Solicitar Autorização para Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água

Conteúdo Principal

O que é?

Autorização para utilização de Selo Fiscal de Controle e Procedência de Água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável com volume igual ou superior a 4 (quatro) litros, nas operações internas e interestaduais.

Etapas, custos e documentos

Solicitar autorização

Para iniciar uma solicitação de Selo de Controle e Procedência da Água, o envasador pessoa jurídica inscrita ou não no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais deverá logar no SIARE- Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual

Após login no SIARE, seguir as instruções do passo-a-passo disponível no campo Arquivos abaixo.

 
Documentos
Alvará específico original
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Telefone
155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".

(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.

Quanto tempo leva?

Autorização automática

Quem utiliza esse serviço?

Contribuintes envasadores de água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável, para embalagens com capacidade igual ou superior a 4l (quatro litros) estabelecidos em MG ou em outra UF, mesmo que a UF do envasador não exija o Selo Fiscal.

Legislação

Atualizado em: