O que é?
O estabelecimento gráfico inscrito no Cadastro de Contribuintes que confeccionar documentos fiscais, deverá solicitar sua habilitação junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, caso ainda não tenha esta habilitação, mediante login com senha de acesso restrito no SIARE.
Etapas, custos e documentos
O estabelecimento gráfico fará login no SIARE com senha de acesso restrito e selecionará o Módulo CDFA/Gráfica / Solicitações / Habilitação de Gráfica Estabelecida em Minas Gerais.
Será exibida a tela “Solicitação de Habilitação de Gráfica estabelecida em Minas Gerais”, que tem como objetivo “identificar o contribuinte inscrito em Minas Gerais que solicitará habilitação como gráfica”.
Prestar as informações subsequentes conforme procedimentos descritos no subitem 1.1 do Passo a Passo Gráfico MG disponível acima no título "Arquivos".
Não é exigida documentação.
Gratuito
Quanto tempo leva?
Quando não ocorrer Deferimento Automático, em média 02 dias úteis.
Quem pode utilizar este serviço?
Estabelecimento Gráfico estabelecido em Minas Gerais, que confecciona documentos fiscais.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
---|---|
passo_a_passo_grafico_mg.doc | 2.53 MB |
Legislação
Dúvidas frequentes
Outras informações
Para deferimento da solicitação, o estabelecimento gráfico deverá estar credenciado, com Capacidade Técnica para Impressão e Atestado de Regularidade junto à ABIGRAF/MG, que enviará essas informações à SEF/MG.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Alterosa | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
Bandeira do Sul | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
Belo Horizonte | Subsecretaria da Receita Estadual |
Belo Horizonte | Subsecretaria do Tesouro Estadual |
Belo Horizonte | Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) |