O que é?
Os participantes que se submeteram ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e/ou Exames Supletivos e obtiveram pontuação mínima para aprovação nas áreas de conhecimento, de acordo com seus respectivos editais, poderão solicitar sua Declaração Parcial de Proficiência ou seu Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou Médio nas Unidades Certificadoras credenciadas pela Secretaria de Estado de Educação para essa finalidade.
Etapas, custos e documentos
Para consultar seu resultado e verificar se obteve a pontuação necessária para Conclusão do Ensino Médio ou Fundamental, ou para Declaração Parcial de Proficiência em alguma área do conhecimento, o candidato que se submeteu ao ENCCEJA ou ENEM deve acessar a Página do Participante do INEP/MEC, com seu CPF e senha.
Já o candidato que se submeteu ao Exame Supletivo, deverá verificar o resultado informado pela SEE à época da realização do exame, ou consultar a respectiva Unidade Certificadora (Consulte AQUI a listagem).
Gratuito
O candidato deverá solicitar seu Certificado de Conclusão ou Declaração Parcial de Proficiência pelo e-mail institucional (Consulte AQUI a listagem) da Unidade Certificadora selecionada, anexando ao e-mail os seguintes documentos digitalizados:
- Formulário de Solicitação de Certificado, disponível AQUI.
- Para preenchimento digital do formulário (PDF editável), o candidato deverá baixar o arquivo, abri-lo em qualquer leitor de PDF, inserir seus dados nos campos indicados e salvar o arquivo.
- O candidato também poderá imprimir o formulário, realizar seu preenchimento manualmente e digitalizá-lo.
Gratuito
A Unidade Certificadora selecionada irá verificar os documentos e as informações enviadas pelo candidato e analisar os resultados do solicitante.
Caso seja necessário, a Unidade poderá solicitar, ao mesmo e-mail utilizado pelo candidato para realizar a solicitação, novas digitalizações e/ou informações.
Gratuito
Após confirmação de todos os documentos e informações necessárias, a Unidade Certificadora terá o prazo de até 30 dias para enviar, ao mesmo e-mail utilizado pelo candidato para realizar a solicitação, o Certificado de Conclusão ou a Declaração Parcial de Proficiência.
A Unidade Certificadora irá armazenar o documento original do Certificado de Conclusão ou da Declaração Parcial de Proficiência em seu arquivo e, quando do retorno das atividades presenciais das secretarias escolares, o candidato poderá retirar este documento.
Gratuito
Caso alguma instituição tenha necessidade de comprovar a autenticidade do Certificado de Conclusão apresentado pelo candidato para admissão em emprego ou concurso público, matrícula em instituição de ensino, remissão de pena e demais finalidades pertinentes, a instituição interessada poderá enviar e-mail à Unidade Certificadora geradora do Certificado com as seguintes informações:
- Dados do solicitante de comprovação de autenticidade (nome, razão social da instituição e demais documentações pertinentes)
- Finalidade da comprovação da autenticidade
- Nome completo do candidato certificado
- Código de barras do certificado
Gratuito
Quanto tempo leva?
Após confirmação de todos os documentos necessários, a Unidade Certificadora terá o prazo de até 30 dias para enviar, para o mesmo e-mail que o candidato realizou a solicitação, o Certificado de Conclusão ou a Declaração Parcial de Proficiência.
Quem utiliza esse serviço?
Participantes submetidos ao ENCCEJA, ENEM (utilizado para certificação do Ensino Médio no período de 2009 a 2016) e/ou Exames Supletivos.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
---|---|
Formulário de Solicitação de Certificados de Conclusão e Declarações Parciais de Proficiência | 112.76 KB |
Lista de Unidades Certificadoras | 543.59 KB |
Resolução SEE nº4.356/2020 | 123.5 KB |
Legislação
- Lei Federal Nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996
- Portaria INEP nº 147, de 04 de setembro de 2008
- Resolução CNE/CEB N° 3, de 15 de junho de 2010
- Resolução SEE Nº 2.943, de 18 de março de 2016
- Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020
- Resolução SEE 4356 de 26 de junho de 2020.
- Edital do ano de realização do Exame (Encceja e Enem)
Outras informações
- Diante do contexto excepcional, com a suspensão do atendimento presencial das secretarias escolares, imposto pela pandemia do COVID-19, as solicitações deverão ser realizadas exclusivamentes pelo e-mail institucional da Unidade Certificadora selecionada, anexando ao e-mail os documentos exigidos.
- O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de exames de certificação, sejam eles externos ou supletivos.
- Para obter a certificação do Ensino Médio não é necessário que o participante apresente Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (Parecer CNE/CEB 11/2000).
- A partir do ENCCEJA 2017, todas as escolas credenciadas para emissão da certificação através do ENCCEJA estão autorizadas a emitir o certificado para o participante aprovado, independente do seu município de residência e de realização da prova.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Paracatu | Cesec Cândida Pimentel Ulhôa |
Contagem | Cesec Clemente de Faria |
Ituiutaba | Cesec Clorinda Martins Tavares |
Vespasiano | Cesec Conjunto Habitacional Caieiras |
Betim | Cesec de Betim |