O que é?
Queima controlada é o uso do fogo de forma planejada com fins agrossilpastoris ou fitossanitários em propriedades rurais. Sua prática é regulamentada pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.988, de 24 de julho de 2020.
O documento “Autorização para Queima Controlada” garante que aquela solicitação foi autorizada pelo órgão ambiental e consta em seu verso recomendações a serem seguidas para o correto uso do fogo e para evitar a ocorrência de incêndios florestais.
A autorização para queima controlada poderá ser solicitada nas seguintes situações :
I – queima de palhada para viabilização de operações de colheita;
II – eliminação de espécies prejudiciais à cultura dominante;
III – eliminação de restos de cultura após a colheita;
IV – eliminação de restos de exploração florestal dispostos em leira;
V – controle fitossanitário para eliminação de pragas e doenças, mediante recomendação técnica subscrita por profissional habilitado;
VI – outras hipóteses de práticas agropastoris e florestais, mediante recomendação técnica subscrita por profissional habilitado;
VII – corta-fogo para prevenção a incêndios, em áreas de plantio agropastoril ou florestal;
VIII – atividades vinculadas a pesquisa científica realizadas por instituição de pesquisa.
Etapas, custos e documentos
Para a Taxa de Expediente, o(a) interessado(a) deve selecionar no campo “Serviço do Órgão Público”, selecionar IEF e selecionar o item “Autorização de Queima Controlada”. O campo "Informações Complementares" deverá trazer obrigatoriamente as seguintes especificações:
I – finalidade da queima controlada;
II – a área solicitada para queima controlada.
É de responsabilidade do requerente a emissão de Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagamento da taxa de expediente. Para fazer o pagamento, clique aqui.
Será cobrada de acordo com a Tabela A da Lei Estadual 6.763 de 26 de dezembro de 1975 – Taxa de Expediente.
Os custos referentes aos procedimentos para regulamentação de queima controlada serão de:
I – 30 (trinta) Ufemgs mais 1 (um) Ufemg por ha ou fração, nos processos que envolverem vistoria;
II – 30 (trinta) Ufemgs, nos casos que não envolverem vistoria.
Para a Taxa de Expediente, selecionar no campo “Serviço do Órgão Público” o item “Autorização de Queima Controlada”.
Obs.: No campo “Informações Complementares” do DAE referente à Taxa de Expediente deverá constar o tipo de procedimento a que se refere o recolhimento, se sem vistoria ou com vistoria, e o número de hectares referentes à área de queima controlada, conforme informado no requerimento.
Para a solicitação ao IEF de autorização para queima controlada, o(a) interessado(a) deverá acessar o SEI!MG para usuários externos e realizar o peticionamento eletrônico.
O requerimento de queima controlada, quando se tratar de empreendimento ou atividade sujeito a Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC – ou Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT, deverá ser apresentado junto do licenciamento ambiental e direcionado à Feam, por intermédio das Unidades Regionais de Regularização Ambiental - URAs
Será de competência do IEF, por intermédio da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio – em cuja área de atuação se situar o empreendimento ou atividade:
a) quando sujeito a Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS;
b) quando não passível de licenciamento ambiental; ou
c) nos casos em que não tenha sido autorizada no âmbito do licenciamento ambiental.
Conforme item 1.
Quanto tempo leva?
A autorização para queima controlada, quando analisada pelo IEF, deverá ser emitida no prazo máximo de trinta dias nos casos previstos nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 2º, e no prazo máximo de cinco dias no caso previsto no inciso V do art. 2º e no § 3º do art. 3º da Resolução 2.988 de 2020.
Quem utiliza esse serviço?
Podem utilizar o serviço pessoas físicas ou jurídicas que justifiquem, por peculiaridades locais ou regionais, o emprego do fogo em prática agrossilvipastoril ou fitossanitária, nas áreas ou propriedades rurais, consoante o disposto no art. 43 da Lei Estadual n.º 20.922/2013, sob a forma de queima controlada, a ser autorizada pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Legislação
Dúvidas frequentes
O que é a Autorização para Queima Controlada?
É o documento autorizativo deferido após análise da solicitação de autorização para queima controlada em áreas ou propriedades rurais. Sua validade será de 60 (sessenta) dias, quando analisados pelo IEF. Quando de competência das URAs / Feam, será analisada de forma integrada ao licenciamento ambiental, com a validade coincidente com a licença ambiental.