Emitir Nota Fiscal Avulsa eletrônica - NFA-e

Conteúdo Principal

O que é?

O Produtor Rural Pessoa Física, o Microempreendedor Individual - MEI e ainda, quem não possui inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais deve providenciar, junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), a emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica para o transporte da sua carga até o destino.

Para obtenção da Nota Fiscal Avulsa eletrônica, o interessado informará os dados em formulário eletrônico na internet, através do SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual.

Contribuinte MEI a partir do dia 12/06/2023 seu login para solicitação de NFA-e será obrigatório.

Para maiores informações sobre cadastramento do login, clique aqui

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica

Para iniciar uma solicitação de Nota Fiscal Avulsa, clique aqui.

Documentação

Não é exigida documentação na solicitação da Nota Fiscal Avulsa.
Acompanhar a análise do serviço para verificar registro de pendências de documentos ou esclarecimentos, para regularização.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
2
Consultar NFAs solicitadas

O contribuinte que possui login de acesso ao sistema poderá utilizar a opção de consulta de NFA por parâmetros.

A funcionalidade está disponível no SIARE, para maiores informações consulte o passo-a-passo disponível em arquivos.

Quanto tempo leva?

Quando não ocorre Deferimento Automático, o prazo para análise da solicitação de Nota Fiscal Avulsa é de 02 (dois) dias úteis.

Quem pode utilizar este serviço?

Os usuários da Nota Fiscal Avulsa eletrônica, nos termos da legislação:

  1. Pessoa Física: Possui somente CPF
  2. Pessoa Jurídica não Inscrita: Possui CNPJ , mas não possui Inscrição Estadual.
  3. Produtor Rural Pessoa Física: Possui CPF e Inscrição Estadual e deverá fazer login no SIARE
  4. Microempreendedor Individual - MEI: Possui CNPJ e Inscrição Estadual

Obs.: O MEI que não possui Inscrição Estadual, ou seja, não é contribuinte do ICMS, solicitará a Nota Fiscal Avulsa na Secretaria Municipal de Finanças do seu Município.

Arquivos

Legislação

Dúvidas frequentes

Para acessar Orientações de NFA (Resumido), clique aqui.

Para acessar Orientação de NFA (Resumido e Ilustrado), clique aqui.

Para acessar o Manual da Nota Fiscal Avulsa - Internet, clique aqui.

Para acessar o passo a passo de como uma pessoa física requerer uma nota fiscal avulsa clique aqui.

Para acessar o passo a passo de como um Microempreendedor Individual (MEI) requerer uma nota fiscal avulsa clique aqui

Para acessar o passo a passo para consultas das notas avulsas solicitadas clique aqui

Outras informações

Para acompanhar sua solicitação de Nota Fiscal Avulsa (acessar com nº de protocolo, CPF do responsável e senha), clique aqui.

Importante: Se você perdeu sua senha de acompanhamento de serviço clique em Esqueci minha senha.

Não obtendo sucesso entre em contato com os Canais de Atendimento da SEF/MG.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: