O que é?
Equivalência de estudos é o procedimento legal que reconhece os estudos realizados no exterior e confere ao estudante o mesmo nível de ensino equivalente ao do Sistema de Ensino Brasileiro. É um serviço gratuito.
Etapas, custos e documentos
O estudante se dirige a uma das Superintendências Regionais de Ensino mais próxima de posse de toda documentação necessária juntamente com as respectivas cópias.
Para estudante brasileiro:
1. Documento de Identidade, comprovando sua naturalidade/nacionalidade.
2. Histórico escolar, comprovando seus estudos no Brasil e, caso tenha interrompido alguma série/ano, ficha individual com registro de parte do ano letivo cursado;
3. Histórico escolar e Diploma/Certificado (se houver) dos estudos realizados no exterior, sendo que:
- Caso o documento escolar seja procedente de país signatário da Convenção de Haia, deverá constar a “Apostila” emitida pela autoridade competente do país no qual o documento é originado;
- Caso o documento escolar seja procedente de país que NÃO seja signatário da convenção de Haia, deverá ser devidamente legalizado por autoridade consular brasileira no exterior, com pagamento dos emolumentos.
4. Tradução dos documentos escolares feita por tradutor juramentado, inclusive quando se tratar da língua espanhola. *Consultar a lista de tradutores no site da Junta Comercial de Minas Gerais.
5. Declaração de que realizou estudos apenas no exterior, se for o caso, quando seus documentos estrangeiros comprovarem apenas os estudos finais da Educação Básica.
Para estudante estrangeiro:
1. Documento de Identidade do país de origem.
2. Histórico escolar dos estudos realizados no exterior e Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio (se houver), sendo que:
- Caso o documento escolar seja procedente de país signatário da Convenção de Haia, deverá constar a “Apostila” emitida pela autoridade competente do país no qual o documento é originado;
- Caso o documento escolar seja procedente de país que NÃO seja signatário da convenção de Haia, deverá ser devidamente legalizado por autoridade consular brasileira no exterior, com pagamento dos emolumentos.
3. Tradução dos documentos escolares feita por tradutor juramentado, inclusive quando se tratar da língua espanhola. *Consultar a lista de tradutores no site da Junta Comercial de Minas Gerais.
4. Documentação pessoal de comprovação de permanência legal no país para estudos;
5. Comprovante de residência no Estado de Minas Gerais (conta de luz, água, etc.). Caso o requerente não possua comprovante em seu nome ou de seus pais, deverá apresentar declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço apresentado, confirmando sua estadia local.
- Após análise, o servidor da SRE digitalizará toda documentação e encaminhará via Sistema à Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar para análise e posterior pronunciamento.
- Recebimento, análise e pronunciamento da Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar - DGAE/SEE. E posterior encaminhamento à SRE, que deverá dar devolutiva ao interessado.
Documentação exigida para instrução do processo, de acordo com as orientações contidas no Ofício Circular SB/SOE/DFRE n. 144/2018, de 3 de outubro de 2018.
Quanto tempo leva?
60 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Brasileiros e estrangeiros que concluíram estudos correspondentes ao ensino médio no exterior.
Legislação
- Resolução CEE/MG n. 441, de 26 de março de 2001, dispõe sobre declaração de equivalência de estudos e revalidação de diplomas ou certificados expedidos no exterior, em nível de educação básica e de educação profissional.
- Lei Federal 9394, de 20 de novembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- Lei Federal n. 13.445, de 24 de maio de 2017, institui a Lei de Migração.
- Lei Federal n. 9.474, de 22 de julho de 1997, define mecanismos para implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951.
- Resolução CONARE - Resolução Normativa nº 18, de abril de 2014 - Estabelece os procedimentos aplicáveis ao pedido e tramitação da solicitação refúgio e dá outras providências.
- Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 - promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.
- Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Pouso Alegre | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Almenara | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Ituiutaba | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Muriaé | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Varginha | Superintendência Regional de Ensino - SRE |