Solicitar declaração para restituição de taxas - Semad / IEF / Feam / Igam

Conteúdo Principal

O que é?

Pedido de declaração para fins de restituição de taxas de expediente relativas a atos de autoridade administrativa da Semad, IEF, Feam ou Igam, que deverá ser realizado informando a ocorrência de hipótese prevista na legislação que justifique essa restituição: 
- ter sido o pagamento feito em duplicidade; 
- ter sido o pagamento a maior do que o devido; e 
- não ter se realizado o serviço. 
Após a emissão da Declaração, o(a) cidadão(ã) deverá entrar diretamente em contato com a Secretaria de Estado de Fazenda para a solicitação da restituição, clicando aqui.

Etapas, custos e documentos

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Preencher e enviar Formulário via SEI

Pessoa Física ou Jurídica, para preencher o formulário deve:

1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo;

Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui

2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;

3. Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação, conforme tabela abaixo: 

TAXAS RELATIVAS 

AUTORIDADES DO SISEMA

*redação conforme Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 3289/2024 

UNIDADE A SER ENVIADA VIA SEI 
I - Licenciamento Ambiental (*1)

Coordenadores Regionais de Administração e Finanças das Unidades Regionais de Regularização Ambiental ou Gerente de Suporte Operacional da Feam  

FEAM Protocolo URA (selecionar unidade responsável) ou FEAM Protocolo GSO

II - Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (desvinculadas do licenciamento ambiental)  Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Igam IGAM Restituição de taxas
III - Intervenção Ambiental (desvinculadas do licenciamento ambiental) Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF IEF Restituição de Taxas 
IV - Taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas  Gerente de Recuperação de Áreas de Mineração da Feam  FEAM Restituição de Taxas 
V - Taxas relativas aos processos administrativos de autos de infração processados no âmbito das competências da Semad, IEF, Feam ou Igam Coordenadores de Suporte Operacional ou Diretor de Autos de Infração da Semad ou Coordenador do Núcleo de Autos de Infração da Feam, Igam e IEF

SEMAD Restituição de Taxas; 

FEAM Restituição de Taxas; 

IEF Restituição de Taxas, ou 

IGAM Restituição de Taxas 

VI - Demais taxas devidas a Semad, IEF, Feam ou Igam

Chefes das Unidades Regionais ou 

Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou 

Entidade destinatária da receita 

SEMAD Restituição de Taxas; 

FEAM Restituição de Taxas; 

IEF Restituição de Taxas, ou 

IGAM Restituição de Taxas 

4. Especificar o assunto do protocolo (Pedido de declaração para restituição de taxas); 

5. Clicar em “Formulário de Protocolo”, preencher as informações e clicar no botão salvar. 
Nota: Você deverá utilizar 1 Formulário para cada solicitação de envio de documentos para os processos de seu interesse, informando no campo “assunto” que trata-se de pedido de declaração para restituição de taxas; 

6. Anexar todos os documentos, clicando em “documentos complementares”: 

7. Clicar em Peticionar; 

8. Escolher seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento; 

9. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e recebimento da Declaração pelo órgão solicitado. 

Nota: §1º – A hipótese prevista no inciso I se estende às taxas referentes a licenciamentos processados pela Semad em período anterior a 26 de outubro de 2023; 

§2º – A hipótese prevista no inciso I deverá considerar as redistribuições e competências territoriais determinadas pelo Decreto nº 48.706, de 25/10/2023; 

§3º – As declarações referentes aos casos previstos no inciso VI serão emitidas pelos gestores das áreas técnicas competentes pelo processo gerador da receita. 

OBS.: O(A) usuário(a) que não adotar o SEI! como sistema para o requerimento da declaração poderá fazê-lo por protocolo, diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração, anexando toda a documentação indicada acima.

Documentos
Formulário preenchido
 Formulário de “Pedido de declaração para fins de restituição de taxas”  Clique Aqui
Guia do DAE
Comprovante de pagamento do DAE
Carteira de Identidade (RG)
Se pessoa física, cópia digitalizada da carteira de identidade
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Se pessoa física, cópia digitalizada do CPF
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
Se pessoa jurídica, cópia digitalizada do contrato social, da carteira de identidade e CPF do sócio que possua poderes para requerer certidões
Procuração
Se pessoa jurídica, procuração, caso a solicitação se faça por intermédio de procurador;
Canais de prestação
Presencial

Diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração, anexando toda a documentação indicada acima.

2
Receber a “Declaração para Fins de Restituição de Taxas”

Pessoa Física ou Jurídica, deve seguir os passos:

1. Acessar sistema SEI com login e senha de usuário externo;

2. Clicar no processo gerado com o envio da solicitação e acompanhar o requerimento;

O órgão emitirá o documento via SEI, para posterior, envio da solicitação da restituição no site da Fazenda.

Documentos
Nenhum documento necessário para esta etapa
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração.

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Enviar o pedido de restituição à Secretaria de Fazenda

Para a Pessoa Física ou Jurídica, enviar o pedido de restituição à Secretaria de Fazenda: Clique aqui

Após, seguir as orientações constantes na página.

Documentos
Nenhum documento necessário para esta etapa
Valor

Gratuito.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Dez dias.

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa Física ou Jurídica, que tenha feito pagamento em duplicidade, a maior do que o devido ou não ter o serviço sido realizado.

Legislação

Outras informações

A solicitação deverá ser realizada on-line através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no entanto, o(a) usuário(a) que não adotar o SEI! como sistema para o requerimento da declaração poderá fazê-lo por protocolo, diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração, anexando toda a documentação indicada a seguir.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: