Solicitar Credenciamento em Ato COTEPE/ICMS - Mineração

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O que é?

Trata-se de requerimento para dispensa da obrigação de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, para o(a) contribuinte inscrito no cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais e sediado neste estado.

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar no SEI

O(A) solicitante deve efetuar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destinado à participação de usuários(as) externos(as) em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais.

OBSERVAÇÃO: No 3º passo do cadastramento (Envio de Documentação), o(a) usuário(a) deverá acessar o canal de atendimento da SEF, selecionar o assunto "Usuário Externo - SEI" no menu suspenso e registrar a demanda enviando a documentação exigida no pré-cadastro, para que o cadastramento seja finalizado.

2
Efetuar o Peticionamento

Após o cadastramento no SEI, acionar o canal de acesso para usuários externos.

No menu à esquerda, clicar em "Peticionamento" e na sequência em "Processo Novo".

Selecionar o Peticionamento “SEF - Requerimento para Credenciamento em Ato COTEPE/ICMS - Mineração”.

Ao entrar no processo, preencher o formulário exigido no SEI.

Documentos
Requerimento
Requerimento em formulário próprio do SEI com todos os campos preenchidos.
Planilha com a identificação de todas as guias de utilização ou das portarias de lavra vigentes, de titularidade do contribuinte e de seus estabelecimentos em MG, concedidos pelo órgão federal competente.
Planilha de operações com NF-e de saídas internas e/ou interestaduais e/ou exportações, excetuadas as transferências, de 1.000.000 (um milhão) de toneladas de minério de ferro, englobando todos os estabelecimentos sediados em MG, promovidas nos doze últimos meses imediatamente anteriores à data do requerimento, de minério de ferro classificado na Posição 2601 da NBM/SH.
Comprovante de inexistência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – Cadin-MG.
Comprovante de inexistência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.

Quem utiliza esse serviço?

Contribuintes que realizem operações com minério de ferro, independentemente da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – em que estiverem classificados, que atenda aos requisitos do RICMS/MG - ANEXO V - ART. 12-B - § 4º.

Legislação

Outras informações

O credenciamento será realizado após deferimento do Requerimento para Credenciamento em Ato COTEPE/ICMS – Mineração e publicação dos dados do(a) contribuinte mineiro(a) em Ato COTEPE/ICMS conforme cláusula quarta-A do Ajuste SINIEF nº 36, de 1º de outubro de 2021.

Somente após a publicação do Ato COTEPE no Diário Oficial da União, reproduzido no sítio do CONFAZ, o(a) contribuinte está dispensado(a) das obrigações previstas no caput do Art. 12-B do Anexo V do RICMS/MG.

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