O que é?
A AIDF é uma "Autorização para Impressão de Documentos Fiscais", também considerada documento fiscal nos termos da legislação, fornecida pelo fisco estadual ao contribuinte requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, autorizando a confecção dos documentos fiscais relacionados na solicitação, por Estabelecimento Gráfico também indicado.
A solicitação pelo contribuinte será por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), módulo Controle de Documentos Fiscais Autorizados (CDFA).
Órgão Responsável
Etapas, custos e documentos
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Acessar o SIARE para solicitar a AIDF
- Acessar o portal sef.mg.gov.br e na aba SIARE, selecionar o Módulo CDFA/AIDF Documentos Fiscais/Solicitações e clicar em "AIDF para Contribuintes Inscritos em Minas Gerais"
- Na tela "Solicitação de AIDF para Contribuintes Inscritos em Minas Gerais" selecionar a Inscrição Estadual do requerente e informar o CNPJ do Estabelecimento Gráfico responsável pela confecção dos Documentos Fiscais. Clicar no comando "Continuar".
- Será exibida tela para Confirmação de Identificação dos dados do Contribuinte e do Estabelecimento Gráfico. Clicar no comando "Continuar"
- Na tela seguinte, fazer inclusão dos Documentos Fiscais selecionando a opção "Previsto em Legislação" ou "Autorizado por Regime Especial". Na sequência informar o Tipo de Documento Fiscal, Série, Subsérie e Justificativa de Utilização da Série/Subsérie quando for o caso, a Forma de Impressão, Quantidade, Nº de Via, Tamanho Enfeixado e o Estoque de Documentos Fiscais/Formulários não utilizados. Clicar no comando "Confirmar".
- Em seguida, fazer inclusão de outro Documento Fiscal ou clicar no comando "Continuar"
- Será exibida tela para confirmação do Documento Fiscal solicitado. Clicar no comando "Confirmar". A solicitação será processada.
- Será exibida tela com dados da solicitação identificando o Número do Protocolo e Número do DAE.
- Acionar os links "Imprimir Comprovante do Protocolo" e "Imprimir DAE de Taxa de Expediente" para impressão dos documentos.
- Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente para análise/concessão da autorização.
Documentação
Não há exigência de documentação.
Valor
- Na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados: 21,00 UFEMG
- Nas demais hipóteses (documentos / formulários impressos por gráficas): 6,00 UFEMG
Quanto tempo leva?
- A autorização poderá ser automática conforme parametrização no sistema ou enviada para análise pelo servidor fazendário, com prazo médio de 2 dias úteis para execução do serviço.
- A parametrização no sistema para deferimento automático da solicitação leva em conta, dentre outros, quesitos relacionados à regularidade fisco tributária do requerente e Regime de Recolhimento.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto MEI, não obrigados à emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, seja pelo cadastro obrigatório ou voluntário.
Legislação
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Poços de Caldas | Administração Fazendária - AF |
Uberaba | Administração Fazendária - AF |
São João del Rei | Administração Fazendária - AF |
Oliveira | Administração Fazendária - AF |
Machado | Administração Fazendária - AF |