Solicitar alteração da cor do veículo

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O que é?

É um serviço que permite a pessoa proprietária de um veículo alterar a cor.

Em Belo Horizonte, o pedido pode ser feito na Divisão de Registro de Veículo (DRV), enquanto que em outras cidades, deve ser feito na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). 

Etapas, custos e documentos

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Preencher o formulário eletrônico

Para você providenciar a alteração de cor do veículo, preencha o formulário eletrônico no site da CET-MG, após a confirmação, será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que devem ser impressos.

ATENÇÃO!  
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. 

Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br  

Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.

Para gerar a 2ª via do DAE: 
Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui. 

Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui. 

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Em branco.
Comprovante de pagamento do DAE
Ficha de Cadastro
O(A) proprietário do veículo deverá preencher e assinada.
Nota Fiscal
Nota Fiscal de Prestação de Serviço (ou Declaração do particular que promoveu a modificação, com firma reconhecida).
Ser representado por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia); Obs: Além de juntar todos os  documentos do proprietário solicitados  acima.
Certidão de Casamento
Se for o caso (original ou cópia autenticada).
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cartão do CNPJ com menos de 90 dias.
Contrato Social
Original ou cópia autenticada.
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Em branco;
Ficha Cadastro
O(a) proprietário(a) do veículo deverá preencher e assinar a ficha de cadastro.
Nota Fiscal
Nota Fiscal de Prestação de Serviço (ou Declaração do particular que promoveu a modificação, com firma reconhecida).
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).   Obs: O(A) procurador(a) deverá juntar todos os documentos mencionados acima.
Valor

Nos municípios que não possuem ECV: R$ 132,74. 

Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo cidadão serão divididos da seguinte forma:  

  • Emissão da DAE: R$ 5,53. 
  • Vistoria na ECV: R$ 127,21 (pago na própria ECV). 
Canais de prestação
Presencial

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

Interior de Minas Gerais
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

2
Agendar vistoria

O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento do DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas. Para realizar o agendamento, clique aqui -> Agendamento de Vistoria

Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui.  

Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui

3
Comparecer à unidade de vistoria

Compareça com o veículo à unidade indicada no dia e horário agendados, levando os documentos necessários para comprovar a solicitação do serviço. 

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Comparecer a uma unidade de atendimento presencial

Após o veículo ter sido aprovado na vistoria, compareça a uma Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município para solicitar a emissão o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site da CET-MG.
Também é possível emitir o CRLV no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Denatran. 

Atenção! 

Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE. 

Canais de prestação
Presencial

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

Interior de Minas Gerais
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

Quanto tempo leva?

O tempo médio da vistoria de veículo na CET-MG é de 15 minutos.

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa proprietária do veículo.

Legislação

Resolução do Contran nº 292, de 29 de agosto de 2008 - Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) -  Artigo 98.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) -  Artigo 106.

Outras informações

  • Mudanças acumulativas: O(A) proprietário(a) poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
     
  • Para solicitar alteração de características do veículo, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
  • A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
  • Para gerar a 2ª via da taxa de Alteração de Dados, clique aqui.
     
  • A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: