O que é?
Serviço através do qual o(a) contribuinte inscrito(a) em Minas Gerais obtém a autorização prévia para a liberação das mercadorias estrangeiras.
Etapas, custos e documentos
Deve-se registrar a Declaração Única de Importação - DUIMP - no Portal Único de Comércio Exterior – Siscomex.
Para os modais que não forem migrados para DUIMP, utilizar o Manual de utilização do PCCE para o registro das Declarações de Importação.
Segue o link com o CALENDÁRIO federal de desligamento da DI e migração para DUIMP atualizado.
Após o registro da Declaração Única de Importação no Siscomex, o(a) Importador(a)/representante deverá acessar o e-Comext AQUI e preencher as informações relacionadas ao ICMS para cada item da DUIMP.
Nesse momento, deverão ser anexados os documentos relacionados à operação.
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Autorização para Desembaraço em outra UF (ADFE);
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Declaração de não similaridade, quando exigida na Legislação;
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Cópia de Decisão Judicial referente à DUIMP.
Durante a análise e conforme o tipo de operação, podem ser solicitados outros documentos e informações adicionais.
Após o registro da Declaração Única de Importação no Siscomex, o(a) Importador(a)/representante será direcionado(a) ao sistema mineiro integrado e-Comext, onde registrará as informações do ICMS na “Declaração de pagamento e exoneração do ICMS”, incluídas sob sua total responsabilidade.
No caso de Exoneração do ICMS, após o preenchimento das informações referentes ao tributo estadual para cada item da DUIMP, será gerada, pelo sistema e-Comext, a GLME (Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação de recolhimento de ICMS), não sendo necessária sua anexação.
Após a geração e o pagamento da(s) guia(s) de recolhimento do ICMS, quando existente(s), a Declaração será parametrizada para ser analisada pela Fiscalização ou encaminhada para liberação.
Após autorização do “visto eletrônico”, a mercadoria será liberada para entrega via sistema, bastando a apresentação da NF-e para retirada da carga.
Quanto tempo leva?
As análises solicitadas no Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) são concluídas em 2 a 4 dias úteis.
Após o início do e-Comext, estima-se que esse prazo será ainda menor.
Quem utiliza esse serviço?
Os(as) importadores(as) e despachantes aduaneiros(as) que os(as) representam, para o registro da “Declaração de Pagamento e Exoneração do ICMS” e indicação do tratamento tributário estadual existente para cada item declarado na Declaração Única de Importação (DUIMP).
Legislação
Outras informações
O acesso ao sistema integrado e-Comext é realizado a partir do Siscomex, basta que o(a) contribuinte e/ou despachante estejam habilitados(as), possuam certificado digital e mantenham uma aba aberta e logada no sistema federal em seu navegador. Todos(as) os(as) usuários(as) cadastrados(as) junto à Receita Federal para uso do SISCOMEX já possuem acesso ao e-Comext.
Após a análise fiscal e o deferimento da solicitação de liberação da mercadoria estrangeira no e-Comext aparecerá a mensagem “Solicitação autorizada SEFAZ”. Posteriormente, basta apresentar a Nota Fiscal de Entrada no Recinto Aduaneiro para liberação dos itens importados.
Segue o link para abrir chamado no Serpro referente ao cadastramento de despachantes aduaneiros(as) no SERPRO ou ao registro da DUIMP no SISCOMEX.
Para os modais que ainda não tiveram a migração de DI para DUIMP concluída, a liberação da mercadoria estrangeira continuará a ser solicitada no módulo do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE. Após a migração completa da DUIMP, o e-Comext será utilizado para todas as operações de importação.