O que é?
Trata-se de requerimento para dispensa da obrigação de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, para o(a) contribuinte inscrito no cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais e sediado neste estado.
Etapas, custos e documentos
O(A) solicitante deve efetuar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destinado à participação de usuários(as) externos(as) em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais.
OBSERVAÇÃO: No 3º passo do cadastramento (Envio de Documentação), o(a) usuário(a) deverá acessar o canal de atendimento da SEF, selecionar o assunto "Usuário Externo - SEI" no menu suspenso e registrar a demanda enviando a documentação exigida no pré-cadastro, para que o cadastramento seja finalizado.
Após o cadastramento no SEI, acionar o canal de acesso para usuários externos.
No menu à esquerda, clicar em "Peticionamento" e na sequência em "Processo Novo".
Selecionar o Peticionamento “SEF - Requerimento para Credenciamento em Ato COTEPE/ICMS - Mineração”.
Ao entrar no processo, preencher o formulário exigido no SEI.
Quem utiliza esse serviço?
Contribuintes que realizem operações com minério de ferro, independentemente da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – em que estiverem classificados, que atenda aos requisitos do RICMS/MG - ANEXO V - ART. 12-B - § 4º.
Legislação
Outras informações
O credenciamento será realizado após deferimento do Requerimento para Credenciamento em Ato COTEPE/ICMS – Mineração e publicação dos dados do(a) contribuinte mineiro(a) em Ato COTEPE/ICMS conforme cláusula quarta-A do Ajuste SINIEF nº 36, de 1º de outubro de 2021.
Somente após a publicação do Ato COTEPE no Diário Oficial da União, reproduzido no sítio do CONFAZ, o(a) contribuinte está dispensado(a) das obrigações previstas no caput do Art. 12-B do Anexo V do RICMS/MG.