O que é?
As indústrias de produtos de origem animal registradas no IMA devem manter seus dados cadastrais atualizadas ao efetuar alteração de CNPJ e/ou IE (se pessoa jurídica) e de CPF e/ou IEPR (se pessoa física). A alteração dos dados requer pedido de novo registro. O cancelamento do registro atual é automático após emissão de novo registro.
Etapas, custos e documentos
A alteração de CNPJ e/ou IE (pessoa jurídica) ou CPF e/ou IEPR (pessoa física) do estabelecimento industrial demanda um novo registro. O interessado deve proceder conforme as orientações constantes em "Solicitar registro de estabelecimentos industriais de produtos de origem animal". O número de registro do estabelecimento é cancelado pelo IMA e após após a conclusão da alteração cadastral, um novo certificado de registro é gerado.
Quanto tempo leva?
Em torno de 90 dias, variando de acordo com tempo de entrega da documentação e avaliação do estabelecimento
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica registrada no IMA que elabore produtos de origem animal.
Legislação
Dúvidas frequentes
Além do representante legal, quem pode solicitar alteração de CNPJ e/ou IE e de CPF e/ou IEPR de estabelecimento industrial de produtos de origem animal? Procurador estabelecido pelo representante legal do estabelecimento, devidamente documentado.
O que é o SEI/MG? O Sistema Eletrônico de Informações é o sistema oficial instituído através do Decreto nº 47.228, de 04 de agosto de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual para formação, instrução e decisão de processos administrativos eletrônicos. O SEI/MG é o sistema utilizado pelo IMA para registro de estabelecimentos de produtos de origem animal.
Como cadastrar no SEI/MG? Acesse: www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno. Na página de login selecione a opção: “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”, uma nova tela será aberta, leia atentamente e siga as instruções, enviando a documentação para o e-mail: jason.alvarenga@ima.mg.gov.br, clique em “Clique aqui para continuar” e preencha o formulário. Após realizado o cadastro online você receberá um e-mail com login e senha para acesso ao SEI/MG como Usuário Externo.
É obrigatório cadastrar no SEI/MG para obter alteração de CNPJ e/ou IE (pessoa jurídica), de CPF e/ou IEPR (pessoa física) de estabelecimentos industriais de produto de origem animal? Não. A documentação também pode ser impressa e entregue nas unidades indicadas, mas no SEI/MG o responsável pelo estabelecimento ganha tempo devido à tramitação digital do processo.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Juiz de Fora | Coordenadoria Regional |
Uberaba | Coordenadoria Regional |
Oliveira | Coordenadoria Regional |
Unaí | Coordenadoria Regional |
Guanhães | Coordenadoria Regional |
Paginação
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- 6
- 7
- 8
- 9
- …
- Próxima página
- Última página