O que é?
Autorização para utilização de Selo Fiscal de Controle e Procedência de Água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável com volume igual ou superior a 4 (quatro) litros, nas operações internas e interestaduais.
Etapas, custos e documentos
Para iniciar uma solicitação de Selo de Controle e Procedência da Água, o envasador pessoa jurídica inscrita ou não no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais deverá logar no SIARE- Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
Após login no SIARE, seguir as instruções do passo-a-passo disponível no campo Arquivos abaixo.
Gratuito
Quanto tempo leva?
Autorização automática
Quem utiliza esse serviço?
Contribuintes envasadores de água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável, para embalagens com capacidade igual ou superior a 4l (quatro litros) estabelecidos em MG ou em outra UF, mesmo que a UF do envasador não exija o Selo Fiscal.