a).
Você fará o acompanhamento do pedido pelo e-mail cadastrado e acesso pelo número do protocolo e senha até o final do processo.
Acesse o SIARE:
- Caso se verifique qualquer pendência durante a análise do processo, o requerente receberá por e-mail o motivo da pendência gerada.
- Para saná-la, deverá acessar o SIARE.
- Em "usuário", selecionar protocolo. Preencher o número do protocolo, o CPF e a senha informada por e-mail na tela de confirmação.
- Selecionar o protocolo e clicar na lupa.
- Clicar em 'Pendências' e anexar os documentos necessários no campo específico.
O deferimento ou indeferimento do pedido será formalizado ao(à) solicitante por e-mail e deve ser acompanhado:
- De posse do Parecer, procurar a CET-DETRAN/MG do município de emplacamento do veículo e,
- solicitar o correspondente Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo isento.
Quanto tempo leva?
De 5 a 10 dias, dependendo do munícipio de emplacamento do veículo.
Quem utiliza esse serviço?
Proprietários(as) de:
- Veículo de entidade filantrópica;
- Veículo de embaixada, consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
- Veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- Veículo de condutor profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria aluguel – táxi;
- Veículo de valor histórico (coleção);
- Veículo roubado, furtado ou extorquido;
- Veículo sinistrado com perda total;
- Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada;
- Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
- Veículo cedido em comodato à administração direta do Estado;
- Veículo usado, desde que seu proprietário seja comerciante de veículos inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Veículo pertencente a motorista profissional autônomo, utilizado para o serviço de transporte escolar;
- Veículo pertencente ou cedido em comodato à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater - ou à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
- Caminhão novo ou usado, adquirido por meio do Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.
Legislação
Dúvidas frequentes
É cabível a isenção do IPVA de veículo que tenha como proprietário a pessoa com deficiência?
Sim. O(A) interessado(a) fará jus à isenção do IPVA, se comprovar ser pessoa com deficiência e possuir veículo adaptado por exigência do órgão de trânsito que viabilize a sua utilização, ainda que equipado apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não, sem prejuízo das demais condições/exigências previstas nos art. 7° e 8° do RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 43.709/03. Também poderão fazer jus a isenção de IPVA as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista não condutores de veículos.
A isenção do IPVA alcança o veículo táxi adquirido com restrição à venda?
Sim. O veículo de motorista profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria "aluguel" - táxi -, adquirido com ou sem reserva de domínio está alcançado pela isenção.(inciso V, art. 3º da Lei n.º 14.937/2003).
A isenção do IPVA depende de reconhecimento da autoridade fazendária?
Sim. O art. 8º do Decreto n° 43.709/03, prevê as hipóteses em que a isenção depende de reconhecimento mediante requerimento, que deverá ser apresentado à repartição fazendária do município de registro, matrícula ou licenciamento do veículo, conforme protocolo disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda SIARE devidamente acompanhado dos documentos necessários ao deferimento da isenção.
Pessoa com deficiência visual monocular tem direito de isenção de IPVA?
Não, conforme Convênio ICMS 38/12 a visão monocular não se enquadra nas normas de isenção de ICMS e IPVA. que determina que a pessoa com deficiência visual deverá seguir o inciso II da Cláusula Segunda:
II - deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Pessoas com doenças graves, HIV Positivas ou acometidas com câncer têm direito a isenção do IPVA?
A isenção será concedida caso a doença cause limitação nos movimentos e obrigatoriedade de adaptação do veículo, comprovados pelo laudo da CET-DETRAN-MG para as pessoas com deficiência condutoras de veículo ou laudo do SUS para PCD não condutor(a) de veículos. Caso as PCD possuam carteira de habilitação o laudo necessário será o da Comissão de Exames Especiais para Pessoas com Deficiência Física da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-DETRAN/MG). Caso esse laudo ateste que sua doença causou a perda dos movimentos e consequentemente adaptações para condução do veículo, a isenção tanto de ICMS na compra de veículo novo e de IPVA para veículos novos ou usados será concedida. Caso a pessoa com deficiência não possua carteira de habilitação será necessário o laudo do SUS ou hospitais conveniados ao SUS.
Veículos antigos de valor histórico tem direito a isenção do IPVA?
Sim. A legislação do IPVA, Decreto 43.709/03 concede isenção para veículos antigos que possuem valor histórico. Para obter a isenção o veículo deverá ser submetido a uma vistoria técnica junto a Federação Brasileira de Veículos Antigos - FBVA e/ou credenciada diretamente ao DENATRAN e ter no mínimo 30 anos, mantendo suas características originais.
Ressalta-se que no sistema da CET-DETRAN/MG e no documento do veículo - CRLV, deverá constar a informação/informação de “coleção”.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Manhumirim | Administração Fazendária - AF |
Ouro Preto | Administração Fazendária - AF |
Iturama | Administração Fazendária - AF |
Ituiutaba | Administração Fazendária - AF |
Itaúna | Administração Fazendária - AF |