O que é?
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), usufruindo do benefício da isenção na compra de veículo novo.
Etapas, custos e documentos
Para requerer o benefício, deve seguir os seguintes passos:
- Clique no link para ser exibida página para preenchimento da solicitação. Solicitar isenção.
- Preencha na ABA ISENÇÃO os campos identificação do requerente, dados do endereço, dados de contato e dados da isenção,
- Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o(a) interessado(a) o número de protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido.
- Ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “PDF” para impressão pelo(a) interessado(a).
PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL OU FÍSICA CONDUTORA:
- Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF.
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
- Formulário de indicação da marca, ano/modelo, versão e tipo de pintura do veículo automotor a ser adquirido (06.04.54),
- Laudo da perícia médica fornecido pela Comissão de Exames Especiais para pessoas com deficiência Física da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais - CET-DETRAN-MG -, especificando o tipo de deficiência física do requerente e atestando a sua total incapacidade para dirigir veículo comum, bem como a sua habilitação para fazê-lo no veículo adaptado para cuja propriedade se requer a isenção, que poderá ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação - CNH - expedida no Estado, se nela constar a especificação do código de restrição, conforme normatização do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN;
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF - de quem proveu o recurso financeiro para a aquisição do veículo, relativa ao exercício anterior ao do requerimento de isenção; ou
- Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra forma de rendimento, emitido, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção; - Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL OU FÍSICA NÃO CONDUTORA:
OBS: Para análise do requerimento de isenção para pessoa com deficiência visual ou física não condutora, os documentos listados abaixo deverão ser entregues na Administração Fazendária.
- Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
- Formulário de indicação da marca, ano/modelo, versão e tipo de pintura do veículo automotor a ser adquirido (06.04.54),
- Laudo de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda (06.01.38);
- Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, a Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde, mediante preenchimento de formulário próprio (06.01.44);
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF - de quem proveu o recurso financeiro para a aquisição do veículo, relativa ao exercício anterior ao do requerimento de isenção; ou
- Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra forma de rendimento, emitido, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção; - Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
- Comprovante de residência dos condutores autorizados, emitidos no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
- Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.8, Parte I do Anexo X do RICMS e as cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH – dos condutores autorizados (06.04.53);
- Declaração do beneficiário ou de seu responsável legal de que o beneficiário maior de dezoito anos não possui Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
- Documento de identificação que comprove o vínculo familiar ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que comprove o vínculo empregatício entre o beneficiário ou seu responsável legal e os condutores autorizados;
- Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA OU AUTISTA NÃO CONDUTORA:
OBS: Para análise do requerimento de isenção para pessoa com deficiência visual ou física não condutora, os documentos listados abaixo deverão ser entregues na Administração Fazendária.
- Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
- Formulário de indicação da marca, ano/modelo, versão e tipo de pintura do veículo automotor a ser adquirido (06.04.54),
- Laudo de avaliação original emitido em conjunto por médico especializado e psicólogo, conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda (Autista 06.01.39), (06.01.40);
- Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, a Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde, mediante preenchimento de formulário próprio (06.01.44);
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF - de quem proveu o recurso financeiro para a aquisição do veículo, relativa ao exercício anterior ao do requerimento de isenção; ou
- Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra forma de rendimento, emitido, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção; - Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
- Comprovante de residência dos condutores autorizados, emitidos no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
- Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.8, Parte I do Anexo X do RICMS e as cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH – dos condutores autorizados (06.04.53);
- Declaração do beneficiário ou de seu responsável legal de que o beneficiário maior de dezoito anos não possui Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
- Documento de identificação que comprove o vínculo familiar ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que comprove o vínculo empregatício entre o beneficiário ou seu responsável legal e os condutores autorizados;
- Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso.
Gratuito
Para acompanhar a análise, deve seguir os procedimentos:
- Realizar o login pelo número do protocolo e senha até o final do processo. Acesse aqui
- Caso se verifique qualquer pendência durante a análise do processo, o requerente receberá por e-mail o motivo da pendência gerada.
- Para saná-la, deverá acessar o SIARE, em "usuário", selecionar protocolo. Preencher o número do protocolo, o CPF e a senha informada na tela de confirmação.
- Selecionar o protocolo e clicar na lupa.
- Clicar em 'Pendências' e anexar os documentos necessários no campo específico.
Gratuito
O deferimento (aprovação) ou indeferimento do pedido será informado ao solicitante por e-mail – Parecer da SEF.
De posse do Parecer de Isenção, o(a) solicitante deve comparecer a uma concessionária ou agência de veículos para aquisição de veículo Zero KM com isenção de ICMS.
Quanto tempo leva?
De 5 a 10 dias, dependendo do município de emplacamento do veículo.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Legislação
Dúvidas frequentes
1- Pessoa com deficiência visual monocular tem direito de isenção de IPVA?
Não, conforme Convênio ICMS 38/12 a visão monocular não se enquadra nas normas de isenção de ICMS e IPVA que determina que a pessoa com deficiência visual deverá seguir o inciso II da Cláusula Segunda:
II - deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
2- Pessoas com doenças graves, HIV Positivas ou acometidas com câncer têm direito a isenção do ICMS na compra de veículo novo?
A isenção será concedida caso a doença cause limitação nos movimentos e obrigatoriedade de adaptação do veículo, comprovados pelo laudo da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito CET-DETRAN-MG para pessoas com deficiência (PCD) condutoras de veículo ou laudo do SUS para PCD não condutoras de veículos.
Caso a PCD possua carteira de habilitação, o laudo necessário será o da Comissão de Exames Especiais para Pessoas com Deficiência Física da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito CET-DETRAN-MG.
Caso esse laudo ateste que sua doença causou a perda dos movimentos e consequentemente adaptações para condução do veículo, a isenção tanto de ICMS na compra de veículo novo e de IPVA para veículos novos ou usados será concedida. Caso a PCD não possua carteira de habilitação será necessário o laudo do SUS ou hospitais conveniados ao SUS atestando a perda dos movimentos.
Outras informações
- O veículo deverá ter preço de venda sugerido ao(a) consumidor(a) de no máximo R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), incluídos os tributos incidentes e o valor da pintura se cobrada separadamente.
- Características do veículo deverão estar disponíveis na página eletrônica do fabricante ou importador na internet.
- A permanência mínima da posse do veículo pelo beneficiário será de 4 anos, ressalvados os casos excepcionais.
- Durante a vigência do benefício, o(a) beneficiário(a) não poderá ser proprietário(a) nem estar de posse de outro veículo alcançado pela isenção.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Leopoldina | Administração Fazendária - AF |
Manhuaçu | Administração Fazendária - AF |
Itaobim | Administração Fazendária - AF |
Manga | Administração Fazendária - AF |
Oliveira | Administração Fazendária - AF |