Simular valores e requerer o ingresso no plano REFIS ICMS 2021

Conteúdo Principal

O que é?

Trata-se de um programa que permite o pagamento com benefícios e condições especiais de crédito tributário relativo ao ICMS, com reduções sobre multas e juros, nos termos do Decreto nº 48.195/2021.

Etapas, custos e documentos

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Simular valores e aderir ao Programa – Contribuintes com acesso ao SIARE

Acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - na internet, para contribuintes inscritos no cadastro de ICMS e com acesso por login/senha ou certificado digital.

Após o acesso, procurar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “Refis 2021 > ICMS e preencher os dados solicitados . 

O sistema disponibilizará a simulação dos valores com as reduções previstas no referido decreto.

Canais de prestação
2
Aderir ao Programa – Demais Contribuintes

Excepcionalmente, caso o interessado:

NÃO tenha acesso ao SIARE (ex.: contribuinte não inscrito no cadastro do ICMS); ou 

NÃO consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet.

Deverá acessar os seguintes endereços eletrônicos:

  1. Contribuintes de Belo Horizonte: 

No Portal da SEF, acessar o Fale com a AF - Assunto: AFBH-2 PARCELAMENTO INDISPONÍVEL PELA INTERNET > ICMS - REFIS ICMS 2021, descrever a solicitação e anexar os documentos, conforme for o caso.

 

  1. Contribuintes - Demais municípios: 

Preencher e assinar o requerimento de parcelamento específico - download,

Encaminhar o requerimento para a Administração Fazendária do município de seu domicílio ou, no caso de contribuinte fora de MG, os Núcleos de Contribuintes Externos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília, juntamente com a documentação para requerer o ingresso no programa. Lista de e-mails Administrações Fazendárias.

Apenas neste caso, os formulários de Requerimento de Habilitação disponibilizado no Portal da SEF, devem ser preenchidos e encaminhados.

  1. A Administração Fazendária, de posse do requerimento e documentação, analisará a solicitação e entrará em contato com o contribuinte pelo mesmo canal de solicitação.
Documentação

SOMENTE para requerimento encaminhado via E-mail ou Fale com a AF:

  • Requerimento de parcelamento específico devidamente preenchido e assinado;
  • Cópia do RG/CPF do responsável pela assinatura do Requerimento de Parcelamento (sócio administrador ou procurador);
  • Cópia do Contrato Social com a última alteração, se for o caso;
  • Em caso de procurador, apresentar procuração com poderes específicos
Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Imediato: simulação/inclusão pelo SIARE internet.

Prazo estimado de resposta: 2 dias úteis. Valido apenas para requerimento encaminhado por E-mail ou Fale com AF.

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuintes de ICMS ou responsáveis, bem como seus procuradores/representantes legais, podem requerer o ingresso no programa, desde que tenham débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Legislação

Dúvidas frequentes

 

Para maiores informações ou em caso de dúvidas sobre o programa, verifique os arquivos abaixo antes contactar pelos canais de dúvidas.

Outras informações

O Programa alcança o crédito tributário decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, formalizado ou não, inclusive o espontaneamente denunciado pelo contribuinte, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, e do saldo remanescente de parcelamento de ICMS em curso.

BENEFÍCIOS:

Forma de pagamento

Redução de multas e juros

Honorários advocatícios
(débitos ajuizados)

à vista

90%

5%

Em até 12 parcelas

85%

5%

Em até 24 parcelas

80%

7,5%

Em até 36 parcelas

70%

7,5%

Em até 60 parcelas

60%

10%

Em até 84 parcelas

50%

10%

*Atualização das parcelas: incidência de Selic calculada a partir do mês ao da adesão do Refis 2021, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.

 

Condições para adesão ao plano:

  • Obrigatoriedade de consolidação de todos os créditos tributários de ICMS por núcleo de inscrição estadual, quando houver IE;
  • Requerimento de ingresso no plano até 16 de agosto de 2021;
  • O pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento deve ocorrer até o último dia útil do mês de encaminhamento do requerimento. Especificamente, no último mês de habilitação (agosto) o pagamento deve ocorrer até o penúltimo dia útil. Portanto, os requerimentos dos meses de maio, junho, julho e agosto, têm, respectivamente, até 31/05/2021, 30/06/2021, 30/07/2021 e 30/08/2021 para pagamento;
  • O pagamento das demais parcelas deve ocorrer até o penúltimo dia útil do mês de seu vencimento;
  • Desistência de recursos, impugnações, defesas ou embargos à execução fiscal;
  • O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.
Atualizado em: