Solicitar Análise de Eventos em Bens e áreas protegidas pelo Estado

Conteúdo Principal

Ações e informações do serviço

O que é?

O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais tem como uma de suas competências específicas avaliar a viabilidade de realização de eventos em bens e áreas protegidas pelo Estado, assim como indicar medidas que devem ser atendidas quando da sua realização, a fim de garantir a conservação do patrimônio cultural (Art. 27 do Decreto Estadual nº 47.400, DE 17/04/2018)

OBS.: Este serviço é passível de aprovação tácita conforme o Decreto nº 49.013, de 03/04/2025.

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar manifestação do Iepha

A solicitação da manifestação do IEPHA-MG deverá ser feita pelo responsável legal pelo evento exclusivamente por meio do Sistema SEI!MG

Fazer cadastro de usuário externo no Sistema SEI!MG:

1) Acesse o link: www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno

2) Na tela de acesso à usuário externo no SEI!MG, clique na opção “Clique aqui se não é cadastrado”.

3) Siga as instruções constantes na página.

Observações:

a. O usuário deverá enviar os documentos descritos nos itens 1 ou 2 (da página do SEI!MG) para o seguinte e-mail: sei@iepha.mg.gov.br

b. No TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE, no item “Objetivo/motivo de cadastro de usuário externo e órgão/setor que solicitou o cadastro”, escrever o seguinte: “Análise de eventos – IEPHA/MG – DCR/GMA”..

Acesso de usuário cadastrado:

Inserir login e senha para acesso ao Sistema SEI!MG https://www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno e realizar a solicitação via peticionamento eletrônico específico para eventos (instruções a partir da p. 5 deste tutorial)

 

Documentação

1. Formulário “Análise de eventos – IEPHA/MG – DCR/GMA”, disponível no SEI!MG, devidamente preenchido.

2. Documentos de identificação do requerente ou responsável legal pelo evento.

3. Cópia do requerimento para licenciamento do evento junto à prefeitura municipal ou documento equivalente em âmbito municipal.

4. Croqui esquemático das estruturas ou equipamentos do evento, com representação mínima em planta, contendo a localização (quando aplicável) dos seguintes itens:

· Palco

· Banheiros químicos

· Tendas

· Elementos de cercamento de jardins ou monumentos (grades, tapumes etc.)

· Outras estruturas necessárias

5. Documento de responsabilidade técnica do responsável técnico pela execução de montagem das estruturas, instalações elétricas e grupo motogerador (quando aplicável).

6. Declaração para realização de evento temporário, Laudo ou anuência de PET, emitido pelo CBMMG (quando aplicável).

7. Em eventos realizados em propriedade pública ou privada, é necessário apresentar uma carta de autorização do responsável pelo espaço.

OBS: Para análises de documentos deste serviço, não serão aceitos documentos com link para o documento armazenando em nuvem de dados.

Valor

Não há custos para este serviço

Canais de prestação
Telefone
Telefones: (31) 3235-2836 / 2835
2
Aguardar resposta

O interessado deverá aguardar a resposta (notificação no e-mail informado)

Valor

Não há custos para este serviço

Canais de prestação
3
Complementar informações (quando solicitado)

Inserir login e senha para acesso ao Sistema SEI!MG https://www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno e realizar “Peticionamento Intercorrente”, disponível no menu lateral esquerdo.

Valor

Não há custos para este serviço

4
Aguardar resposta final (notificação no e-mail informado)

O IEPHA se manifestará por meio de ofício e nota técnica quanto à viabilidade de realização do evento.

Valor

Não há custos para este serviço

Quanto tempo leva?

Prazos mínimos para recebimento das solicitações:

· 5 (cinco) dias úteis antes da data de início do evento, para aqueles em que não haverá montagem de estrutura;

· 7 (sete) dias úteis antes da data de início das montagens das estruturas do evento, para aqueles em que haverá montagem de estrutura.

Prazos contam a partir da data da apresentação de todos os elementos necessários à instrução do processo. O prazo de resposta conforme Portaria IEPHA 24/2022, pode ser de até 45 dias, podendo ser interrompido, suspenso ou por aprovação tácita nos termos do Decreto nº 49.013, de 03/04/2025 e Portaria IEPHA 24/2022.

As solicitações protocoladas fora dos prazos mínimos estabelecidos, poderão ser indeferidas por intempestividade de análise técnica deste Instituto.

Quem utiliza esse serviço?

Produtores e organizadores de eventos (Responsável legal pelo evento, podendo ser pessoa física ou jurídica)

Legislação

Este serviço é regulamentado pela Portaria IEPHA-MG nº 21/2020. Disponível no site do Iepha-MG. Acesse o link aqui.  

Portaria IEPHA/MG nº 21/2020.

Decreto nº 49.013, de 03/04/2025.

Portaria IEPHA 24/2022.

Art. 27 do Decreto Estadual nº 47.400, DE 17/04/2018.

Diretrizes de proteção cultural do Estado, conforme a localização dos bens e áreas protegidas.

Dúvidas frequentes

Outras informações

Setor Responsável

Diretoria de Conservação e Restauração

Gerência de Monitoramento e Avaliação E-mail: eventos.gma@iepha.mg.gov.br Telefones: (31) 3235-2836 / 2835

Atualizado em: