Ações e informações do serviço
O que é?
O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais tem como uma de suas competências específicas avaliar a viabilidade de realização de eventos em bens e áreas protegidas pelo Estado, assim como indicar medidas que devem ser atendidas quando da sua realização, a fim de garantir a conservação do patrimônio cultural (Art. 27 do Decreto Estadual nº 47.400, DE 17/04/2018)
OBS.: Este serviço é passível de aprovação tácita conforme o Decreto nº 49.013, de 03/04/2025.
Etapas, custos e documentos
A solicitação da manifestação do IEPHA-MG deverá ser feita pelo responsável legal pelo evento exclusivamente por meio do Sistema SEI!MG
Fazer cadastro de usuário externo no Sistema SEI!MG:
1) Acesse o link: www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno
2) Na tela de acesso à usuário externo no SEI!MG, clique na opção “Clique aqui se não é cadastrado”.
3) Siga as instruções constantes na página.
Observações:
a. O usuário deverá enviar os documentos descritos nos itens 1 ou 2 (da página do SEI!MG) para o seguinte e-mail: sei@iepha.mg.gov.br
b. No TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE, no item “Objetivo/motivo de cadastro de usuário externo e órgão/setor que solicitou o cadastro”, escrever o seguinte: “Análise de eventos – IEPHA/MG – DCR/GMA”..
Acesso de usuário cadastrado:
Inserir login e senha para acesso ao Sistema SEI!MG https://www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno e realizar a solicitação via peticionamento eletrônico específico para eventos (instruções a partir da p. 5 deste tutorial)
1. Formulário “Análise de eventos – IEPHA/MG – DCR/GMA”, disponível no SEI!MG, devidamente preenchido.
2. Documentos de identificação do requerente ou responsável legal pelo evento.
3. Cópia do requerimento para licenciamento do evento junto à prefeitura municipal ou documento equivalente em âmbito municipal.
4. Croqui esquemático das estruturas ou equipamentos do evento, com representação mínima em planta, contendo a localização (quando aplicável) dos seguintes itens:
· Palco
· Banheiros químicos
· Tendas
· Elementos de cercamento de jardins ou monumentos (grades, tapumes etc.)
· Outras estruturas necessárias
5. Documento de responsabilidade técnica do responsável técnico pela execução de montagem das estruturas, instalações elétricas e grupo motogerador (quando aplicável).
6. Declaração para realização de evento temporário, Laudo ou anuência de PET, emitido pelo CBMMG (quando aplicável).
7. Em eventos realizados em propriedade pública ou privada, é necessário apresentar uma carta de autorização do responsável pelo espaço.
OBS: Para análises de documentos deste serviço, não serão aceitos documentos com link para o documento armazenando em nuvem de dados.
Não há custos para este serviço
O interessado deverá aguardar a resposta (notificação no e-mail informado)
Não há custos para este serviço
Inserir login e senha para acesso ao Sistema SEI!MG https://www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno e realizar “Peticionamento Intercorrente”, disponível no menu lateral esquerdo.
Não há custos para este serviço
O IEPHA se manifestará por meio de ofício e nota técnica quanto à viabilidade de realização do evento.
Não há custos para este serviço
Quanto tempo leva?
Prazos mínimos para recebimento das solicitações:
· 5 (cinco) dias úteis antes da data de início do evento, para aqueles em que não haverá montagem de estrutura;
· 7 (sete) dias úteis antes da data de início das montagens das estruturas do evento, para aqueles em que haverá montagem de estrutura.
Prazos contam a partir da data da apresentação de todos os elementos necessários à instrução do processo. O prazo de resposta conforme Portaria IEPHA 24/2022, pode ser de até 45 dias, podendo ser interrompido, suspenso ou por aprovação tácita nos termos do Decreto nº 49.013, de 03/04/2025 e Portaria IEPHA 24/2022.
As solicitações protocoladas fora dos prazos mínimos estabelecidos, poderão ser indeferidas por intempestividade de análise técnica deste Instituto.
Quem utiliza esse serviço?
Produtores e organizadores de eventos (Responsável legal pelo evento, podendo ser pessoa física ou jurídica)
Legislação
Este serviço é regulamentado pela Portaria IEPHA-MG nº 21/2020. Disponível no site do Iepha-MG. Acesse o link aqui.
Portaria IEPHA/MG nº 21/2020.
Decreto nº 49.013, de 03/04/2025.
Portaria IEPHA 24/2022.
Art. 27 do Decreto Estadual nº 47.400, DE 17/04/2018.
Diretrizes de proteção cultural do Estado, conforme a localização dos bens e áreas protegidas.
Dúvidas frequentes
Outras informações
Setor Responsável
Diretoria de Conservação e Restauração
Gerência de Monitoramento e Avaliação E-mail: eventos.gma@iepha.mg.gov.br Telefones: (31) 3235-2836 / 2835