O que é?
O Convênio ICMS Nº 93/2015, publicado no Diário Oficial da União em 21/09/2015, regulamenta as alterações impostas pela Emenda Constitucional nº 87/2015 quanto à repartição do ICMS Diferencial de Alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, conforme incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da CF/88 e no art. 99 do ADCT. O disposto no referido Convênio aplica-se, também aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.
Para cumprimento ao disposto na Cláusula Quinta do convênio, o Estado de Minas Gerais implantou-se o Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL (EC 87/2015), com controle fisco tributário pelo CNPJ da empresa cadastrada e sem geração de Inscrição Estadual, nos termos do artigo 126-b, parte geral do RICMS/02.
Dispensa-se o Cadastro Simplificado aos contribuintes Substitutos Tributários que possuem inscrição em Minas Gerais no Cadastro de Contribuintes ICMS (ST) Externos.
A implementação do Cadastro Simplificado no SIARE, entretanto, não impede aos contribuintes de outra UF que possuírem um número significativo de operações destinadas a consumidor final não contribuinte em Minas Gerais, de solicitar a Inscrição de Substituto Tributário – Evento 602, através do Portal de Serviços da REDESIM.
Etapas, custos e documentos
O Cadastro Simplificado será efetuado pela SEF/MG mediante solicitação do interessado através do e-mail informado no Canal de Prestação de Serviço. Na solicitação informar os dados abaixo para cadastro prévio:
- CNPJ:
- Razão Social:
- Endereço:
- E-mail da empresa:
- Nome e CPF do administrador na Receita Federal do Brasil:
Não é necessário envio de documentos.
Gratuito.
Após solicitação por e-mail e efetuado o registro pela SEF/MG, o requerente receberá um e-mail com essa informação e um Passo a Passo com orientação para acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE e completar os dados do cadastro.
Para ter direito ao prazo estabelecido no § 2º da Cláusula Quinta do convênio 93/2015, o contribuinte deverá confirmar e completar o Cadastro Simplificado no SIARE, acessando com Certificado Digital e-CNPJ Tipo A1 ou A3.
Quanto tempo leva?
1 dia útil
Quem utiliza esse serviço?
Empresas que praticam operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Legislação
Outras informações
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) |