Solicitar Autorização Prévia da GLME, DAE ou GNRE – visto eletrônico

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço através do qual o(a) contribuinte inscrito(a) em Minas Gerais obtém a autorização préviapara a liberação das mercadorias estrangeiras.  

 

Etapas, custos e documentos

1
Registrar a Declaração Única de Importação - DUIMP

Deve-se registrar a Declaração Única de Importação - DUIMP - no Portal Único de Comércio Exterior – Siscomex.

Para os modais que não forem migrados para DUIMP, utilizar o Manual de utilização do PCCE  para o registro das Declarações de Importação.

Segue o link com o CALENDÁRIO federal de desligamento da DI e migração para DUIMP atualizado. 

Canais de prestação
2
Acessar o e-Comext

Após o registro da Declaração Única de Importação no  Siscomex, o(a) Importador(a)/representante deverá acessar o e-Comext AQUI e preencher as informações relacionadas ao ICMS para cada item da DUIMP.
Nesse momento, deverão ser anexados os documentos relacionados à operação.

Documentação
  • Autorização para Desembaraço em outra UF (ADFE); 

  • Declaração de não similaridade, quando exigida na Legislação; 

  • Cópia de Decisão Judicial referente à DUIMP.

Durante a análise e conforme o tipo de operação, podem ser solicitados outros documentos e informações adicionais. 

Canais de prestação
3
Registrar informações do ICMS

Após o registro da Declaração Única de Importação no Siscomex, o(a) Importador(a)/representante será direcionado(a) ao sistema mineiro integrado e-Comext, onde registrará as informações do ICMS na “Declaração de pagamento e exoneração do ICMS”, incluídas sob sua total responsabilidade.

Canais de prestação
4
Anexar a documentação necessária à análise fiscal

No caso de Exoneração do ICMS, após o preenchimento das informações referentes ao tributo estadual para cada item da DUIMP, será gerada, pelo sistema e-Comext, a GLME (Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação de recolhimento de ICMS), não sendo necessária sua anexação.

5
Pagar guias de recolhimento do ICMS

Após a geração e o pagamento da(s) guia(s) de recolhimento do ICMS, quando existente(s), a Declaração será parametrizada para ser analisada pela Fiscalização ou encaminhada para liberação.

6
Retirar mercadoria

Após autorização do “visto eletrônico”, a mercadoria será liberada para entrega via sistema, bastando a apresentação da NF-e para retirada da carga.  

Quanto tempo leva?

As análises solicitadas no Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) são concluídas em 2 a 4 dias úteis.
Após o início do e-Comext, estima-se que esse prazo será ainda menor. 

Quem utiliza esse serviço?

Os(as) importadores(as) e despachantes aduaneiros(as) que os(as) representam, para o registro da “Declaração de Pagamento e Exoneração do ICMS” e indicação do tratamento tributário estadual existente para cada item declarado na Declaração Única de Importação (DUIMP).  

Legislação

Outras informações

O acesso ao sistema integrado e-Comext é realizado a partir do Siscomex, basta que o(a) contribuinte e/ou despachante estejam habilitados(as), possuam certificado digital e mantenham uma aba aberta e logada no sistema federal em seu navegador. Todos(as) os(as) usuários(as) cadastrados(as) junto à Receita Federal para uso do SISCOMEX já possuem acesso ao e-Comext. 

Após a análise fiscal e o deferimento da solicitação de liberação da mercadoria estrangeira no e-Comext aparecerá a mensagem “Solicitação autorizada SEFAZ”. Posteriormente, basta apresentar a Nota Fiscal de Entrada no Recinto Aduaneiro para liberação dos itens importados.  

Segue o link para abrir chamado no Serpro referente ao cadastramento de despachantes aduaneiros(as) no SERPRO ou ao registro da DUIMP no SISCOMEX. 

Para os modais que ainda não tiveram a migração de DI para DUIMP concluída, a liberação da mercadoria estrangeira continuará a ser solicitada no módulo do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE. Após a migração completa da DUIMP, o e-Comext será utilizado para todas as operações de importação. 

Atualizado em: