Solicitar dispensa ou tratamento prioritário da Autorização Prévia da GLME, DAE ou GNRE

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O que é?

Trata-se do requerimento a que se refere o §9 do art. 235 do Anexo VIII do novo Regulamento do ICMS (RICMS/MG), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, para dispensa ou liberação prioritária da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território deste Estado, para contribuintes inscritos(as) no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais que atendam as condições previstas nas alíneas “a” a “e” do inciso I, §9 do art. 235, Anexo VIII do RICMS/23.

O credenciamento será realizado após deferimento do “Requerimento para dispensa ou liberação prioritária da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE” e publicação do nome do(a) importador(a) na Portaria SUFIS - Superintendência de Fiscalização - nº 333/2024, conforme o §13 do art. 235 do Anexo VIII do RICMS/MG.

Após a publicação, o(a) contribuinte estará:

I – Dispensado(a) do registro da Declaração de Importação (DI) no módulo PCCE do Pucomex, para obtenção da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE prevista no §3, observado o disposto no §16 do art. 235, Anexo VIII do RICMS/23; 

II – Obrigado(a) a realizar o registro no e-Comext, da solicitação de pagamento ou de sua exoneração referente à Declaração Única de Importação, por item de Duimp, hipótese em que a autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE terá tratamento prioritário no sistema estadual. 

Eventuais pedidos de alteração ou exclusão dos dados do(a) importador(a) constantes na Portaria SUFIS - Superintendência de Fiscalização - nº 333/2024 poderão ser solicitadas por esse mesmo requerimento.

Os(as) contribuintes obrigados(as) a registrar a solicitação de pagamento ou exoneração do ICMS para cada Declaração Única de Importação (DUIMP) no e-Comext, conforme disposto no inciso II do §9º, art. 235, Anexo VIII do RICMS/23, quando certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA), já possuem prioridade na análise fiscal, não sendo, portanto, necessário o seu credenciamento na Portaria SUFIS 333/2024.

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

O(A) solicitante inicialmente deverá efetuar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destinado à participação de usuários(as) externos(as) em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais.

OBSERVAÇÃO: No 3º passo do cadastramento (Envio dos documentos), o(a) usuário(a) deverá acessar aqui, selecionar o assunto "Usuário Externo - SEI" no menu suspenso e registrar a demanda enviando a documentação exigida no pré-cadastro, para que o cadastramento seja finalizado.

 

Valor

Gratuito

Canais de prestação
2
Efetuar o peticionamento

Após o cadastramento no SEI, acionar o link de acesso para usuários externos.

No menu à esquerda, clicar em "Peticionamento" e, na sequência, em "Processo Novo".

Selecionar o Peticionamento "SEF - Requerimento para dispensa ou liberação prioritária da autorização prévia da GLME, DAE ou GNRE".

Ao entrar no processo, preencher o formulário exigido no SEI.

 

Canais de prestação
3
Acompanhar confirmação da publicação ou indeferimento

O(A) solicitante deverá aguardar a publicação do nome e CNPJ da empresa na Portaria SUFIS 333 de 2024 ou o comunicado do indeferimento via DT-e na Caixa de Mensagens do SIARE.

Quem utiliza esse serviço?

Contribuinte importador(a) regularmente inscrito(a) no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que atenda as condições previstas nas alíneas “a” a “e” do inciso I, §9 do art. 235, Anexo VIII do RICMS/23

Legislação

Outras informações

Atualizado em: