O que é?
Contribuinte do ICMS que realizou alterações cadastrais em Órgãos de Registro (Receita Federal, JUCEMG, etc) deverá solicitar à SEF a mesma alteração no cadastro da Inscrição Estadual - IE.
Essa solicitação deverá ser realizada por meio de requerimento devidamente assinado.
Serviço gratuito.
Etapas, custos e documentos
Para requerer a alteração do Cadastro de IE, siga as instruções abaixo:
- Elaborar requerimento solicitando a alteração no Cadastro de IE, observando a cláusula de administração, constando Nome Empresarial, Nº da Inscrição Estadual, Nº. do CNPJ, Responsável Master, e-mail para recebimento da senha e telefone para contato, Descrição detalhada da alteração de ofício pretendida, com justificativa, mencionar que as alterações estão sendo solicitadas nos termos do § 1º do artigo 6º da Portaria 202 da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) de 28/07/22.
- Escanear o requerimento e procuração, se for o caso,
- Contribuintes dos municípios de Belo Horizonte e Contagem, acessar o portal da SEF, Fale com AF , Ajustar cadastro de oficio, registrar a solicitação e anexar a documentação.
- Demais Municípios, enviar e-mail à Administração Fazendária anexando o requerimento e os documentos indicados.
- A Administração Fazendária irá analisar a solicitação e proceder as alterações, ou entrar em contato com o solicitante caso seja necessário.
- Requerimento devidamente assinado.
- Procuração, se for o caso.
- Cópia da carteira de identidade para certificar a identidade do requerente.
Quanto tempo leva?
Em média, 3 (três) a 10 (dez) dias úteis.
Quem utiliza esse serviço?
O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Legislação
§ 1º do artigo 6º da Portaria 202/ 2022 - Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) de 28/07/22
Dúvidas frequentes
Canal de dúvidas:
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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Outras informações
Dentre as obrigações do contribuinte, nos termos do Regulamento do ICMS, está a de comunicar à repartição fazendária no prazo de 5 (cinco) dias, contado do registro do ato no órgão competente ou da ocorrência do fato, alteração contratual ou estatutária, mudança de endereço comercial e de domicílio civil dos sócios, venda ou transferência de estabelecimento, encerramento ou paralisação temporária de atividades.
A alteração cadastral é o ato que modifica alguma informação prestada perante os Órgãos de Registro, mediante os instrumentos contratuais da empresa.