Ações e informações do serviço
O que é?
O Núcleo de Análise de Impacto no Patrimônio Cultural – NAIPC é responsável pela análise e aprovação da Seção IV dos processos de descaracterização de barragens no Estado de Minas Gerais, em conformidade com as atribuições estabelecidas pela Portaria IEPHA-MG nº 7/2021, que define normas e procedimentos para sua apresentação, análise e aprovação.
Essa atuação decorre do disposto no Decreto Estadual nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, regulamentador do art. 9º da Lei Estadual nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB).
Etapas, custos e documentos
Todos os empreendimentos que possuam barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, enquadradas nos parâmetros da Política Estadual de Segurança de Barragens – PESB (Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019) devem elaborar e apresentar o Plano de Ação de Emergência - PAE para a análise integrada dos órgãos e entidades estaduais competentes, conforme regulamentado pelo Decreto nº 48.078, de 05 de novembro de 2020.
ANEXO I – Formulário
ANEXO II – Ações previstas para a elaboração do diagnóstico do patrimônio cultural material e imaterial protegido em âmbito estadual
ANEXO III – Roteiro para o planejamento, execução e documentação das ações de mobilização
ANEXO IV – Orientações para elaboração do diagnóstico do patrimônio material
ANEXO V – Orientações para elaboração do diagnóstico do patrimônio imaterial
ANEXO VI – Plano de ação emergencial para preservação e salvaguarda do patrimônio cultura
O(A) interessado(a) deve acompanhar a manifestação do IEPHA-MG que será encaminhada via SEI!
Quanto tempo leva?
De acordo com o Decreto nº8.078/2020, art. 16, os órgãos e as entidades competentes terão o prazo comum de 300 dias para apreciar e decidir pela aprovação ou reprovação do PAE, contados da data da notificação da aprovação dos estudos de cenários de rupturas e dos mapas da mancha de inundação, a que se refere o art. 15-A.
Quem utiliza esse serviço?
Entidades públicas ou privadas que possuam sob sua responsabilidade barragens enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens.