Solicitar Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - Substituto Tributário (ST) Externo

Conteúdo Principal

O que é?

O contribuinte localizado fora do Estado de Minas Gerais que promover operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte ou comunicação, na condição de sujeito passivo por substituição, encontrará nessa página orientações sobre pedido de inscrição estadual, reativação, baixa e alterações cadastrais.

As solicitações deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do REDESIM. Outras informações sobre o Cadastro Sincronizado Nacional estão disponíveis no portal da REDESIM.

O programa gera um código de acesso para acompanhamento da solicitação. A solicitação passa por pesquisas automatizadas nos sistemas da RFB e da SEF-MG. Não havendo impedimentos, emite-se uma confirmação.

 

Etapas, custos e documentos

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Solicitar a Inscrição no Portal da REDESIM
  1. Acessar o Portal da REDESIM
  2. Clicar no link “Já possuo Pessoa Jurídica
  3. Na tela seguinte clicar em “Atos exclusivos no Estado e no Município
  4. Será exibida tela para acesso à sua conta do Brasil Cidadão (GOV.BR). O acesso ocorrerá mediante utilização de Certificado Digital ou através da sua Identificação e Senha, após o cadastro.
  5. Para acesso a esta funcionalidade, o CPF do solicitante deve constar como Representante da Pessoa Jurídica, membro do quadro societário/administradores (QSA) ou contabilista do CNPJ informado.
  6. Após acessar a conta Brasil Cidadão será exibida na Área do Usuário a tela "Coletor Nacional → Inscrições Tributárias” e clicar no card “Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado”. 
  7. Informe o CNPJ do estabelecimento que deseja obter a Inscrição Estadual como Substituto Tributário em MG, clicar em Continuar e informar os demais dados que o sistema solicita para finalizar o pedido. 

Observação: o contabilista constante no CNPJ deverá ser habilitado no SIARE antes da solicitação da IE/ST - informações disponíveis em   http://www.fazenda.mg.gov.br/servicos/empresa/cadastro/contabilista-ou-empresa-contabil/ 

Informamos ainda que pode ser solicitada a Inscrição de Substituto Tributário no Estado (evento 602) via Integrador Estadual de MG - Jucemg.

O acesso ao Portal de Serviços da Jucemg é feito exclusivamente pelo gov.br

 

Documentação

Não há exigências.

Valor

Taxa de expediente para análise do pedido de inscrição estadual, no valor de 90 UFEMG – equivalente a R$ 429,32 (valor válido para o ano de 2022), recolhida através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) código de receita 60001- 6 ou através do Documento de Arrecadação Estadual Avulso.

Isenção da Taxa para microempresa e empresa de pequeno porte.

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Acompanhar o andamento da solicitação de Inscrição
  1. Na solicitação do serviço no REDESIM será gerada uma Chave de Acesso composta pelo "Número do Recibo" (Formato: XXX1111111111), que será utilizada para consulta andamento do processo.
  2. Para pesquisar o andamento do serviço clicar em "Situação do Pedido", informar o Número do Recibo e de Identificação e clicar no comando "Pesquisar".
  3. Para as solicitações realizadas, a partir do dia 10 de dezembro de 2020, não haverá geração de protocolo SIARE, o deferimento da solicitação de Concessão de Inscrição Estadual de Substituto Tributário em Minas Gerais será automático na SEFAZ-MG.
Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Deferimento automático.

Quem pode utilizar este serviço?

O contribuinte que promove operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte ou comunicação, na condição de sujeito passivo por substituição, localizado em Outros Estados com os quais Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária.

Legislação

Outras informações

Canal de dúvidas:

Fale Conosco

155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: