O que é?
Destina-se ao registro do encerramento de atividades de empresa situada no Estado, através da baixa da respectiva inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais.
Com o advento da Lei Complementar 147/2014 foi revisado o fluxo de procedimentos da baixa no Cadastro Sincronizado e as informações passaram a ser processadas, simultaneamente, pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e Receita Federal do Brasil (RFB).
Etapas, custos e documentos
- Acessar o Portal REDESIM
- Clicar no link Serviços – Nova Baixa – Baixe uma Pessoa Jurídica
- Selecionar o Evento de Baixa a ser solicitado: 517- Pedido de Baixa, 604- Pedido de Baixa Exclusivamente no Estado ou 607- Pedido de Baixa de Substituto Tributário, conforme o caso. Preencher os campos com informações solicitadas, até finalização do processo.
Quanto tempo leva?
O registro da Baixa Cadastral é automático.
Quem pode utilizar este serviço?
As empresas que encerrarem as atividades da Pessoa Jurídica, cujo ato será formalizado pelo “Distrato Social”.
Legislação
Artigo 111, Parte Geral do RICMS/2002.
Portaria SRE Nº 202, de 27 de julho de 2022.
LC 123/2006 com alterações promovidas pela LC 147/2014.
Dúvidas frequentes
Verificar orientações no Portal da REDESIM: Perguntas Frequentes.
Canal de dúvidas na SEF:
155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Outras informações
- Se a empresa estiver inscrita como MEI – Microempreendedor Individual, a baixa independe da apresentação de documentos e deve ser solicitada na página da internet do Portal do Empreendedor. A baixa de inscrição feita pelo Portal do Empreendedor é irretratável e extingue a Pessoa Jurídica. Todas as inscrições vinculadas serão baixadas.
- Nas demais solicitações de baixa, quando o contribuinte selecionar o evento 517 para estabelecimento matriz no Aplicativo Coletor Nacional, será exibida uma nova tela com as duas mensagens abaixo, que constarão também na Certidão de Baixa da RFB e no DBE:
- A baixa da inscrição não implica em atestado de inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos seus titulares, sócios e administradores de débitos porventura existentes.
- Para verificar a existência de débitos, efetue “Pesquisa de Situação Fiscal” do CNPJ, na página da Receita Federal do Brasil.
- Após consistências, o registro da Baixa Cadastral é automático e não será gerado Protocolo do Serviço para acompanhamento no SIARE. Será enviado ao Cadastro Sincronizado pela SEF/MG as mensagens abaixo, replicadas no campo “Observações” da Certidão de Baixa Cadastral disponível para impressão pelo contribuinte mediante acesso no SIARE.:
- A Baixa Cadastral da inscrição não implica em atestado de inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos seus titulares, sócios e administradores, de débitos porventura existentes, nos termos da Lei Complementar 147/2014.
- Para verificar a existência de débitos, solicitar Certidão de Débitos Tributários no SIARE, clique AQUI.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Várzea da Palma | Administração Fazendária - AF |
Pouso Alegre | Administração Fazendária - AF |
Lavras | Administração Fazendária - AF |
São Gotardo | Administração Fazendária - AF |
Itambacuri | Administração Fazendária - AF |