O que é?
Pedido de declaração para fins de restituição de taxas de expediente relativas a atos de autoridade administrativa da Semad, IEF, Feam ou Igam, que deverá ser realizado informando a ocorrência de hipótese prevista na legislação que justifique essa restituição:
- ter sido o pagamento feito em duplicidade;
- ter sido o pagamento a maior do que o devido; e
- não ter se realizado o serviço.
Após a emissão da Declaração, o(a) cidadão(ã) deverá entrar diretamente em contato com a Secretaria de Estado de Fazenda para a solicitação da restituição, clicando aqui.
Etapas, custos e documentos
Pessoa Física ou Jurídica, para preencher o formulário deve:
1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo;
Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui.
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
3. Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação, conforme tabela abaixo:
TAXAS RELATIVAS |
AUTORIDADES DO SISEMA *redação conforme Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 3289/2024 |
UNIDADE A SER ENVIADA VIA SEI |
---|---|---|
I - Licenciamento Ambiental (*1) |
Coordenadores Regionais de Administração e Finanças das Unidades Regionais de Regularização Ambiental ou Gerente de Suporte Operacional da Feam |
FEAM Protocolo URA (selecionar unidade responsável) ou FEAM Protocolo GSO |
II - Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (desvinculadas do licenciamento ambiental) | Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Igam | IGAM Restituição de taxas |
III - Intervenção Ambiental (desvinculadas do licenciamento ambiental) | Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF | IEF Restituição de Taxas |
IV - Taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas | Gerente de Recuperação de Áreas de Mineração da Feam | FEAM Restituição de Taxas |
V - Taxas relativas aos processos administrativos de autos de infração processados no âmbito das competências da Semad, IEF, Feam ou Igam | Coordenadores de Suporte Operacional ou Diretor de Autos de Infração da Semad ou Coordenador do Núcleo de Autos de Infração da Feam, Igam e IEF |
SEMAD Restituição de Taxas; FEAM Restituição de Taxas; IEF Restituição de Taxas, ou IGAM Restituição de Taxas |
VI - Demais taxas devidas a Semad, IEF, Feam ou Igam |
Chefes das Unidades Regionais ou Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou Entidade destinatária da receita |
SEMAD Restituição de Taxas; FEAM Restituição de Taxas; IEF Restituição de Taxas, ou IGAM Restituição de Taxas |
4. Especificar o assunto do protocolo (Pedido de declaração para restituição de taxas);
5. Clicar em “Formulário de Protocolo”, preencher as informações e clicar no botão salvar.
Nota: Você deverá utilizar 1 Formulário para cada solicitação de envio de documentos para os processos de seu interesse, informando no campo “assunto” que trata-se de pedido de declaração para restituição de taxas;
6. Anexar todos os documentos, clicando em “documentos complementares”:
7. Clicar em Peticionar;
8. Escolher seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento;
9. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e recebimento da Declaração pelo órgão solicitado.
Nota: §1º – A hipótese prevista no inciso I se estende às taxas referentes a licenciamentos processados pela Semad em período anterior a 26 de outubro de 2023;
§2º – A hipótese prevista no inciso I deverá considerar as redistribuições e competências territoriais determinadas pelo Decreto nº 48.706, de 25/10/2023;
§3º – As declarações referentes aos casos previstos no inciso VI serão emitidas pelos gestores das áreas técnicas competentes pelo processo gerador da receita.
OBS.: O(A) usuário(a) que não adotar o SEI! como sistema para o requerimento da declaração poderá fazê-lo por protocolo, diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração, anexando toda a documentação indicada acima.
Pessoa Física ou Jurídica, deve seguir os passos:
1. Acessar sistema SEI com login e senha de usuário externo;
2. Clicar no processo gerado com o envio da solicitação e acompanhar o requerimento;
O órgão emitirá o documento via SEI, para posterior, envio da solicitação da restituição no site da Fazenda.
Gratuito.
Para a Pessoa Física ou Jurídica, enviar o pedido de restituição à Secretaria de Fazenda: Clique aqui
Após, seguir as orientações constantes na página.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Dez dias.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa Física ou Jurídica, que tenha feito pagamento em duplicidade, a maior do que o devido ou não ter o serviço sido realizado.
Legislação
Outras informações
A solicitação deverá ser realizada on-line através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no entanto, o(a) usuário(a) que não adotar o SEI! como sistema para o requerimento da declaração poderá fazê-lo por protocolo, diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração, anexando toda a documentação indicada a seguir.