O que é?
É um serviço que permite a pessoa proprietária de um veículo alterar a cor.
Em Belo Horizonte, o pedido pode ser feito na Divisão de Registro de Veículo (DRV), enquanto que em outras cidades, deve ser feito na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
Etapas, custos e documentos
Para você providenciar a alteração de cor do veículo, preencha o formulário eletrônico no site da CET-MG, após a confirmação, será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que devem ser impressos.
ATENÇÃO!
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.
Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.
Para gerar a 2ª via do DAE:
Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui.
Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui.
Nos municípios que não possuem ECV: R$ 132,74.
Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo cidadão serão divididos da seguinte forma:
- Emissão da DAE: R$ 5,53.
- Vistoria na ECV: R$ 127,21 (pago na própria ECV).
O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento do DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas. Para realizar o agendamento, clique aqui -> Agendamento de Vistoria.
Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
Compareça com o veículo à unidade indicada no dia e horário agendados, levando os documentos necessários para comprovar a solicitação do serviço.
Após o veículo ter sido aprovado na vistoria, compareça a uma Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município para solicitar a emissão o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site da CET-MG.
Também é possível emitir o CRLV no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Denatran.
Atenção!
Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.
Quanto tempo leva?
O tempo médio da vistoria de veículo na CET-MG é de 15 minutos.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa proprietária do veículo.
Legislação
Resolução do Contran nº 292, de 29 de agosto de 2008 - Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Outras informações
- Mudanças acumulativas: O(A) proprietário(a) poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
- Para solicitar alteração de características do veículo, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
- A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
- Para gerar a 2ª via da taxa de Alteração de Dados, clique aqui.
- A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Mateus Leme | Circunscrição Regional de Trânsito |
Betim | Circunscrição Regional de Trânsito |
Contagem | Circunscrição Regional de Trânsito |
Belo Horizonte | Divisão de Registro de Veículos - DRV |