O que é?
O contribuinte localizado fora do Estado de Minas Gerais que promover operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte ou comunicação, na condição de sujeito passivo por substituição, terá os dados cadastrais alterados na IE/ST/MG, por exemplo: QSA, Contabilista, Nome Empresarial, Natureza Jurídica, Endereço e outros, no momento em que realizar as alterações dos dados cadastrais no CNPJ, via REDESIM.
Observamos que, antes de atualizar o contabilista no CNPJ, via REDESIM ele deverá ser Habilitado no SIARE.
Etapas, custos e documentos
- Acessar o Portal da REDESIM
- Clicar no link Serviços CNPJ e será direcionado ao Portal de Serviços
- No título INSCRIÇÕES TRIBUTÁRIAS clicar no comando Altere sua inscrição.
- Será exibida tela para acesso à sua conta do Brasil Cidadão. O acesso ocorrerá mediante utilização de Certificado Digital ou através da sua Identificação e Senha, após o cadastro.
- Após acessar a conta Brasil Cidadão será exibida na Área do Usuário a tela "Coletor Nacional → Inscrição Estado / Município / Substituto Tributário" para alteração da Inscrição.
Não há exigência de documentos.
Na solicitação do serviço no REDESIM será gerada uma Chave de Acesso composta pelo "Número do Recibo" (Formato: XXX1111111111), que será utilizada para consulta andamento do processo.
Para pesquisar o andamento do serviço clicar em "Situação do Pedido", informar o Número do Recibo e de Identificação e clicar no comando "Pesquisar".
Para as solicitações realizadas, a partir do dia 10 de dezembro de 2020, não haverá geração de protocolo SIARE, o deferimento da solicitação de Alteração de Inscrição Estadual de Substituto Tributário em Minas Gerais será automático na SEFAZ-MG.
Quanto tempo leva?
Deferimento automático.
Quem utiliza esse serviço?
Contribuinte localizado em Outros Estados com os quais Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária.
Legislação
Outras informações
Canal de dúvidas: